{"id":11026,"date":"2020-06-16T14:09:34","date_gmt":"2020-06-16T17:09:34","guid":{"rendered":"https:\/\/abes.org.br\/?page_id=11026"},"modified":"2020-06-18T13:39:05","modified_gmt":"2020-06-18T16:39:05","slug":"lei-no-11-196-de-21-de-novembro-de-2005","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/abes.org.br\/en\/servicos\/juridico\/legislacao\/leis-federais\/lei-no-11-196-de-21-de-novembro-de-2005\/","title":{"rendered":"Law No. 11,196 - of November 21, 2005"},"content":{"rendered":"<p>[et_pb_section fb_built=&#8221;1&#8243; specialty=&#8221;on&#8221; _builder_version=&#8221;4.4.7&#8243; custom_margin=&#8221;40px||||false|false&#8221; custom_padding=&#8221;||||false|false&#8221;][et_pb_column type=&#8221;3_4&#8243; specialty_columns=&#8221;3&#8243; _builder_version=&#8221;3.25&#8243; custom_padding=&#8221;|||&#8221; custom_padding__hover=&#8221;|||&#8221;][et_pb_row_inner use_custom_gutter=&#8221;on&#8221; make_equal=&#8221;on&#8221; _builder_version=&#8221;4.4.7&#8243; custom_margin=&#8221;||||false|false&#8221; 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altera o Decreto-Lei no 288, de 28 de fevereiro de 1967, o Decreto no 70.235, de 6 de mar\u00e7o de 1972, o Decreto-Lei no 2.287, de 23 de julho de 1986, as Leis nos 4.502, de 30 de novembro de 1964, 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.245, de 18 de outubro de 1991, 8.387, de 30 de dezembro de 1991, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.311, de 24 de outubro de 1996, 9.317, de 5 de dezembro de 1996, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 9.718, de 27 de novembro de 1998, 10.336, de 19 de dezembro de 2001, 10.438, de 26 de abril de 2002, 10.485, de 3 de julho de 2002, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.755, de 3 de novembro de 2003, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 10.925, de 23 de julho de 2004, 10.931, de 2 de agosto de 2004, 11.033, de 21 de dezembro de 2004, 11.051, de 29 de dezembro de 2004, 11.053, de 29 de dezembro de 2004, 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, 11.128, de 28 de junho de 2005, e a Medida Provis\u00f3ria no 2.199-14, de 24 de agosto de 2001; revoga a Lei no 8.661, de 2 de junho de 1993, e dispositivos das Leis nos 8.668, de 25 de junho de 1993, 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.755, de 3 de novembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 10.931, de 2 de agosto de 2004, e da Medida Provis\u00f3ria no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<\/p>\n<p>O PRESIDENTE DA REP\u00daBLICA Fa\u00e7o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:\u00a0<\/p><\/div>\n<div><strong>CAP\u00cdTULO I<\/strong><\/div>\n<div>\n<p>DO REGIME ESPECIAL DE TRIBUTA\u00c7\u00c3O PARA A PLATAFORMA DE EXPORTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS DE TECNOLOGIA DA INFORMA\u00c7\u00c3O \u2013 REPES<\/p>\n<p><strong>Art. 1\u00ba<\/strong>\u00a0Fica institu\u00eddo o Regime Especial de Tributa\u00e7\u00e3o para a Plataforma de Exporta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o &#8211; Repes, nos termos desta Lei. (Regulamento)<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong>. O Poder Executivo disciplinar\u00e1, em regulamento, as condi\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para a habilita\u00e7\u00e3o ao Repes.<\/p>\n<p><strong>Art. 2\u00ba<\/strong>\u00a0\u00c9 benefici\u00e1ria do Repes a pessoa jur\u00eddica que exer\u00e7a preponderantemente as atividades de desenvolvimento de software ou de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o, e que, por ocasi\u00e3o da sua op\u00e7\u00e3o pelo Repes, assuma compromisso de exporta\u00e7\u00e3o igual ou superior a cinquenta por cento de sua receita bruta anual decorrente da venda dos bens e servi\u00e7os de que trata este artigo. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 563, de 2012)<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba\u00a0<\/strong>A receita bruta de que trata o caput deste artigo ser\u00e1 considerada ap\u00f3s exclu\u00eddos os impostos e contribui\u00e7\u00f5es incidentes sobre a venda.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong>\u00a0(Revogado pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 564, de 2012).<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong>\u00a0(Revogado pela Lei n\u00ba 11.774, de 2008)<\/p>\n<p><strong>Art. 3\u00ba\u00a0<\/strong>(Revogado pela Lei n\u00ba 11.774, de 2008)<\/p>\n<p><strong>Art. 4\u00ba<\/strong>\u00a0No caso de venda ou de importa\u00e7\u00e3o de bens novos destinados ao desenvolvimento, no Pa\u00eds, de software e de servi\u00e7os de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o, fica suspensa a exig\u00eancia: (Regulamento)<\/p>\n<p>I &#8211; da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta da venda no mercado interno, quando os referidos bens forem adquiridos por pessoa jur\u00eddica benefici\u00e1ria do Repes para incorpora\u00e7\u00e3o ao seu ativo imobilizado;<br \/>II &#8211; da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e da Cofins-Importa\u00e7\u00e3o, quando os referidos bens forem importados diretamente por pessoa jur\u00eddica benefici\u00e1ria do Repes para incorpora\u00e7\u00e3o ao seu ativo imobilizado.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong>\u00a0Nas notas fiscais relativas \u00e0 venda de que trata o inciso I do caput deste artigo, dever\u00e1 constar a express\u00e3o &#8220;Venda efetuada com suspens\u00e3o da exig\u00eancia da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins&#8221;, com a especifica\u00e7\u00e3o do dispositivo legal correspondente.<br \/><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong>\u00a0Na hip\u00f3tese deste artigo, o percentual de exporta\u00e7\u00f5es de que trata o art. 2o desta Lei ser\u00e1 apurado considerando-se a m\u00e9dia obtida, a partir do ano-calend\u00e1rio subseq\u00fcente ao do in\u00edcio de utiliza\u00e7\u00e3o dos bens adquiridos no \u00e2mbito do Repes, durante o per\u00edodo de 3 (tr\u00eas) anos-calend\u00e1rio.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong>\u00a0O prazo de in\u00edcio de utiliza\u00e7\u00e3o a que se refere o \u00a7 2o deste artigo n\u00e3o poder\u00e1 ser superior a 1 (um) ano, contado a partir da aquisi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 4\u00ba<\/strong>\u00a0Os bens beneficiados pela suspens\u00e3o referida no caput deste artigo ser\u00e3o relacionados em regulamento. (Vide Decreto n\u00ba 5.713)<\/p>\n<p><strong>Art. 5\u00ba<\/strong>\u00a0No caso de venda ou de importa\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os destinados ao desenvolvimento, no Pa\u00eds, de software e de servi\u00e7os de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o, fica suspensa a exig\u00eancia: (Regulamento)<\/p>\n<p>I &#8211; da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta auferida pela prestadora de servi\u00e7os, quando tomados por pessoa jur\u00eddica benefici\u00e1ria do Repes;<\/p>\n<p>II &#8211; da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e da Cofins-Importa\u00e7\u00e3o, para servi\u00e7os importados diretamente por pessoa jur\u00eddica benefici\u00e1ria do Repes.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong>\u00a0Nas notas fiscais relativas aos servi\u00e7os de que trata o inciso I do caput deste artigo, dever\u00e1 constar a express\u00e3o &#8220;Venda de servi\u00e7os efetuada com suspens\u00e3o da exig\u00eancia da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins&#8221;, com a especifica\u00e7\u00e3o do dispositivo legal correspondente.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong>\u00a0Na hip\u00f3tese do disposto neste artigo, o percentual de exporta\u00e7\u00e3o a que se refere o art. 2o desta Lei ser\u00e1 apurado considerando as vendas efetuadas no ano-calend\u00e1rio subseq\u00fcente ao da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o adquirido com suspens\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong>\u00a0Os servi\u00e7os beneficiados pela suspens\u00e3o referida no caput deste artigo ser\u00e3o relacionados em regulamento. (Vide Decreto n\u00ba 5.713)<\/p>\n<p><strong>Art. 6\u00ba<\/strong>\u00a0As suspens\u00f5es de que tratam os arts. 4o e 5o desta Lei convertem-se em al\u00edquota 0 (zero) ap\u00f3s cumprida a condi\u00e7\u00e3o de que trata o caput do art. 2o desta Lei, observados os prazos de que tratam os \u00a7\u00a7 2o e 3o do art. 4o e o \u00a7 2o do art. 5o desta Lei. (Regulamento)<\/p>\n<p><strong>Art. 7\u00ba<\/strong>\u00a0A ades\u00e3o ao Repes fica condicionada \u00e0 regularidade fiscal da pessoa jur\u00eddica em rela\u00e7\u00e3o aos tributos e contribui\u00e7\u00f5es administrados pela Receita Federal do Brasil. (Regulamento)<\/p>\n<p><strong>Art. 8\u00ba<\/strong>\u00a0A pessoa jur\u00eddica benefici\u00e1ria do Repes ter\u00e1 a ades\u00e3o cancelada: (Regulamento)<\/p>\n<p>I &#8211; na hip\u00f3tese de descumprimento do compromisso de exporta\u00e7\u00e3o de que trata o art. 2o desta Lei;<\/p>\n<p>II &#8211; sempre que se apure que o benefici\u00e1rio:<\/p>\n<p>a) n\u00e3o satisfazia as condi\u00e7\u00f5es ou n\u00e3o cumpria os requisitos para a ades\u00e3o; ou<\/p>\n<p>b) deixou de satisfazer as condi\u00e7\u00f5es ou de cumprir os requisitos para a ades\u00e3o;<\/p>\n<p>III &#8211; a pedido.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong>\u00a0Na ocorr\u00eancia do cancelamento da ades\u00e3o ao Repes, a pessoa jur\u00eddica dele exclu\u00edda fica obrigada a recolher juros e multa de mora, na forma da lei, contados a partir da data da aquisi\u00e7\u00e3o no mercado interno ou do registro da Declara\u00e7\u00e3o de Importa\u00e7\u00e3o, conforme o caso, referentes \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es n\u00e3o pagas em decorr\u00eancia da suspens\u00e3o de que tratam os arts. 4o e 5o desta Lei, na condi\u00e7\u00e3o de contribuinte, em rela\u00e7\u00e3o aos bens ou servi\u00e7os importados, ou na condi\u00e7\u00e3o de respons\u00e1vel, em rela\u00e7\u00e3o aos bens ou servi\u00e7os adquiridos no mercado interno.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong>\u00a0Na hip\u00f3tese de n\u00e3o ser efetuado o recolhimento na forma do \u00a7 1o deste artigo, caber\u00e1 lan\u00e7amento de of\u00edcio, com aplica\u00e7\u00e3o de juros e da multa de que trata o caput do art. 44 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong>\u00a0Relativamente \u00e0 Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e \u00e0 Cofins, os juros e multa, de mora ou de of\u00edcio, de que trata este artigo ser\u00e3o exigidos:<\/p>\n<p>I &#8211; isoladamente, na hip\u00f3tese de que trata o inciso I do caput deste artigo;<\/p>\n<p>II &#8211; juntamente com as contribui\u00e7\u00f5es n\u00e3o pagas, na hip\u00f3tese de que tratam os incisos II e III do caput deste artigo.