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Decisão histórica facilita transferências de dados entre Brasil e União Europeia com mais segurança, menos burocracia e mais direitos para os cidadãos

O Brasil e a União Europeia (UE) dão um passo histórico na proteção de dados pessoais e na cooperação internacional. Na tarde desta terça-feira (27), em cerimônia no Palácio do Planalto, será anunciado o reconhecimento recíproco da adequação dos níveis de proteção de dados pessoais adotados pelas duas jurisdições. 

Na prática, isso significa que Brasil e União Europeia reconhecem que suas leis garantem proteção equivalente aos dados pessoais, permitindo que essas informações circulem entre os dois lados de forma direta, segura e simplificada, sem a necessidade de mecanismos de transferência adicionais. 

A solenidade contará com a presença do Vice-Presidente da República, Geraldo Alckmin, do Comissário Europeu para Democracia, Justiça, Estado de Direito e Proteção ao Consumidor, Michael McGrath, do Diretor-Presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves, dos demais membros do Conselho Diretor da ANPD e de autoridades brasileiras e europeias. 

O que é a decisão de adequação? 

A decisão de adequação é um instrumento previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) que permite a transferência internacional de dados quando o país ou organismo internacional de destino oferece um nível de proteção considerado adequado. 

No caso Brasil–União Europeia, trata-se de decisões unilaterais, independentes e juridicamente autônomas, adotadas de forma coordenada. A Comissão Europeia reconhece que o Brasil protege adequadamente os dados pessoais e o Brasil, por meio de Resolução da ANPD, reconhece que a União Europeia oferece grau de proteção compatível com a LGPD. 

Benefícios para cidadãos, empresas e economia 

Para os cidadãos brasileiros, a decisão garante que seus dados pessoais, quando transferidos para países da União Europeia, recebam o mesmo nível de proteção assegurado aos europeus, com regras rigorosas, fiscalização efetiva e mecanismos de reparação em caso de uso indevido. 

Para as empresas, a adequação reduz burocracia e custos. O envio de dados entre Brasil e União Europeia passa a ocorrer sem a necessidade de utilização de outros mecanismos de transferência internacional de dados, o que aumenta a competitividade, facilita negócios digitais e amplia o acesso ao mercado europeu, que reúne cerca de 450 milhões de consumidores. 

“Agora, o envio de dados pessoais para a Europa — e da Europa para o Brasil — poderá ser feito de forma direta e mais simples. Isso reduz custos, aumenta a segurança jurídica e fortalece o comércio digital entre as duas regiões”, destaca o Diretor-Presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves. 

Do ponto de vista da economia e da inovação, a decisão deve impulsionar a cooperação em áreas como pesquisa científica, saúde, inteligência artificial, ciência de dados e tecnologias emergentes, facilitando projetos conjuntos entre universidades, centros de pesquisa, órgãos públicos e empresas. 

O Diretor Iagê Miola, responsável pela relatoria dmatéria na ANPD, destaca: “A decisão reforça o compromisso do Brasil com a proteção de dados e com os direitos fundamentais. É um reconhecimento da maturidade da LGPD e da atuação da ANPD, com impacto positivo para cidadãos, empresas e para a inserção internacional do país.” 

Reconhecimento internacional e segurança jurídica 

Com essa decisão, o Brasil se consolida como referência internacional em proteção de dados e privacidade, integrando a maior área de fluxo seguro de dados do mundo, que reúne cerca de 700 milhões de pessoas. O reconhecimento reforça a maturidade institucional do país, aumenta a confiança internacional e contribui para a atração de investimentos. 

É importante destacar que, conforme os limites estabelecidos pela própria LGPD, a decisão de adequação não se aplica a transferências de dados realizadas exclusivamente para fins de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou investigação criminal. 

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