*Por Ary Silveira Bueno e Walter Thomaz Junior
Em paralelo à Reforma Tributária, o Brasil vive transformação relevante na forma como a administração tributária se relaciona com os contribuintes. Aos poucos, vai se consolidando uma lógica menos centrada apenas na fiscalização e autuação e mais voltada ao reconhecimento da boa conduta fiscal, da previsibilidade e da confiança institucional (Martini, 2022; Owens, 2023).
Essa mudança não surgiu de um único ato normativo. Ela vem sendo construída há anos. Um marco importante desse movimento foi a IN RFB nº 1.598/2015, que disciplinou o Programa OEA – Operador Econômico Autorizado. A partir dali, começou a ganhar forma, de maneira mais clara, um novo modelo de relacionamento entre Fisco e contribuinte, apoiado em quatro ideias centrais: Cumprimento, Conformidade, Confiabilidade e Cooperação (Siglé et al., 2022).
Esses quatro elementos — os chamados 4 Cs — ajudam a compreender a evolução da maturidade tributária das empresas. Mais do que obrigações isoladas, eles representam uma trajetória de amadurecimento institucional, na qual a empresa deixa de atuar apenas de forma reativa diante das exigências legais e passa a estruturar sua atuação tributária de modo mais organizado, previsível e estratégico (OECD, 2021).
Nível 1 — Cumprimento da Lei
O primeiro degrau dessa escada é o mais elementar. Nele estão as empresas que mantêm sua regularidade fiscal básica: cadastro regular no CNPJ, entrega tempestiva das obrigações acessórias, pagamento dos tributos devidos e ausência de irregularidades fiscais relevantes. Nesse estágio, a relação com o Fisco ainda é predominantemente declaratória e fiscalizatória (Petzold et al., 2021).
Nível 2 — Conformidade: Programa Sintonia
O segundo nível representa um avanço importante. Aqui, o contribuinte passa a ser avaliado de forma sistemática quanto à qualidade do seu comportamento tributário. Esse é o espaço do Programa Sintonia, criado pela Portaria RFB nº 511/2025 e posteriormente elevado à condição de política pública pela LC 225/2026.
Por meio dele, a Receita Federal classifica os contribuintes segundo o seu grau de conformidade, em faixas como A+, A, B, C e D. Na prática, o Sintonia introduz no Brasil algo próximo de um rating fiscal, permitindo distinguir empresas não apenas pelo pagamento de tributos, mas também pela consistência e confiabilidade de suas informações (Russo et al., 2022).
A classificação considera quatro grandes domínios: cadastro, declarações e escriturações, consistência das informações prestadas e pagamento dos tributos. A boa classificação não decorre do acaso — ela é consequência de processos bem desenhados, rotinas consistentes, revisão de dados, disciplina operacional e capacitação técnica (Bello-Pérez, 2022).
Nível 3 — Confiabilidade: Operador Econômico Autorizado (OEA)
Para as empresas que atuam no comércio exterior, a escada de maturidade avança para um terceiro patamar: o da confiabilidade operacional, materializado pela certificação OEA.
O OEA é mais do que um selo. Ele representa o reconhecimento, pela Aduana, de que a empresa opera com elevado grau de confiabilidade em suas rotinas aduaneiras e logísticas. Entre os critérios avaliados estão: rastreabilidade das operações, regularidade fiscal e aduaneira, controles internos, gestão de riscos e segurança da cadeia logística (Martini, 2022).
A empresa certificada como OEA passa a receber tratamento diferenciado nas operações de comércio exterior, com ganhos relevantes de agilidade, previsibilidade e reconhecimento institucional.
Nível 4 — Cooperação: Programa CONFIA
No topo dessa escada está o nível mais sofisticado: o da cooperação, representado pelo Programa CONFIA – Conformidade Cooperativa Fiscal, instituído pela LC 225/2026 e, ao menos por enquanto, voltado a um grupo mais restrito de grandes empresas.
O CONFIA não se limita a examinar regularidade fiscal, histórico de cumprimento ou segurança operacional. Ele olha para algo mais profundo: a governança tributária da organização (Folloni et al., 2024). A literatura internacional caracteriza esse modelo como uma evolução de regimes punitivos para parcerias baseadas em confiança e transparência, nas quais há troca antecipada de informações, estruturas de controle interno e garantia mútua para reduzir disputas e aumentar a certeza jurídica (Calijuri & Oliveira, 2023; Ribes, 2022).
Entre os aspectos relevantes desse modelo estão: controles internos de risco fiscal, maturidade institucional de compliance, transparência na relação com a Receita Federal, regularidade fiscal e existência de sistema estruturado de gestão de conformidade tributária. Nesse estágio, a relação entre contribuinte e Fisco tende a deixar de ser apenas corretiva ou repressiva, tornando-se mais preventiva, técnica e cooperativa (Owens, 2023).
A Lógica Evolutiva da Conformidade Tributária
Quando observamos em conjunto os programas Sintonia, OEA e CONFIA, percebemos que eles não são iniciativas isoladas. Ao contrário, formam uma trilha coerente de amadurecimento institucional:
Cumprimento → Conformidade → Confiabilidade → Cooperação
Essa sequência revela uma mudança importante no paradigma da administração tributária brasileira, alinhada às melhores práticas internacionais da OCDE. O foco deixa de estar exclusivamente na punição do descumprimento e passa também a contemplar o reconhecimento, a valorização e o estímulo ao bom contribuinte (OECD, 2021; Siglé et al., 2022).
Compliance como Ferramenta de Gestão
Mais do que acompanhar uma tendência associada ao ESG, a implantação de um programa de compliance precisa ser compreendida como uma ferramenta de gestão. Um compliance efetivo não se resume a discurso reputacional, nem a um conjunto de políticas formais elaboradas para “constar”.
Seu valor real está em apoiar a empresa na organização de processos, na identificação e tratamento de riscos, na definição de controles e na capacitação contínua das pessoas envolvidas (Martini, 2022; Bello-Pérez, 2022).
Em outras palavras, compliance tributário sério não é apenas imagem: é método, disciplina de gestão e proteção do negócio. Empresas que percorrem essa escada de maturidade constroem não apenas maior segurança jurídica, mas também credibilidade institucional, previsibilidade operacional e melhor posicionamento perante o Fisco e seus stakeholders (Petzold et al., 2021).
Conclusão
A coexistência dos programas Sintonia, OEA e CONFIA mostra que o Brasil caminha, de forma cada vez mais clara, para um modelo alinhado às melhores práticas internacionais de conformidade cooperativa. Nesse ambiente, a conformidade tributária deixa de ser apenas obrigação legal e passa a se afirmar como um ativo intangível estratégico.
Para subir cada um desses degraus — do Cumprimento à Cooperação — contar com apoio técnico especializado pode fazer toda a diferença.
Para conhecer as referências usadas no artigo, acesse: https://www.linkedin.com/pulse/os-4-cs-na-escada-de-maturidade-da-conformidade-xsx7f/?trackingId=sCfG8q2cTJmKeuXAWCwApQ%3D%3
*Ary Silveira Bueno, Sócio-diretor da ASPR
*Walter Thomaz Junior, Sócio-diretor da Portorium
Aviso: A opinião apresentada neste artigo é de responsabilidade de seus autores e não da ABES – Associação Brasileira das Empresas de Software