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 4\u00ba<\/strong>\u00a0Nas hip\u00f3teses de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo, a pessoa jur\u00eddica exclu\u00edda do Repes somente poder\u00e1 efetuar nova ades\u00e3o ap\u00f3s o decurso do prazo de 2 (dois) anos, contado da data do cancelamento.<br \/><strong>\u00a7 5\u00ba<\/strong>\u00a0Na hip\u00f3tese do inciso I do caput deste artigo, a multa, de mora ou de of\u00edcio, a que se referem os \u00a7\u00a7 1o e 2o deste artigo e o art. 9o desta Lei ser\u00e1 aplicada sobre o valor das contribui\u00e7\u00f5es n\u00e3o recolhidas, proporcionalmente \u00e0 diferen\u00e7a entre o percentual m\u00ednimo de exporta\u00e7\u00f5es estabelecido no art. 2o desta Lei e o efetivamente alcan\u00e7ado.<\/p>\n<p><strong>Art. 9\u00ba<\/strong>\u00a0A transfer\u00eancia de propriedade ou a cess\u00e3o de uso, a qualquer t\u00edtulo, dos bens importados ou adquiridos no mercado interno com suspens\u00e3o da exig\u00eancia das contribui\u00e7\u00f5es de que trata o art. 4o desta Lei, antes da convers\u00e3o das al\u00edquotas a 0 (zero), conforme o disposto no art. 6o desta Lei, ser\u00e1 precedida de recolhimento, pelo benefici\u00e1rio do Repes, de juros e multa de mora, na forma da lei, contados a partir da data da aquisi\u00e7\u00e3o ou do registro da Declara\u00e7\u00e3o de Importa\u00e7\u00e3o, conforme o caso, na condi\u00e7\u00e3o de contribuinte, em rela\u00e7\u00e3o aos bens importados, ou na condi\u00e7\u00e3o de respons\u00e1vel, em rela\u00e7\u00e3o aos bens adquiridos no mercado interno. (Regulamento)<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong>\u00a0Na hip\u00f3tese de n\u00e3o ser efetuado o recolhimento na forma do caput deste artigo, caber\u00e1 lan\u00e7amento de of\u00edcio, com aplica\u00e7\u00e3o de juros e da multa de que trata o caput do art. 44 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong>\u00a0Os juros e multa, de mora ou de of\u00edcio, de que trata este artigo ser\u00e3o exigidos:<\/p>\n<p>I &#8211; juntamente com as contribui\u00e7\u00f5es n\u00e3o pagas, no caso de transfer\u00eancia de propriedade efetuada antes de decorridos 18 (dezoito) meses da ocorr\u00eancia dos fatos geradores;<\/p>\n<p>II &#8211; isoladamente, no caso de transfer\u00eancia de propriedade efetuada ap\u00f3s decorridos 18 (dezoito) meses da ocorr\u00eancia dos fatos geradores.<br \/><strong>Art. 10.<\/strong>\u00a0\u00c9 vedada a ades\u00e3o ao Repes de pessoa jur\u00eddica optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribui\u00e7\u00f5es das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte &#8211; Simples. (Regulamento)<\/p>\n<p><strong>Art. 11<\/strong>. A importa\u00e7\u00e3o dos bens relacionados pelo Poder Executivo na forma do \u00a7 4o do art. 4o desta Lei, sem similar nacional, efetuada diretamente pelo benefici\u00e1rio do Repes para a incorpora\u00e7\u00e3o ao seu ativo imobilizado, ser\u00e1 efetuada com suspens\u00e3o da exig\u00eancia do Imposto sobre Produtos Industrializados \u2013 IPI. (Regulamento)<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong>\u00a0A suspens\u00e3o de que trata o caput deste artigo converte-se em isen\u00e7\u00e3o ap\u00f3s cumpridas as condi\u00e7\u00f5es de que trata o art. 2o desta Lei, observados os prazos de que tratam os \u00a7\u00a7 2o e 3o do art. 4o desta Lei.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong>\u00a0Na ocorr\u00eancia do cancelamento da ades\u00e3o ao Repes, na forma do art. 8o desta Lei, a pessoa jur\u00eddica dele exclu\u00edda fica obrigada a recolher juros e multa de mora, na forma da lei, contados a partir da ocorr\u00eancia do fato gerador, referentes ao imposto n\u00e3o pago em decorr\u00eancia da suspens\u00e3o de que trata o caput deste artigo.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong>\u00a0A transfer\u00eancia de propriedade ou a cess\u00e3o de uso, a qualquer t\u00edtulo, dos bens importados com suspens\u00e3o da exig\u00eancia do IPI na forma do caput deste artigo, antes de ocorrer o disposto no \u00a7 1o deste artigo, ser\u00e1 precedida de recolhimento, pelo benefici\u00e1rio do Repes, de juros e multa de mora, na forma da lei, contados a partir da ocorr\u00eancia do fato gerador.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 4\u00ba<\/strong>\u00a0Na hip\u00f3tese de n\u00e3o ser efetuado o recolhimento na forma dos \u00a7\u00a7 2o ou 3o deste artigo, caber\u00e1 lan\u00e7amento de of\u00edcio do imposto, acrescido de juros e da multa de que trata o caput do art. 44 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996.\u00a0<\/div>\n<div><strong>CAP\u00cdTULO II<\/strong><\/div>\n<div>\n<p>DO REGIME ESPECIAL DE AQUISI\u00c7\u00c3O DE BENS DE CAPITAL PARA EMPRESAS EXPORTADORAS \u2013 RECAP<\/p>\n<p><strong>Art. 12.<\/strong>\u00a0Fica institu\u00eddo o Regime Especial de Aquisi\u00e7\u00e3o de Bens de Capital para Empresas Exportadoras &#8211; Recap, nos termos desta Lei. (Regulamento)<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong>. O Poder Executivo disciplinar\u00e1, em regulamento, as condi\u00e7\u00f5es para habilita\u00e7\u00e3o do Recap.<\/p>\n<p><strong>Art. 13<\/strong>. \u00c9 benefici\u00e1ria do Recap a pessoa jur\u00eddica preponderantemente exportadora, assim considerada aquela cuja receita bruta decorrente de exporta\u00e7\u00e3o para o exterior, no ano-calend\u00e1rio imediatamente anterior \u00e0 ades\u00e3o ao Recap, houver sido igual ou superior a cinquenta por cento de sua receita bruta total de venda de bens e servi\u00e7os no per\u00edodo e que assuma compromisso de manter esse percentual de exporta\u00e7\u00e3o durante o per\u00edodo de dois anos-calend\u00e1rio. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 563, de 2012)<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong>\u00a0A receita bruta de que trata o caput deste artigo ser\u00e1 considerada ap\u00f3s exclu\u00eddos os impostos e contribui\u00e7\u00f5es incidentes sobre a venda.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong>\u00a0A pessoa jur\u00eddica em in\u00edcio de atividade ou que n\u00e3o tenha atingido no ano anterior o percentual de receita de exporta\u00e7\u00e3o exigido no caput deste artigo poder\u00e1 se habilitar ao RECAP desde que assuma compromisso de auferir, no per\u00edodo de tr\u00eas anos-calend\u00e1rio, receita bruta decorrente de exporta\u00e7\u00e3o para o exterior de, no m\u00ednimo, cinquenta por cento de sua receita bruta total de venda de bens e servi\u00e7os. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 563, de 2012)<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong>\u00a0O disposto neste artigo:<br \/>I &#8211; n\u00e3o se aplica \u00e0s pessoas jur\u00eddicas optantes pelo Simples e \u00e0s que tenham suas receitas, no todo ou em parte, submetidas ao regime de incid\u00eancia cumulativa da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins;<\/p>\n<p>II &#8211; aplica-se a estaleiro naval brasileiro, no caso de aquisi\u00e7\u00e3o ou importa\u00e7\u00e3o de bens de capital relacionados em regulamento destinados \u00e0 incorpora\u00e7\u00e3o ao seu ativo imobilizado para utiliza\u00e7\u00e3o nas atividades de constru\u00e7\u00e3o, conserva\u00e7\u00e3o, moderniza\u00e7\u00e3o, convers\u00e3o e reparo de embarca\u00e7\u00f5es pr\u00e9-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro &#8211; REB, institu\u00eddo pela Lei no 9.432, de 8 de janeiro de 1997, independentemente de efetuar o compromisso de exporta\u00e7\u00e3o para o exterior de que trata o caput e o \u00a7 2o deste artigo ou de possuir receita bruta decorrente de exporta\u00e7\u00e3o para o exterior.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 4\u00ba<\/strong>\u00a0Para as pessoas jur\u00eddicas que fabricam os produtos relacionados no art. 1o da Lei no 11.529, de 22 de outubro de 2007, os percentuais de que tratam o caput e o \u00a7 2o deste artigo ficam reduzidos para 60% (sessenta por cento). (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.774, de 2008)<\/p>\n<p><strong>\u00a7 5\u00ba<\/strong>\u00a0(Revogado pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 564, de 2012).<\/p>\n<p><strong>Art. 14<\/strong>. No caso de venda ou de importa\u00e7\u00e3o de m\u00e1quinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, fica suspensa a exig\u00eancia: (Regulamento)<br \/>I &#8211; da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta da venda no mercado interno, quando os referidos bens forem adquiridos por pessoa jur\u00eddica benefici\u00e1ria do Recap para incorpora\u00e7\u00e3o ao seu ativo imobilizado;<\/p>\n<p>II &#8211; da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e da Cofins-Importa\u00e7\u00e3o, quando os referidos bens forem importados diretamente por pessoa jur\u00eddica benefici\u00e1ria do Recap para incorpora\u00e7\u00e3o ao seu ativo imobilizado.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong>\u00a0O benef\u00edcio de suspens\u00e3o de que trata este artigo poder\u00e1 ser usufru\u00eddo nas aquisi\u00e7\u00f5es e importa\u00e7\u00f5es realizadas no per\u00edodo de 3 (tr\u00eas) anos contados da data de ades\u00e3o ao Recap.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong>\u00a0O percentual de exporta\u00e7\u00f5es de que tratam o caput e o \u00a7 2o do art. 13 desta Lei ser\u00e1 apurado considerando-se a m\u00e9dia obtida, a partir do ano-calend\u00e1rio subseq\u00fcente ao do in\u00edcio de utiliza\u00e7\u00e3o dos bens adquiridos no \u00e2mbito do Recap, durante o per\u00edodo de:<\/p>\n<p>I &#8211; 2 (dois) anos-calend\u00e1rio, no caso do caput do art. 13 desta Lei; ou<\/p>\n<p>II &#8211; 3 (tr\u00eas) anos-calend\u00e1rio, no caso do \u00a7 2o do art. 13 desta Lei.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong>\u00a0O prazo de in\u00edcio de utiliza\u00e7\u00e3o a que se refere o \u00a7 2o deste artigo n\u00e3o poder\u00e1 ser superior a 3 (tr\u00eas) anos.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 4\u00ba<\/strong>\u00a0A pessoa jur\u00eddica que n\u00e3o incorporar o bem ao ativo imobilizado, revender o bem antes da convers\u00e3o da al\u00edquota a 0 (zero), na forma do \u00a7 8o deste artigo, ou n\u00e3o atender \u00e0s demais condi\u00e7\u00f5es de que trata o art. 13 desta Lei fica obrigada a recolher juros e multa de mora, na forma da lei, contados a partir da data da aquisi\u00e7\u00e3o ou do registro da Declara\u00e7\u00e3o de Importa\u00e7\u00e3o \u2013 DI, referentes \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es n\u00e3o pagas em decorr\u00eancia da suspens\u00e3o de que trata este artigo, na condi\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>I &#8211; de contribuinte, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e \u00e0 Cofins-Importa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>II &#8211; de respons\u00e1vel, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e \u00e0 Cofins.