
Empresas têm sido fiscalizadas e autuadas pela Receita Federal do Brasil (RFB), que está exigindo o recolhimento de CIDE sobre uma série de remessas ao exterior, sob a alegação de que os contratos envolvem “conhecimentos tecnológicos” ou “transferência de tecnologia”.
Existe uma ação, a ser julgada brevemente pelo STF, que vai apreciar a constitucionalidade da CIDE-Remessas. Em função desse cenário, a ABES decidiu criar um subgrupo que tratará exclusivamente deste tema, vinculado ao GT Tributário. A reunião on-line ocorrerá no dia 14/06, às 15 horas.
O parecer do STF valerá para diversos setores que fazem remessa de pagamento internacional com suposta incidência da CIDE, entre eles: Música, Filme, Petróleo, Software etc. “Almejamos mais segurança jurídica do que a que temos atualmente por causa da interpretação da RFB a respeito da incidência da CIDE nas remessas internacionais de pagamento dos direitos de comercialização de licença de uso de softwares. A CIDE Remessa é devida somente em casos muitos específicos, nos quais existe de fato transferência de tecnologia”, explica Jorge Sukarie, conselheiro da ABES.
O subgrupo, vinculado ao GT Tributário, irá definir quais passos a ABES deverá tomar para contribuir e defender junto ao STF a inconstitucionalidade da cobrança da CIDE sobre remessas, criada pela Lei 10.168/00, em busca de mais segurança jurídica e o fim das autuações da RFB por este motivo.
Esta é uma reunião exclusiva para representantes das associadas da ABES. As inscrições devem ser realizadas no Zoom:
https://us02web.zoom.us/meeting/register/tZAsfuGpqjgsH9Qt8FurmOvFOR42jhgbDX14
Conheça os comitês e grupos de trabalho da ABES: https://abes.org.br/servicos/comites-e-grupos-de-trabalho/.













