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*Por Paulo Rogério Magri

A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta pontos centrais da Reforma Tributária, trouxe uma inovação relevante às empresas: a adoção do split payment, ou seja, o pagamento fracionado do tributo no momento da liquidação financeira da operação. Pelo novo mecanismo, o valor correspondente ao imposto devido (IBS e CBS), será automaticamente separado do preço da mercadoria e/ou serviço e direcionado em tempo real para os cofres públicos.

Isso reduz drasticamente o risco de inadimplência e de retenção indevida do imposto pelo contribuinte. Este aspecto afetará o planejamento de caixa das empresas, por ser consideravelmente diferente da realidade atual, pois as empresas acabam utilizando o prazo de pagamento do tributo como parte do financiamento da operação.

Impactos relevantes na competitividade

Empresas que já possuem processos e gestão tributária robustos, terão nesse modelo uma vantagem competitiva clara. Historicamente, algumas empresas se beneficiam indevidamente da sonegação e/ou postergação de tributos, reduzindo artificialmente seus preços e distorcendo a competitividade no mercado.

Com o split payment, essa assimetria tende a desaparecer. O tributo será recolhido antes mesmo de ingressar no caixa da empresa, eliminando o espaço para práticas irregulares e tornando a eficiência operacional, a gestão de custos e a conformidade fiscal, verdadeiros diferenciais competitivos.

Benefícios diretos para empresas com boa governança & gestão

Equidade concorrencial: redução de disparidades causadas pela evasão fiscal;

Planejamento tributário: estímulo às empresas que os faça, praticando a elisão fiscal;

Segurança jurídica: mitigação de riscos relacionados as autuações por recolhimento incorreto e/ou intempestivo;

Fluxo de caixa mais previsível: simplificação no controle de tributos a pagar, já deduzidos na origem.

Reputação e governança: reforço da imagem de compliance junto aos seus profissionais, stakeholders, investidores, agências reguladoras e outros.

Simulação de efeito em cadeia

Imagine um setor com três elos principais: Fornecedor → Distribuidor → Varejo.

Hoje, se um elo da cadeia sonega, pode oferecer preços mais baixos, pressionando os demais.

Com o split payment:

1. O fornecedor emite a nota fiscal e o tributo é recolhido no momento da liquidação financeira da operação, conforme integração com os sistemas de pagamento;

2. O distribuidor recebe apenas o valor líquido e também paga o tributo automaticamente na venda ao varejo; e,

3. O varejo opera com preços alinhados à carga tributária real do setor.

Resultado:

• Eliminação do efeito cascata de preços artificialmente reduzidos;.

• Incentivo para que as empresas escolham parceiros com real histórico de conformidade; e, • Melhoria na previsibilidade de margens e receitas para toda a cadeia, da produção ao consumo.

Reflexos na cadeia produtiva, com maior equidade

Na prática, as cadeias de produção e distribuição compostas por fornecedores idôneos serão favorecidas. O recolhimento imediato do imposto tende a atrair parceiros igualmente preocupados com a conformidade fiscal. Isso fortalece a integração entre elos da cadeia e eleva o padrão de governança & gestão do setor como um todo. O mecanismo também pode incentivar investimentos em tecnologia fiscal e integração de sistemas (ERP, plataformas de gestão e conciliação), já que a automatização será essencial para acompanhar o fluxo de informações e conciliações bancárias relacionadas ao split payment.

A implementação do split payment, não é apenas uma mudança operacional, é um marco que favorece a arrecadação tributária e a quem observa as regras fiscais. Ao equilibrar a competição no “campo de jogo”, o Brasil dá passo importante para que efetividade da governança e gestão sejam as verdadeiras forças motrizes da competitividade, estimulando também a tão fundamental coopetição.

Neste novo cenário, estar preparado não será diferencial — é requisito básico, mínimo.

As empresas com boas governança e gestão, maduras e robustas, portanto, que estão à frente, o split payment passa a ser mais uma variável favorável, que pode contribuir para a sustentação financeira, liderança e perenidade delas no mercado.

E sua empresa está preparada?

*Paulo Rogério Magri, Sócio Diretor da ASPR

 

Aviso: A opinião apresentada neste artigo é de responsabilidade de seu autor e não da ABES – Associação Brasileira das Empresas de Software

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