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 5\u00ba<\/strong>\u00a0Na hip\u00f3tese de n\u00e3o ser efetuado o recolhimento na forma do \u00a7 4o deste artigo, caber\u00e1 lan\u00e7amento de of\u00edcio, com aplica\u00e7\u00e3o de juros e da multa de que trata o caput do art. 44 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 6\u00ba<\/strong>\u00a0Os juros e multa, de mora ou de of\u00edcio, de que trata este artigo ser\u00e3o exigidos:<\/p>\n<p>I &#8211; isoladamente, na hip\u00f3tese em que o contribuinte n\u00e3o alcan\u00e7ar o percentual de exporta\u00e7\u00f5es de que tratam o caput e o \u00a7 2o do art. 13 desta Lei;<\/p>\n<p>II &#8211; juntamente com as contribui\u00e7\u00f5es n\u00e3o pagas, nas hip\u00f3teses em que a pessoa jur\u00eddica n\u00e3o incorporar o bem ao ativo imobilizado, revender o bem antes da convers\u00e3o da al\u00edquota a 0 (zero), na forma do \u00a7 8o deste artigo, ou desatender as demais condi\u00e7\u00f5es do art. 13 desta Lei.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 7\u00ba<\/strong>\u00a0Nas notas fiscais relativas \u00e0 venda de que trata o caput deste artigo dever\u00e1 constar a express\u00e3o &#8220;Venda efetuada com suspens\u00e3o da exig\u00eancia da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins&#8221;, com a especifica\u00e7\u00e3o do dispositivo legal correspondente.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 8\u00ba<\/strong>\u00a0A suspens\u00e3o de que trata este artigo converte-se em al\u00edquota 0 (zero) ap\u00f3s:<\/p>\n<p>I &#8211; cumpridas as condi\u00e7\u00f5es de que trata o caput do art. 13, observado o prazo a que se refere o inciso I do \u00a7 2o deste artigo;<\/p>\n<p>II &#8211; cumpridas as condi\u00e7\u00f5es de que trata o \u00a7 2o do art. 13 desta Lei, observado o prazo a que se refere o inciso II do \u00a7 2o deste artigo;<\/p>\n<p>III &#8211; transcorrido o prazo de 18 (dezoito) meses, contado da data da aquisi\u00e7\u00e3o, no caso do benefici\u00e1rio de que trata o inciso II do \u00a7 3o do art. 13 desta Lei.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 9\u00ba<\/strong>\u00a0A pessoa jur\u00eddica que efetuar o compromisso de que trata o \u00a7 2o do art. 13 desta Lei poder\u00e1, ainda, observadas as mesmas condi\u00e7\u00f5es ali estabelecidas, utilizar o benef\u00edcio de suspens\u00e3o de que trata o art. 40 da Lei no 10.865, de 30 de abril de 2004.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 10<\/strong>. Na hip\u00f3tese de n\u00e3o atendimento do percentual de que tratam o caput e o \u00a7 2o do art. 13 desta Lei, a multa, de mora ou de of\u00edcio, a que se refere o \u00a7 4o deste artigo ser\u00e1 aplicada sobre o valor das contribui\u00e7\u00f5es n\u00e3o recolhidas, proporcionalmente \u00e0 diferen\u00e7a entre o percentual m\u00ednimo de exporta\u00e7\u00f5es estabelecido e o efetivamente alcan\u00e7ado.<\/p>\n<p><strong>Art. 15<\/strong>. A ades\u00e3o ao Recap fica condicionada \u00e0 regularidade fiscal da pessoa jur\u00eddica em rela\u00e7\u00e3o aos tributos e contribui\u00e7\u00f5es administrados pela Receita Federal do Brasil. (Regulamento)<\/p>\n<p><strong>Art. 16<\/strong>. Os bens beneficiados pela suspens\u00e3o da exig\u00eancia de que trata o art. 14 desta Lei ser\u00e3o relacionados em regulamento. (Regulamento)\u00a0<\/div>\n<div><strong>CAP\u00cdTULO III<\/strong><\/div>\n<div>\n<p>DOS INCENTIVOS \u00c0 INOVA\u00c7\u00c3O TECNOL\u00d3GICA<\/p>\n<p><strong>Art. 17<\/strong>. A pessoa jur\u00eddica poder\u00e1 usufruir dos seguintes incentivos fiscais:<\/p>\n<p>I &#8211; dedu\u00e7\u00e3o, para efeito de apura\u00e7\u00e3o do lucro l\u00edquido, de valor correspondente \u00e0 soma dos disp\u00eandios realizados no per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o com pesquisa tecnol\u00f3gica e desenvolvimento de inova\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica classific\u00e1veis como despesas operacionais pela legisla\u00e7\u00e3o do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jur\u00eddica &#8211; IRPJ ou como pagamento na forma prevista no \u00a7 2o deste artigo;<\/p>\n<p>II &#8211; redu\u00e7\u00e3o de 50% (cinq\u00fcenta por cento) do Imposto sobre Produtos Industrializados &#8211; IPI incidente sobre equipamentos, m\u00e1quinas, aparelhos e instrumentos, bem como os acess\u00f3rios sobressalentes e ferramentas que acompanhem esses bens, destinados \u00e0 pesquisa e ao desenvolvimento tecnol\u00f3gico;<\/p>\n<p>III &#8211; deprecia\u00e7\u00e3o integral, no pr\u00f3prio ano da aquisi\u00e7\u00e3o, de m\u00e1quinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, novos, destinados \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o nas atividades de pesquisa tecnol\u00f3gica e desenvolvimento de inova\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica, para efeito de apura\u00e7\u00e3o do IRPJ e da CSLL; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.774, de 2008)<\/p>\n<p>IV &#8211; amortiza\u00e7\u00e3o acelerada, mediante dedu\u00e7\u00e3o como custo ou despesa operacional, no per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o em que forem efetuados, dos disp\u00eandios relativos \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de bens intang\u00edveis, vinculados exclusivamente \u00e0s atividades de pesquisa tecnol\u00f3gica e desenvolvimento de inova\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica, classific\u00e1veis no ativo diferido do benefici\u00e1rio, para efeito de apura\u00e7\u00e3o do IRPJ;<\/p>\n<p>V &#8211; (Revogado pela de Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 497, de 2010)<\/p>\n<p>VI &#8211; redu\u00e7\u00e3o a 0 (zero) da al\u00edquota do imposto de renda retido na fonte nas remessas efetuadas para o exterior destinadas ao registro e manuten\u00e7\u00e3o de marcas, patentes e cultivares.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong>\u00a0Considera-se inova\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica a concep\u00e7\u00e3o de novo produto ou processo de fabrica\u00e7\u00e3o, bem como a agrega\u00e7\u00e3o de novas funcionalidades ou caracter\u00edsticas ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong>\u00a0O disposto no inciso I do caput deste artigo aplica-se tamb\u00e9m aos disp\u00eandios com pesquisa tecnol\u00f3gica e desenvolvimento de inova\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica contratados no Pa\u00eds com universidade, institui\u00e7\u00e3o de pesquisa ou inventor independente de que trata o inciso IX do art. 2o da Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004, desde que a pessoa jur\u00eddica que efetuou o disp\u00eandio fique com a responsabilidade, o risco empresarial, a gest\u00e3o e o controle da utiliza\u00e7\u00e3o dos resultados dos disp\u00eandios.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong>\u00a0Na hip\u00f3tese de disp\u00eandios com assist\u00eancia t\u00e9cnica, cient\u00edfica ou assemelhados e de royalties por patentes industriais pagos a pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica no exterior, a dedutibilidade fica condicionada \u00e0 observ\u00e2ncia do disposto nos arts. 52 e 71 da Lei no 4.506, de 30 de novembro de 1964.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 4\u00ba<\/strong>\u00a0Na apura\u00e7\u00e3o dos disp\u00eandios realizados com pesquisa tecnol\u00f3gica e desenvolvimento de inova\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica, n\u00e3o ser\u00e3o computados os montantes alocados como recursos n\u00e3o reembols\u00e1veis por \u00f3rg\u00e3os e entidades do Poder P\u00fablico.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 5\u00ba<\/strong>\u00a0(Revogado pela de Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 497, de 2010)<\/p>\n<p><strong>\u00a7 6\u00ba<\/strong>\u00a0A dedu\u00e7\u00e3o de que trata o inciso I do caput deste artigo aplica-se para efeito de apura\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo da Contribui\u00e7\u00e3o Social sobre o Lucro L\u00edquido &#8211; CSLL.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 7\u00ba<\/strong>\u00a0A pessoa jur\u00eddica benefici\u00e1ria dos incentivos de que trata este artigo fica obrigada a prestar, em meio eletr\u00f4nico, informa\u00e7\u00f5es sobre os programas de pesquisa, desenvolvimento tecnol\u00f3gico e inova\u00e7\u00e3o, na forma estabelecida em regulamento.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 8\u00ba<\/strong>\u00a0A quota de deprecia\u00e7\u00e3o acelerada de que trata o inciso III do caput deste artigo constituir\u00e1 exclus\u00e3o do lucro l\u00edquido para fins de determina\u00e7\u00e3o do lucro real e ser\u00e1 controlada em livro fiscal de apura\u00e7\u00e3o do lucro real.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 9\u00ba<\/strong>\u00a0O total da deprecia\u00e7\u00e3o acumulada, incluindo a cont\u00e1bil e a acelerada, n\u00e3o poder\u00e1 ultrapassar o custo de aquisi\u00e7\u00e3o do bem.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 10<\/strong>. A partir do per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o em que for atingido o limite de que trata o \u00a7 9o deste artigo, o valor da deprecia\u00e7\u00e3o registrado na escritura\u00e7\u00e3o comercial dever\u00e1 ser adicionado ao lucro l\u00edquido para efeito de determina\u00e7\u00e3o do lucro real.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 11<\/strong>. As disposi\u00e7\u00f5es dos \u00a7\u00a7 8o, 9o e 10 deste artigo aplicam-se tamb\u00e9m \u00e0s quotas de amortiza\u00e7\u00e3o de que trata o inciso IV do caput deste artigo. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.487, de 2007)<\/p>\n<p><strong>Art. 18<\/strong>. Poder\u00e3o ser deduzidas como despesas operacionais, na forma do inciso I do caput do art. 17 desta Lei e de seu \u00a7 6o, as import\u00e2ncias transferidas a microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999, destinadas \u00e0 execu\u00e7\u00e3o de pesquisa tecnol\u00f3gica e de desenvolvimento de inova\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica de interesse e por conta e ordem da pessoa jur\u00eddica que promoveu a transfer\u00eancia, ainda que a pessoa jur\u00eddica recebedora dessas import\u00e2ncias venha a ter participa\u00e7\u00e3o no resultado econ\u00f4mico do produto resultante.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong>\u00a0O disposto neste artigo aplica-se \u00e0s transfer\u00eancias de recursos efetuadas para inventor independente de que trata o inciso IX do art. 2o da Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong>\u00a0N\u00e3o constituem receita das microempresas e empresas de pequeno porte, nem rendimento do inventor independente, as import\u00e2ncias recebidas na forma do caput deste artigo, desde que utilizadas integralmente na realiza\u00e7\u00e3o da pesquisa ou desenvolvimento de inova\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong>\u00a0Na hip\u00f3tese do \u00a7 2o deste artigo, para as microempresas e empresas de pequeno porte de que trata o caput deste artigo que apuram o imposto de renda com base no lucro real, os disp\u00eandios efetuados com a execu\u00e7\u00e3o de pesquisa tecnol\u00f3gica e desenvolvimento de inova\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica n\u00e3o ser\u00e3o dedut\u00edveis na apura\u00e7\u00e3o do lucro real e da base de c\u00e1lculo da CSLL.<\/p>\n<p><strong>Art. 19<\/strong>. Sem preju\u00edzo do disposto no art. 17 desta Lei, a partir do ano-calend\u00e1rio de 2006, a pessoa jur\u00eddica poder\u00e1 excluir do lucro l\u00edquido, na determina\u00e7\u00e3o do lucro real e da base de c\u00e1lculo da CSLL, o valor correspondente a at\u00e9 60% (sessenta por cento) da soma dos disp\u00eandios realizados no per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o com pesquisa tecnol\u00f3gica e desenvolvimento de inova\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica, classific\u00e1veis como despesa pela legisla\u00e7\u00e3o do IRPJ, na forma do inciso I do caput do art. 17 desta Lei.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong>\u00a0A exclus\u00e3o de que trata o caput deste artigo poder\u00e1 chegar a at\u00e9 80% (oitenta por cento) dos disp\u00eandios em fun\u00e7\u00e3o do n\u00famero de empregados pesquisadores contratados pela pessoa jur\u00eddica, na forma a ser definida em regulamento.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong>\u00a0Na hip\u00f3tese de pessoa jur\u00eddica que se dedica exclusivamente \u00e0 pesquisa e desenvolvimento tecnol\u00f3gico, poder\u00e3o tamb\u00e9m ser considerados, na forma do regulamento, os s\u00f3cios que exer\u00e7am atividade de pesquisa.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong>\u00a0Sem preju\u00edzo do disposto no caput e no \u00a7 1o deste artigo, a pessoa jur\u00eddica poder\u00e1 excluir do lucro l\u00edquido, na determina\u00e7\u00e3o do lucro real e da base de c\u00e1lculo da CSLL, o valor correspondente a at\u00e9 20% (vinte por cento) da soma dos disp\u00eandios ou pagamentos vinculados \u00e0 pesquisa tecnol\u00f3gica e desenvolvimento de inova\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica objeto de patente concedida ou cultivar registrado.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 4\u00ba<\/strong>\u00a0Para fins do disposto no \u00a7 3o deste artigo, os disp\u00eandios e pagamentos ser\u00e3o registrados em livro fiscal de apura\u00e7\u00e3o do lucro real e exclu\u00eddos no per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o da concess\u00e3o da patente ou do registro do cultivar.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 5\u00ba<\/strong>\u00a0A exclus\u00e3o de que trata este artigo fica limitada ao valor do lucro real e da base de c\u00e1lculo da CSLL antes da pr\u00f3pria exclus\u00e3o, vedado o aproveitamento de eventual excesso em per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o posterior.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 6\u00ba<\/strong>\u00a0O disposto no \u00a7 5o deste artigo n\u00e3o se aplica \u00e0 pessoa jur\u00eddica referida no \u00a7 2o deste artigo.<\/p>\n<p><strong>Art. 19-A<\/strong>. A pessoa jur\u00eddica poder\u00e1 excluir do lucro l\u00edquido, para efeito de apura\u00e7\u00e3o do lucro real e da base de c\u00e1lculo da Contribui\u00e7\u00e3o Social sobre o Lucro L\u00edquido (CSLL), os disp\u00eandios efetivados em projeto de pesquisa cient\u00edfica e tecnol\u00f3gica e de inova\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica a ser executado por Institui\u00e7\u00e3o Cient\u00edfica e Tecnol\u00f3gica (ICT), a que se refere o inciso V do caput do art. 2\u00ba da Lei n\u00ba 10.973, de 2 de dezembro de 2004, ou por entidades cient\u00edficas e tecnol\u00f3gicas privadas, sem fins lucrativos, conforme regulamento. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.546, de 2011)<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong>\u00a0A exclus\u00e3o de que trata o caput deste artigo: (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.487, de 2007)<\/p>\n<p>I &#8211; corresponder\u00e1, \u00e0 op\u00e7\u00e3o da pessoa jur\u00eddica, a no m\u00ednimo a metade e no m\u00e1ximo duas vezes e meia o valor dos disp\u00eandios efetuados, observado o disposto nos \u00a7\u00a7 6o, 7o e 8o deste artigo; (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.487, de 2007)<\/p>\n<p>II &#8211; dever\u00e1 ser realizada no per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o em que os recursos forem efetivamente despendidos; (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.487, de 2007)<\/p>\n<p>III &#8211; fica limitada ao valor do lucro real e da base de c\u00e1lculo da CSLL antes da pr\u00f3pria exclus\u00e3o, vedado o aproveitamento de eventual excesso em per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o posterior. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.487, de 2007)<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong>\u00a0O disposto no caput deste artigo somente se aplica \u00e0s pessoas jur\u00eddicas sujeitas ao regime de tributa\u00e7\u00e3o com base no lucro real. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.487, de 2007)<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong>\u00a0Dever\u00e3o ser adicionados na apura\u00e7\u00e3o do lucro real e da base de c\u00e1lculo da CSLL os disp\u00eandios de que trata o caput deste artigo, registrados como despesa ou custo operacional. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.487, de 2007)<\/p>\n<p><strong>\u00a7 4\u00ba<\/strong>\u00a0As adi\u00e7\u00f5es de que trata o \u00a7 3o deste artigo ser\u00e3o proporcionais ao valor das exclus\u00f5es referidas no \u00a7 1o deste artigo, quando estas forem inferiores a 100% (cem por cento). (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.487, de 2007)<\/p>\n<p><strong>\u00a7 5\u00ba<\/strong>\u00a0Os valores dos disp\u00eandios ser\u00e3o creditados em conta corrente banc\u00e1ria mantida em institui\u00e7\u00e3o financeira oficial federal, aberta diretamente em nome da ICT, vinculada \u00e0 execu\u00e7\u00e3o do projeto e movimentada para esse \u00fanico fim. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.487, de 2007)<\/p>\n<p><strong>\u00a7 6\u00ba<\/strong>\u00a0A participa\u00e7\u00e3o da pessoa jur\u00eddica na titularidade dos direitos sobre a cria\u00e7\u00e3o e a propriedade industrial e intelectual gerada por um projeto corresponder\u00e1 \u00e0 raz\u00e3o entre a diferen\u00e7a do valor despendido pela pessoa jur\u00eddica e do valor do efetivo benef\u00edcio fiscal utilizado, de um lado, e o valor total do projeto, de outro, cabendo \u00e0 ICT a parte remanescente. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.487, de 2007)<\/p>\n<p><strong>\u00a7 7\u00ba<\/strong>\u00a0A transfer\u00eancia de tecnologia, o licenciamento para outorga de direitos de uso e a explora\u00e7\u00e3o ou a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os podem ser objeto de contrato entre a pessoa jur\u00eddica e a ICT, na forma da legisla\u00e7\u00e3o, observados os direitos de cada parte, nos termos dos \u00a7\u00a7 6o e 8o, ambos deste artigo. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.487, de 2007)<\/p>\n<p><strong>\u00a7 8\u00ba<\/strong>\u00a0Somente poder\u00e3o receber recursos na forma do caput deste artigo projetos apresentados pela ICT previamente aprovados por comit\u00ea permanente de acompanhamento de a\u00e7\u00f5es de pesquisa cient\u00edfica e tecnol\u00f3gica e de inova\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica, constitu\u00eddo por representantes do Minist\u00e9rio da Ci\u00eancia e Tecnologia, do Minist\u00e9rio do Desenvolvimento, Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio Exterior e do Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o, na forma do regulamento. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.487, de 2007)<\/p>\n<p><strong>\u00a7 9\u00ba<\/strong>\u00a0O recurso recebido na forma do caput deste artigo constitui receita pr\u00f3pria da ICT benefici\u00e1ria, para todos os efeitos legais, conforme disposto no art. 18 da Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.487, de 2007)<\/p>\n<p><strong>\u00a7 10<\/strong>. Aplica-se ao disposto neste artigo, no que couber, a Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004, especialmente os seus arts. 6o a 18. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.487, de 2007)<\/p>\n<p><strong>\u00a7 11<\/strong>. O incentivo fiscal de que trata este artigo n\u00e3o pode ser cumulado com o regime de incentivos fiscais \u00e0 pesquisa tecnol\u00f3gica e \u00e0 inova\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica, previsto nos arts. 17 e 19 desta Lei, nem com a dedu\u00e7\u00e3o a que se refere o inciso II do \u00a7 2o do art. 13 da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, relativamente a projetos desenvolvidos pela ICT com recursos despendidos na forma do caput deste artigo. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.487, de 2007)<\/p>\n<p><strong>\u00a7 12<\/strong>. O Poder Executivo regulamentar\u00e1 este artigo. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.487, de 2007)<\/p>\n<p><strong>Art. 20<\/strong>. Para fins do disposto neste Cap\u00edtulo, os valores relativos aos disp\u00eandios incorridos em instala\u00e7\u00f5es fixas e na aquisi\u00e7\u00e3o de aparelhos, m\u00e1quinas e equipamentos, destinados \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o em projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnol\u00f3gico, metrologia, normaliza\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e avalia\u00e7\u00e3o da conformidade, aplic\u00e1veis a produtos, processos, sistemas e pessoal, procedimentos de autoriza\u00e7\u00e3o de registros, licen\u00e7as, homologa\u00e7\u00f5es e suas formas correlatas, bem como relativos a procedimentos de prote\u00e7\u00e3o de propriedade intelectual, poder\u00e3o ser depreciados ou amortizados na forma da legisla\u00e7\u00e3o vigente, podendo o saldo n\u00e3o depreciado ou n\u00e3o amortizado ser exclu\u00eddo na determina\u00e7\u00e3o do lucro real, no per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o em que for conclu\u00edda sua utiliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong>\u00a0O valor do saldo exclu\u00eddo na forma do caput deste artigo dever\u00e1 ser controlado em livro fiscal de apura\u00e7\u00e3o do lucro real e ser\u00e1 adicionado, na determina\u00e7\u00e3o do lucro real, em cada per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o posterior, pelo valor da deprecia\u00e7\u00e3o ou amortiza\u00e7\u00e3o normal que venha a ser contabilizada como despesa operacional.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong>\u00a0A pessoa jur\u00eddica benefici\u00e1ria de deprecia\u00e7\u00e3o ou amortiza\u00e7\u00e3o acelerada nos termos dos incisos III e IV do caput do art. 17 desta Lei n\u00e3o poder\u00e1 utilizar-se do benef\u00edcio de que trata o caput deste artigo relativamente aos mesmos ativos.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong>\u00a0A deprecia\u00e7\u00e3o ou amortiza\u00e7\u00e3o acelerada de que tratam os incisos III e IV do caput do art. 17 desta Lei bem como a exclus\u00e3o do saldo n\u00e3o depreciado ou n\u00e3o amortizado na forma do caput deste artigo n\u00e3o se aplicam para efeito de apura\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo da CSLL.<\/p>\n<p><strong>Art. 21<\/strong>. A Uni\u00e3o, por interm\u00e9dio das ag\u00eancias de fomento de ci\u00eancias e tecnologia, poder\u00e1 subvencionar o valor da remunera\u00e7\u00e3o de pesquisadores, titulados como mestres ou doutores, empregados em atividades de inova\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica em empresas localizadas no territ\u00f3rio brasileiro, na forma do regulamento.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong>. O valor da subven\u00e7\u00e3o de que trata o caput deste artigo ser\u00e1 de:<\/p>\n<p>I &#8211; at\u00e9 60% (sessenta por cento) para as pessoas jur\u00eddicas nas \u00e1reas de atua\u00e7\u00e3o das extintas Sudene e Sudam<\/p>\n<p>II &#8211; at\u00e9 40% (quarenta por cento), nas demais regi\u00f5es.<\/p>\n<p><strong>Art. 22<\/strong>. Os disp\u00eandios e pagamentos de que tratam os arts. 17 a 20 desta Lei:<\/p>\n<p>I &#8211; ser\u00e3o controlados contabilmente em contas espec\u00edficas;<\/p>\n<p>II &#8211; somente poder\u00e3o ser deduzidos se pagos a pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas residentes e domiciliadas no Pa\u00eds, ressalvados os mencionados nos incisos V e VI do caput do art. 17 desta Lei.<\/p>\n<p><strong>Art. 23<\/strong>. O gozo dos benef\u00edcios fiscais e da subven\u00e7\u00e3o de que tratam os arts. 17 a 21 desta Lei fica condicionado \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o da regularidade fiscal da pessoa jur\u00eddica.<\/p>\n<p><strong>Art. 24<\/strong>. O descumprimento de qualquer obriga\u00e7\u00e3o assumida para obten\u00e7\u00e3o dos incentivos de que tratam os arts. 17 a 22 desta Lei bem como a utiliza\u00e7\u00e3o indevida dos incentivos fiscais neles referidos implicam perda do direito aos incentivos ainda n\u00e3o utilizados e o recolhimento do valor correspondente aos tributos n\u00e3o pagos em decorr\u00eancia dos incentivos j\u00e1 utilizados, acrescidos de juros e multa, de mora ou de of\u00edcio, previstos na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, sem preju\u00edzo das san\u00e7\u00f5es penais cab\u00edveis.<\/p>\n<p><strong>Art. 25<\/strong>. Os Programas de Desenvolvimento Tecnol\u00f3gico Industrial &#8211; PDTI e Programas de Desenvolvimento Tecnol\u00f3gico Agropecu\u00e1rio &#8211; PDTA e os projetos aprovados at\u00e9 31 de dezembro de 2005 ficar\u00e3o regidos pela legisla\u00e7\u00e3o em vigor na data da publica\u00e7\u00e3o da Medida Provis\u00f3ria no 252, de 15 de junho de 2005, autorizada a migra\u00e7\u00e3o para o regime previsto nesta Lei, conforme disciplinado em regulamento.<\/p>\n<p><strong>Art. 26<\/strong>. O disposto neste Cap\u00edtulo n\u00e3o se aplica \u00e0s pessoas jur\u00eddicas que utilizarem os benef\u00edcios de que tratam as Leis nos8.248, de 23 de outubro de 1991, 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e 10.176, de 11 de janeiro de 2001, observado o art. 27 desta Lei.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong>\u00a0A pessoa jur\u00eddica de que trata o caput deste artigo, relativamente \u00e0s atividades de inform\u00e1tica e automa\u00e7\u00e3o, poder\u00e1 deduzir, para efeito de apura\u00e7\u00e3o do lucro real e da base de c\u00e1lculo da CSLL, o valor correspondente a at\u00e9 160% (cento e sessenta por cento) dos disp\u00eandios realizados no per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o com pesquisa tecnol\u00f3gica e desenvolvimento de inova\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.774, de 2008)<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong>\u00a0A dedu\u00e7\u00e3o de que trata o \u00a7 1o deste artigo poder\u00e1 chegar a at\u00e9 180% (cento e oitenta por cento) dos disp\u00eandios em fun\u00e7\u00e3o do n\u00famero de empregados pesquisadores contratados pela pessoa jur\u00eddica, na forma a ser definida em regulamento. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.774, de 2008)<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong>\u00a0A partir do per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o em que ocorrer a dedu\u00e7\u00e3o de que trata o \u00a7 1o deste artigo, o valor da deprecia\u00e7\u00e3o ou amortiza\u00e7\u00e3o relativo aos disp\u00eandios, conforme o caso, registrado na escritura\u00e7\u00e3o comercial dever\u00e1 ser adicionado ao lucro l\u00edquido para efeito de determina\u00e7\u00e3o do lucro real. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.774, de 2008)<\/p>\n<p><strong>\u00a7 4\u00ba<\/strong>\u00a0A pessoa jur\u00eddica de que trata o caput deste artigo que exercer outras atividades al\u00e9m daquelas que geraram os benef\u00edcios ali referidos poder\u00e1 usufruir, em rela\u00e7\u00e3o a essas atividades, os benef\u00edcios de que trata este Cap\u00edtulo. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.774, de 2008)<\/p>\n<p><strong>Art. 27<\/strong>. (VETADO)<\/div>\n<div><strong>CAP\u00cdTULO IV<\/strong>\u00a0<\/div>\n<div>\n<p>DO PROGRAMA DE INCLUS\u00c3O DIGITAL<\/p>\n<p><strong>Art. 28.<\/strong>\u00a0Ficam reduzidas a 0 (zero) as al\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta de venda a varejo: (Vide Decreto n\u00ba 4.542, de 2002)<\/p>\n<p>I &#8211; de unidades de processamento digital classificadas no c\u00f3digo 8471.50.10 da Tabela de Incid\u00eancia do IPI &#8211; TIPI;<\/p>\n<p>II &#8211; de m\u00e1quinas autom\u00e1ticas para processamento de dados, digitais, port\u00e1teis, de peso inferior a 3,5Kg (tr\u00eas quilos e meio), com tela (\u00e9cran) de \u00e1rea superior a 140cm2 (cento e quarenta cent\u00edmetros quadrados), classificadas nos c\u00f3digos 8471.30.12, 8471.30.19 ou 8471.30.90 da Tipi;<\/p>\n<p>III &#8211; de m\u00e1quinas autom\u00e1ticas de processamento de dados, apresentadas sob a forma de sistemas, do c\u00f3digo 8471.49 da Tipi, contendo exclusivamente 1 (uma) unidade de processamento digital, 1 (uma) unidade de sa\u00edda por v\u00eddeo (monitor), 1 (um) teclado (unidade de entrada), 1 (um) mouse (unidade de entrada), classificados, respectivamente, nos c\u00f3digos 8471.50.10, 8471.60.7, 8471.60.52 e 8471.60.53 da Tipi;<\/p>\n<p>IV &#8211; de teclado (unidade de entrada) e de mouse (unidade de entrada) classificados, respectivamente, nos c\u00f3digos 8471.60.52 e 8471.60.53 da Tipi, quando acompanharem a unidade de processamento digital classificada no c\u00f3digo 8471.50.10 da Tipi.<\/p>\n<p>V &#8211; modems, classificados nas posi\u00e7\u00f5es 8517.62.55, 8517.62.62 ou 8517.62.72 da Tipi. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.431, de 2011).<\/p>\n<p>VI &#8211; m\u00e1quinas autom\u00e1ticas de processamento de dados, port\u00e1teis, sem teclado, que tenham uma unidade central de processamento com entrada e sa\u00edda de dados por meio de uma tela sens\u00edvel ao toque de \u00e1rea superior a 140 cm\u00b2 (cento e quarenta cent\u00edmetros quadrados) e inferior a 600 cm\u00b2 (seiscentos cent\u00edmetros quadrados) e que n\u00e3o possuam fun\u00e7\u00e3o de comando remoto (tabletPC) classificadas na subposi\u00e7\u00e3o 8471.41 da Tipi, produzidas no Pa\u00eds conforme processo produtivo b\u00e1sico estabelecido pelo Poder Executivo. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.507, de 2011)<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong>\u00a0Os produtos de que trata este artigo atender\u00e3o aos termos e condi\u00e7\u00f5es estabelecidos em regulamento, inclusive quanto ao valor e especifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong>\u00a0O disposto neste artigo aplica-se tamb\u00e9m \u00e0s aquisi\u00e7\u00f5es realizadas por pessoas jur\u00eddicas de direito privado ou por \u00f3rg\u00e3os e entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Federal, Estadual ou Municipal e do Distrito Federal, direta ou indireta, \u00e0s funda\u00e7\u00f5es institu\u00eddas e mantidas pelo Poder P\u00fablico e \u00e0s demais organiza\u00e7\u00f5es sob o controle direto ou indireto da Uni\u00e3o, dos Estados, dos Munic\u00edpios ou do Distrito Federal.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong>\u00a0O disposto no caput deste artigo aplica-se igualmente nas vendas efetuadas \u00e0s sociedades de arrendamento mercantil leasing.<\/p>\n<p><strong>\u00a7\u00a04\u00ba<\/strong>\u00a0Nas notas fiscais emitidas pelo produtor, pelo atacadista e pelo varejista relativas \u00e0 venda dos produtos de que trata o inciso VI do caput, dever\u00e1 constar a express\u00e3o \u201cProduto fabricado conforme processo produtivo b\u00e1sico\u201d, com a especifica\u00e7\u00e3o do ato que aprova o processo produtivo b\u00e1sico respectivo. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.507, de 2011)<br \/><strong>Art. 29<\/strong>. Nas vendas efetuadas na forma do art. 28 desta Lei n\u00e3o se aplica a reten\u00e7\u00e3o na fonte da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins a que se referem o art. 64 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e o art. 34 da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003.<\/p>\n<p><strong>Art. 30<\/strong>. As disposi\u00e7\u00f5es dos arts. 28 e 29 desta Lei:<\/p>\n<p>I &#8211; n\u00e3o se aplicam \u00e0s vendas efetuadas por empresas optantes pelo Simples;<\/p>\n<p>II &#8211; aplicam-se \u00e0s vendas efetuadas at\u00e9 31 de dezembro de 2014. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.249, de 2010)\u00a0<\/p><\/div>\n<div><strong>CAP\u00cdTULO V<\/strong>\u00a0<\/div>\n<div>\n<p>DOS INCENTIVOS \u00c0S MICRORREGI\u00d5ES NAS \u00c1REAS DE ATUA\u00c7\u00c3O DAS EXTINTAS SUDENE E SUDAM<\/p>\n<p><strong>Art. 31<\/strong>. Sem preju\u00edzo das demais normas em vigor aplic\u00e1veis \u00e0 mat\u00e9ria, para bens adquiridos a partir do ano-calend\u00e1rio de 2006 e at\u00e9 31 de dezembro de 2013, as pessoas jur\u00eddicas que tenham projeto aprovado para instala\u00e7\u00e3o, amplia\u00e7\u00e3o, moderniza\u00e7\u00e3o ou diversifica\u00e7\u00e3o enquadrado em setores da economia considerados priorit\u00e1rios para o desenvolvimento regional, em microrregi\u00f5es menos desenvolvidas localizadas nas \u00e1reas de atua\u00e7\u00e3o das extintas Sudene e Sudam, ter\u00e3o direito:<\/p>\n<p>I &#8211; \u00e0 deprecia\u00e7\u00e3o acelerada incentivada, para efeito de c\u00e1lculo do imposto sobre a renda;<\/p>\n<p>II &#8211; ao desconto, no prazo de 12 (doze) meses contado da aquisi\u00e7\u00e3o, dos cr\u00e9ditos da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins de que tratam o inciso III do \u00a7 1o do art. 3o da Lei no 10.637, de 30 de dezembro de 2002, o inciso III do \u00a7 1o do art. 3o da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e o \u00a7 4o do art. 15 da Lei no 10.865, de 30 de abril de 2004, na hip\u00f3tese de aquisi\u00e7\u00e3o de m\u00e1quinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, relacionados em regulamento, destinados \u00e0 incorpora\u00e7\u00e3o ao seu ativo imobilizado.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong>\u00a0As microrregi\u00f5es alcan\u00e7adas bem como os limites e condi\u00e7\u00f5es para frui\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio referido neste artigo ser\u00e3o definidos em regulamento.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong>\u00a0A frui\u00e7\u00e3o desse benef\u00edcio fica condicionada \u00e0 frui\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio de que trata o art. 1o da Medida Provis\u00f3ria no 2.199-14, de 24 de agosto de 2001.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong>\u00a0A deprecia\u00e7\u00e3o acelerada incentivada de que trata o caput deste artigo consiste na deprecia\u00e7\u00e3o integral, no pr\u00f3prio ano da aquisi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 4\u00ba<\/strong>\u00a0A quota de deprecia\u00e7\u00e3o acelerada, correspondente ao benef\u00edcio, constituir\u00e1 exclus\u00e3o do lucro l\u00edquido para fins de determina\u00e7\u00e3o do lucro real e ser\u00e1 escriturada no livro fiscal de apura\u00e7\u00e3o do lucro real.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 5\u00ba<\/strong>\u00a0O total da deprecia\u00e7\u00e3o acumulada, incluindo a normal e a acelerada, n\u00e3o poder\u00e1 ultrapassar o custo de aquisi\u00e7\u00e3o do bem.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 6\u00ba<\/strong>\u00a0A partir do per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o em que for atingido o limite de que trata o \u00a7 5o deste artigo, o valor da deprecia\u00e7\u00e3o normal, registrado na escritura\u00e7\u00e3o comercial, ser\u00e1 adicionado ao lucro l\u00edquido para efeito de determina\u00e7\u00e3o do lucro real.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 7\u00ba<\/strong>\u00a0Os cr\u00e9ditos de que trata o inciso II do caput deste artigo ser\u00e3o apurados mediante a aplica\u00e7\u00e3o, a cada m\u00eas, das al\u00edquotas referidas no caput do art. 2o da Lei no 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e no caput do art. 2o da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003, sobre o valor correspondente a 1\/12 (um doze avos) do custo de aquisi\u00e7\u00e3o do bem.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 8\u00ba<\/strong>\u00a0Salvo autoriza\u00e7\u00e3o expressa em lei, os benef\u00edcios fiscais de que trata este artigo n\u00e3o poder\u00e3o ser usufru\u00eddos cumulativamente com outros de mesma natureza.<\/p>\n<p><strong>Art. 32.<\/strong>\u00a0O art. 1o da Medida Provis\u00f3ria no 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>&#8220;<strong>Art. 1\u00ba<\/strong>\u00a0Sem preju\u00edzo das demais normas em vigor aplic\u00e1veis \u00e0 mat\u00e9ria, a partir do ano-calend\u00e1rio de 2000, as pessoas jur\u00eddicas que tenham projeto protocolizado e aprovado at\u00e9 31 de dezembro de 2013 para instala\u00e7\u00e3o, amplia\u00e7\u00e3o, moderniza\u00e7\u00e3o ou diversifica\u00e7\u00e3o enquadrado em setores da economia considerados, em ato do Poder Executivo, priorit\u00e1rios para o desenvolvimento regional, nas \u00e1reas de atua\u00e7\u00e3o das extintas Superintend\u00eancia de Desenvolvimento do Nordeste &#8211; Sudene e Superintend\u00eancia de Desenvolvimento da Amaz\u00f4nia &#8211; Sudam, ter\u00e3o direito \u00e0 redu\u00e7\u00e3o de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto sobre a renda e adicionais, calculados com base no lucro da explora\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong>\u00a0A frui\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio fiscal referido no caput deste artigo dar-se-\u00e1 a partir do ano-calend\u00e1rio subseq\u00fcente \u00e0quele em que o projeto de instala\u00e7\u00e3o, amplia\u00e7\u00e3o, moderniza\u00e7\u00e3o ou diversifica\u00e7\u00e3o entrar em opera\u00e7\u00e3o, segundo laudo expedido pelo Minist\u00e9rio da Integra\u00e7\u00e3o Nacional at\u00e9 o \u00faltimo dia \u00fatil do m\u00eas de mar\u00e7o do ano-calend\u00e1rio subseq\u00fcente ao do in\u00edcio da opera\u00e7\u00e3o.<br \/>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<br \/><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong>\u00a0O prazo de frui\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio fiscal ser\u00e1 de 10 (dez) anos, contado a partir do ano-calend\u00e1rio de in\u00edcio de sua frui\u00e7\u00e3o.<br \/>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.&#8221; (NR)\u00a0<\/div>\n<div><strong>CAP\u00cdTULO VI<\/strong><\/div>\n<div>\n<p>DO SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUI\u00c7\u00d5ES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE &#8211; SIMPLES<\/p>\n<p><strong>Art. 33<\/strong>. Os arts. 2o e 15 da Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>&#8220;<strong>Art. 2\u00ba<\/strong>\u00a0&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p>I &#8211; microempresa a pessoa jur\u00eddica que tenha auferido, no ano-calend\u00e1rio, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);<\/p>\n<p>II &#8211; empresa de pequeno porte a pessoa jur\u00eddica que tenha auferido, no ano-calend\u00e1rio, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milh\u00f5es e quatrocentos mil reais).<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.&#8221; (NR)<br \/><strong>&#8220;Art. 15<\/strong>. &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<br \/>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p>II &#8211; a partir do m\u00eas subseq\u00fcente ao que for incorrida a situa\u00e7\u00e3o excludente, nas hip\u00f3teses de que tratam os incisos III a XIV e XVII a XIX do caput do art. 9o desta Lei;<br \/>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p>VI &#8211; a partir do ano-calend\u00e1rio subseq\u00fcente ao da ci\u00eancia do ato declarat\u00f3rio de exclus\u00e3o, nos casos dos incisos XV e XVI do caput do art. 9o desta Lei.<br \/>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 5\u00ba<\/strong>\u00a0Na hip\u00f3tese do inciso VI do caput deste artigo, ser\u00e1 permitida a perman\u00eancia da pessoa jur\u00eddica como optante pelo Simples mediante a comprova\u00e7\u00e3o, na unidade da Receita Federal do Brasil com jurisdi\u00e7\u00e3o sobre o seu domic\u00edlio fiscal, da quita\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito inscrito no prazo de at\u00e9 30 (trinta) dias contado a partir da ci\u00eancia do ato declarat\u00f3rio de exclus\u00e3o.&#8221; (NR<\/div>\n<div><strong>CAP\u00cdTULO VII<\/strong>\u00a0<\/div>\n<div>\n<p>DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JUR\u00cdDICA &#8211; IRPJ E DA CONTRIBUI\u00c7\u00c3O SOCIAL SOBRE O LUCRO L\u00cdQUIDO &#8211; CSLL<\/p>\n<p><strong>Art. 34.<\/strong>\u00a0Os arts. 15 e 20 da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, passam a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p><strong>&#8220;Art. 15<\/strong>. &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<br \/>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 4\u00ba<\/strong>\u00a0O percentual de que trata este artigo tamb\u00e9m ser\u00e1 aplicado sobre a receita financeira da pessoa jur\u00eddica que explore atividades imobili\u00e1rias relativas a loteamento de terrenos, incorpora\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria, constru\u00e7\u00e3o de pr\u00e9dios destinados \u00e0 venda, bem como a venda de im\u00f3veis constru\u00eddos ou adquiridos para a revenda, quando decorrente da comercializa\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis e for apurada por meio de \u00edndices ou coeficientes previstos em contrato.&#8221; (NR)<\/p>\n<p><strong>&#8220;Art. 20<\/strong>. &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong>\u00a0A pessoa jur\u00eddica submetida ao lucro presumido poder\u00e1, excepcionalmente, em rela\u00e7\u00e3o ao 4o (quarto) trimestre-calend\u00e1rio de 2003, optar pelo lucro real, sendo definitiva a tributa\u00e7\u00e3o pelo lucro presumido relativa aos 3 (tr\u00eas) primeiros trimestres.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong>\u00a0O percentual de que trata o caput deste artigo tamb\u00e9m ser\u00e1 aplicado sobre a receita financeira de que trata o \u00a7 4o do art. 15 desta Lei.&#8221; (NR)<\/p>\n<p><strong>Art. 35<\/strong>. O caput do art. 1o da Lei no 11.051, de 29 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: (Vide Medida n\u00ba 340, de 2006)<\/p>\n<p>&#8220;<strong>Art. 1\u00ba<\/strong>\u00a0As pessoas jur\u00eddicas tributadas com base no lucro real poder\u00e3o utilizar cr\u00e9dito relativo \u00e0 Contribui\u00e7\u00e3o Social sobre o Lucro L\u00edquido &#8211; CSLL, \u00e0 raz\u00e3o de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a deprecia\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil de m\u00e1quinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, relacionados em regulamento, adquiridos entre 1o de outubro de 2004 e 31 de dezembro de 2006, destinados ao ativo imobilizado e empregados em processo industrial do adquirente.<br \/>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.&#8221; (NR)<\/p>\n<p><strong>Art. 36<\/strong>. Fica o Ministro da Fazenda autorizado a instituir, por prazo certo, mecanismo de ajuste para fins de determina\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os de transfer\u00eancia, relativamente ao que disp\u00f5e o caput do art. 19 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, bem como aos m\u00e9todos de c\u00e1lculo que especificar, aplic\u00e1veis \u00e0 exporta\u00e7\u00e3o, de forma a reduzir impactos relativos \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o da moeda nacional em rela\u00e7\u00e3o a outras moedas.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong>\u00a0O Secret\u00e1rio-Geral da Receita Federal do Brasil poder\u00e1 determinar a aplica\u00e7\u00e3o do mecanismo de ajuste de que trata o caput deste artigo \u00e0s hip\u00f3teses referidas no art. 45 da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003.<\/p>\n<p><strong>Art. 37<\/strong>. A diferen\u00e7a entre o valor do encargo decorrente das taxas anuais de deprecia\u00e7\u00e3o fixadas pela Receita Federal do Brasil e o valor do encargo contabilizado decorrente das taxas anuais de deprecia\u00e7\u00e3o fixadas pela legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica aplic\u00e1vel aos bens do ativo imobilizado, exceto terrenos, adquiridos ou constru\u00eddos por empresas concession\u00e1rias, permission\u00e1rias e autorizadas de gera\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica, poder\u00e1 ser exclu\u00edda do lucro l\u00edquido para a apura\u00e7\u00e3o do lucro real e da base de c\u00e1lculo da CSLL.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong>\u00a0O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos bens novos adquiridos ou constru\u00eddos a partir da data da publica\u00e7\u00e3o desta Lei at\u00e9 31 de dezembro de 2013.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong>\u00a0A diferen\u00e7a entre os valores dos encargos de que trata o caput deste artigo ser\u00e1 controlada no livro fiscal destinado \u00e0 apura\u00e7\u00e3o do lucro real.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong>\u00a0O total da deprecia\u00e7\u00e3o acumulada, incluindo a cont\u00e1bil e a fiscal, n\u00e3o poder\u00e1 ultrapassar o custo do bem depreciado.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 4\u00ba<\/strong>\u00a0A partir do per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o em que for atingido o limite de que trata o \u00a7 3o deste artigo, o valor da deprecia\u00e7\u00e3o registrado na escritura\u00e7\u00e3o comercial ser\u00e1 adicionado ao lucro l\u00edquido, para efeito da determina\u00e7\u00e3o do lucro real e da base de c\u00e1lculo da CSLL, com a concomitante baixa na conta de controle do livro fiscal de apura\u00e7\u00e3o do lucro real.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 5\u00ba<\/strong>\u00a0O disposto neste artigo produz apenas efeitos fiscais, n\u00e3o altera as atribui\u00e7\u00f5es e compet\u00eancias fixadas na legisla\u00e7\u00e3o para a atua\u00e7\u00e3o da Ag\u00eancia Nacional de Energia El\u00e9trica &#8211; ANEEL e n\u00e3o poder\u00e1 repercutir, direta ou indiretamente, no aumento de pre\u00e7os e tarifas de energia el\u00e9trica.<\/div>\n<div><strong>CAP\u00cdTULO VIII<\/strong><\/div>\n<div>\n<p>DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA F\u00cdSICA \u2013 IRPF<\/p>\n<p><strong>Art. 38<\/strong>. O art. 22 da Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>&#8220;Art. 22. Fica isento do imposto de renda o ganho de capital auferido na aliena\u00e7\u00e3o de bens e direitos de pequeno valor, cujo pre\u00e7o unit\u00e1rio de aliena\u00e7\u00e3o, no m\u00eas em que esta se realizar, seja igual ou inferior a:<\/p>\n<p>I &#8211; R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no caso de aliena\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es negociadas no mercado de balc\u00e3o;<\/p>\n<p>II &#8211; R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nos demais casos.<br \/>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.&#8221; (NR)<\/p>\n<p><strong>Art. 39<\/strong>. Fica isento do imposto de renda o ganho auferido por pessoa f\u00edsica residente no Pa\u00eds na venda de im\u00f3veis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebra\u00e7\u00e3o do contrato, aplique o produto da venda na aquisi\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis residenciais localizados no Pa\u00eds.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong>\u00a0No caso de venda de mais de 1 (um) im\u00f3vel, o prazo referido neste artigo ser\u00e1 contado a partir da data de celebra\u00e7\u00e3o do contrato relativo \u00e0 1a (primeira) opera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong>\u00a0A aplica\u00e7\u00e3o parcial do produto da venda implicar\u00e1 tributa\u00e7\u00e3o do ganho proporcionalmente ao valor da parcela n\u00e3o aplicada.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong>\u00a0No caso de aquisi\u00e7\u00e3o de mais de um im\u00f3vel, a isen\u00e7\u00e3o de que trata este artigo aplicar-se-\u00e1 ao ganho de capital correspondente apenas \u00e0 parcela empregada na aquisi\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis residenciais.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 4\u00ba<\/strong>\u00a0A inobserv\u00e2ncia das condi\u00e7\u00f5es estabelecidas neste artigo importar\u00e1 em exig\u00eancia do imposto com base no ganho de capital, acrescido de:<\/p>\n<p>I &#8211; juros de mora, calculados a partir do 2o (segundo) m\u00eas subseq\u00fcente ao do recebimento do valor ou de parcela do valor do im\u00f3vel vendido; e<\/p>\n<p>II &#8211; multa, de mora ou de of\u00edcio, calculada a partir do 2o (segundo) m\u00eas seguinte ao do recebimento do valor ou de parcela do valor do im\u00f3vel vendido, se o imposto n\u00e3o for pago at\u00e9 30 (trinta) dias ap\u00f3s o prazo de que trata o caput deste artigo.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 5\u00ba<\/strong>\u00a0O contribuinte somente poder\u00e1 usufruir do benef\u00edcio de que trata este artigo 1 (uma) vez a cada 5 (cinco) anos.<br \/><strong>Art. 40.\u00a0<\/strong>Para a apura\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital por ocasi\u00e3o da aliena\u00e7\u00e3o, a qualquer t\u00edtulo, de bens im\u00f3veis realizada por pessoa f\u00edsica residente no Pa\u00eds, ser\u00e3o aplicados fatores de redu\u00e7\u00e3o (FR1 e FR2) do ganho de capital apurado.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong>\u00a0A base de c\u00e1lculo do imposto corresponder\u00e1 \u00e0 multiplica\u00e7\u00e3o do ganho de capital pelos fatores de redu\u00e7\u00e3o, que ser\u00e3o determinados pelas seguintes f\u00f3rmulas:<\/p>\n<p>I &#8211; FR1 = 1\/1,0060m1, onde &#8220;m1&#8221; corresponde ao n\u00famero de meses-calend\u00e1rio ou fra\u00e7\u00e3o decorridos entre a data de aquisi\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel e o m\u00eas da publica\u00e7\u00e3o desta Lei, inclusive na hip\u00f3tese de a aliena\u00e7\u00e3o ocorrer no referido m\u00eas;<\/p>\n<p>II &#8211; FR2 = 1\/1,0035m2, onde &#8220;m2&#8221; corresponde ao n\u00famero de meses-calend\u00e1rio ou fra\u00e7\u00e3o decorridos entre o m\u00eas seguinte ao da publica\u00e7\u00e3o desta Lei ou o m\u00eas da aquisi\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, se posterior, e o de sua aliena\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong>\u00a0Na hip\u00f3tese de im\u00f3veis adquiridos at\u00e9 31 de dezembro de 1995, o fator de redu\u00e7\u00e3o de que trata o inciso I do \u00a7 1o deste artigo ser\u00e1 aplicado a partir de 1o de janeiro de 1996, sem preju\u00edzo do disposto no art. 18 da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988.\u00a0<\/div>\n<div><strong>CAP\u00cdTULO IX<\/strong>\u00a0<\/div>\n<div>\n<p>DA CONTRIBUI\u00c7\u00c3O PARA O PIS\/PASEP E DA COFINS<\/p>\n<p><strong>Art. 41<\/strong>. O \u00a7 8o do art. 3o da Lei no 9.718, de 27 de novembro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:<\/p>\n<p>&#8220;<strong>Art. 3\u00ba<\/strong>\u00a0&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<br \/>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 8\u00ba<\/strong>\u00a0&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<br \/>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p>III &#8211; agr\u00edcolas, conforme ato do Conselho Monet\u00e1rio Nacional.<br \/>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.&#8221; (NR)<\/p>\n<p><strong>Art. 42<\/strong>. O art. 3o da Lei no 10.485, de 3 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>&#8220;<strong>Art. 3\u00ba<\/strong>\u00a0&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<br \/>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong>\u00a0Est\u00e3o sujeitos \u00e0 reten\u00e7\u00e3o na fonte da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins os pagamentos referentes \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de autope\u00e7as constantes dos Anexos I e II desta Lei, exceto pneum\u00e1ticos, quando efetuados por pessoa jur\u00eddica fabricante:<\/p>\n<p>I &#8211; de pe\u00e7as, componentes ou conjuntos destinados aos produtos relacionados no art. 1o desta Lei;<\/p>\n<p>II &#8211; de produtos relacionados no art. 1o desta Lei.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 4\u00ba<\/strong>\u00a0O valor a ser retido na forma do \u00a7 3o deste artigo constitui antecipa\u00e7\u00e3o das contribui\u00e7\u00f5es devidas pelas pessoas jur\u00eddicas fornecedoras e ser\u00e1 determinado mediante a aplica\u00e7\u00e3o, sobre a import\u00e2ncia a pagar, do percentual de 0,1% (um d\u00e9cimo por cento) para a Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e 0,5% (cinco d\u00e9cimos por cento) para a Cofins.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 5\u00ba<\/strong>\u00a0O valor retido na quinzena dever\u00e1 ser recolhido at\u00e9 o \u00faltimo dia \u00fatil da quinzena subseq\u00fcente \u00e0quela em que tiver ocorrido o pagamento.<br \/>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 7\u00ba<\/strong>\u00a0A reten\u00e7\u00e3o na fonte de que trata o \u00a7 3o deste artigo:<\/p>\n<p>I &#8211; n\u00e3o se aplica no caso de pagamento efetuado a pessoa jur\u00eddica optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribui\u00e7\u00f5es das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte &#8211; Simples e a comerciante atacadista ou varejista;<\/p>\n<p>II &#8211; alcan\u00e7a tamb\u00e9m os pagamentos efetuados por servi\u00e7o de industrializa\u00e7\u00e3o no caso de industrializa\u00e7\u00e3o por encomenda.&#8221; (NR)<\/p>\n<p><strong>Art. 43<\/strong>. Os arts. 2o, 3o, 10 e 15 da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p><strong>&#8220;Art. 2\u00ba<\/strong>\u00a0&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<br \/>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong>\u00a0Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir a 0 (zero) e a restabelecer a al\u00edquota incidente sobre receita bruta decorrente da venda de produtos qu\u00edmicos e farmac\u00eauticos, classificados nos Cap\u00edtulos 29 e 30, sobre produtos destinados ao uso em hospitais, cl\u00ednicas e consult\u00f3rios m\u00e9dicos e odontol\u00f3gicos, campanhas de sa\u00fade realizadas pelo Poder P\u00fablico, laborat\u00f3rio de anatomia patol\u00f3gica, citol\u00f3gica ou de an\u00e1lises cl\u00ednicas, classificados nas posi\u00e7\u00f5es 30.02, 30.06, 39.26, 40.15 e 90.18, e sobre s\u00eamens e embri\u00f5es da posi\u00e7\u00e3o 05.11, todos da Tipi.<br \/>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.&#8221; (NR)<\/p>\n<p><strong>&#8220;Art. 3\u00ba<\/strong>\u00a0&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<br \/>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p>VI &#8211; m\u00e1quinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para loca\u00e7\u00e3o a terceiros, ou para utiliza\u00e7\u00e3o na produ\u00e7\u00e3o de bens destinados \u00e0 venda ou na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os;<br \/>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 21<\/strong>. N\u00e3o integram o valor das m\u00e1quinas, equipamentos e outros bens fabricados para incorpora\u00e7\u00e3o ao ativo imobilizado na forma do inciso VI do caput deste artigo os custos de que tratam os incisos do<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong>\u00a0deste artigo.&#8221; (NR)<\/p>\n<p><strong>&#8220;Art. 10<\/strong>. &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<br \/>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p>XXVI &#8211; as receitas relativas \u00e0s atividades de revenda de im\u00f3veis, desmembramento ou loteamento de terrenos, incorpora\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria e constru\u00e7\u00e3o de pr\u00e9dio destinado \u00e0 venda, quando decorrentes de contratos de longo prazo firmados antes de 31 de outubro de 2003;<\/p>\n<p>XXVII \u2013 (VETADO)<br \/>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.&#8221; (NR)<\/p>\n<p><strong>&#8220;Art. 15<\/strong>. &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<br \/>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p>V &#8211; nos incisos VI, IX a XXVII do caput e nos \u00a7\u00a7 1o e 2o do art. 10 desta Lei;<br \/>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.&#8221; (NR)<\/p>\n<p><strong>Art. 44<\/strong>. Os arts. 7o, 8o, 15, 28 e 40 da Lei no 10.865, de 30 de abril de 2004, passam a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<br \/>&#8220;Art. 7o &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<br \/>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 5\u00ba<\/strong>\u00a0Para efeito do disposto no \u00a7 4o deste artigo, n\u00e3o se inclui a parcela a que se refere a al\u00ednea e do inciso V do art. 13 da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996.&#8221; (NR)<\/p>\n<p><strong>&#8220;Art. 8\u00ba<\/strong>\u00a0&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<br \/>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 11<\/strong>. &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<br \/>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p>II &#8211; produtos destinados ao uso em hospitais, cl\u00ednicas e consult\u00f3rios m\u00e9dicos e odontol\u00f3gicos, campanhas de sa\u00fade realizadas pelo Poder P\u00fablico e laborat\u00f3rios de anatomia patol\u00f3gica, citol\u00f3gica ou de an\u00e1lises cl\u00ednicas, classificados nas posi\u00e7\u00f5es 30.02, 30.06, 39.26, 40.15 e 90.18 da NCM.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 12<\/strong>. &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<br \/>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p>XIII &#8211; prepara\u00e7\u00f5es compostas n\u00e3o alco\u00f3licas, classificadas no c\u00f3digo 2106.90.10 Ex 01 da Tipi, destinadas \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o de bebidas pelas pessoas jur\u00eddicas industriais dos produtos referidos no art. 49 da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003.<br \/>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.&#8221; (NR)<\/p>\n<p><strong>&#8220;Art. 15<\/strong>. &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<br \/>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p>V &#8211; m\u00e1quinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos para loca\u00e7\u00e3o a terceiros ou para utiliza\u00e7\u00e3o na produ\u00e7\u00e3o de bens destinados \u00e0 venda ou na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os.<br \/>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.&#8221; (NR)<br \/>&#8220;Art. 28. &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<br \/>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p>VII &#8211; prepara\u00e7\u00f5es compostas n\u00e3o alco\u00f3licas, classificadas no c\u00f3digo 2106.90.10 Ex 01 da Tipi, destinadas \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o de bebidas pelas pessoas jur\u00eddicas industriais dos produtos referidos no art. 49 da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003.<br \/>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.&#8221; (NR)<\/p>\n<p><strong>&#8220;Art. 40<\/strong>. &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong>\u00a0Para fins do disposto no caput deste artigo, considera-se pessoa jur\u00eddica preponderantemente exportadora aquela cuja receita bruta decorrente de exporta\u00e7\u00e3o para o exterior, no ano-calend\u00e1rio imediatamente anterior ao da aquisi\u00e7\u00e3o, houver sido igual ou superior a 80% (oitenta por cento) de sua receita bruta total de venda de bens e servi\u00e7os no mesmo per\u00edodo, ap\u00f3s exclu\u00eddos os impostos e contribui\u00e7\u00f5es incidentes sobre a venda.<br \/>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.&#8221; (NR)<\/p>\n<p><strong>Art. 45<\/strong>. O art. 3o da Lei no 10.637, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>&#8220;<strong>Art. 3\u00ba<\/strong>\u00a0&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<br \/>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p>VI &#8211; m\u00e1quinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para loca\u00e7\u00e3o a terceiros ou para utiliza\u00e7\u00e3o na produ\u00e7\u00e3o de bens destinados \u00e0 venda ou na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os.<br \/>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 13<\/strong>. N\u00e3o integram o valor das m\u00e1quinas, equipamentos e outros bens fabricados para incorpora\u00e7\u00e3o ao ativo imobilizado na forma do inciso VI do caput deste artigo os custos de que tratam os incisos do<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong>\u00a0deste artigo.&#8221; (NR)<br \/><strong>Art. 46<\/strong>. Os arts. 2o, 10 e 30 da Lei no 11.051, de 29 de dezembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p><strong>&#8220;Art. 2\u00ba<\/strong>\u00a0(VETADO)<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong>\u00a0(VETADO)<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong>\u00a0O disposto neste artigo aplica-se \u00e0s aquisi\u00e7\u00f5es efetuadas ap\u00f3s 1o de outubro de 2004.&#8221; (NR)<\/p>\n<p><strong>&#8220;Art. 10<\/strong>. &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<br \/>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p>III &#8211; para autope\u00e7as relacionadas nos Anexos I e II da Lei no 10.485, de 3 de julho de 2002:<\/p>\n<p>a) no inciso I do art. 3o da Lei no 10.485, de 3 julho de 2002, no caso de venda para as pessoas jur\u00eddicas nele relacionadas; ou<\/p>\n<p>b) no inciso II do art. 3o da Lei no 10.485, de 3 de julho de 2002, no caso de venda para as pessoas jur\u00eddicas nele relacionadas;<br \/>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong>\u00a0A Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e a Cofins incidir\u00e3o sobre a receita bruta auferida pela pessoa jur\u00eddica executora da encomenda \u00e0s al\u00edquotas de 1,65% (um inteiro e sessenta e cinco cent\u00e9simos por cento) e de 7,6% (sete inteiros e seis d\u00e9cimos por cento), respectivamente.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong>\u00a0Para os efeitos deste artigo, aplicam-se os conceitos de industrializa\u00e7\u00e3o por encomenda do Imposto sobre Produtos Industrializados &#8211; IPI.&#8221; (NR)<\/p>\n<p><strong>&#8220;Art. 30<\/strong>. As sociedades cooperativas de cr\u00e9dito e de transporte rodovi\u00e1rio de cargas, na apura\u00e7\u00e3o dos valores devidos a t\u00edtulo de Cofins e PIS-faturamento, poder\u00e3o excluir da base de c\u00e1lculo os ingressos decorrentes do ato cooperativo, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 15 da Medida Provis\u00f3ria no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e demais normas relativas \u00e0s cooperativas de produ\u00e7\u00e3o agropecu\u00e1ria e de infra-estrutura.&#8221; (NR)<\/p>\n<p><strong>Art. 47<\/strong>. Fica vedada a utiliza\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito de que tratam o inciso II do caput do art. 3o da Lei no 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e o inciso II do caput do art. 3o da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003, nas aquisi\u00e7\u00f5es de desperd\u00edcios, res\u00edduos ou aparas de pl\u00e1stico, de papel ou cart\u00e3o, de vidro, de ferro ou a\u00e7o, de cobre, de n\u00edquel, de alum\u00ednio, de chumbo, de zinco e de estanho, classificados respectivamente nas posi\u00e7\u00f5es 39.15, 47.07, 70.01, 72.04, 74.04, 75.03, 76.02, 78.02, 79.02 e 80.02 da Tabela de Incid\u00eancia do Imposto sobre Produtos Industrializados \u2013 TIPI, e demais desperd\u00edcios e res\u00edduos met\u00e1licos do Cap\u00edtulo 81 da Tipi.<\/p>\n<p><strong>Art. 48<\/strong>. A incid\u00eancia da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins fica suspensa no caso de venda de desperd\u00edcios, res\u00edduos ou aparas de que trata o art. 47 desta Lei, para pessoa jur\u00eddica que apure o imposto de renda com base no lucro real.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong>. A suspens\u00e3o de que trata o caput deste artigo n\u00e3o se aplica \u00e0s vendas efetuadas por pessoa jur\u00eddica optante pelo Simples.<\/p>\n<p><strong>Art. 49<\/strong>. Fica suspensa a exig\u00eancia da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita auferida por fabricante na venda a empresa sediada no exterior para entrega em territ\u00f3rio nacional de material de embalagem a ser totalmente utilizado no acondicionamento de mercadoria destinada \u00e0 exporta\u00e7\u00e3o para o exterior.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong>\u00a0A suspens\u00e3o de que trata o caput deste artigo converte-se em al\u00edquota 0 (zero) ap\u00f3s a exporta\u00e7\u00e3o da mercadoria acondicionada.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong>\u00a0Nas notas fiscais relativas \u00e0s vendas com suspens\u00e3o de que trata o caput deste artigo dever\u00e1 constar a express\u00e3o &#8220;Sa\u00edda com suspens\u00e3o da exig\u00eancia da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins&#8221;, com a especifica\u00e7\u00e3o do dispositivo legal correspondente.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong>\u00a0O benef\u00edcio de que trata este artigo somente poder\u00e1 ser usufru\u00eddo ap\u00f3s atendidos os termos e condi\u00e7\u00f5es estabelecidos em regulamento do Poder Executivo.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 4\u00ba<\/strong>\u00a0A pessoa jur\u00eddica que, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data em que se realizou a opera\u00e7\u00e3o de venda, n\u00e3o houver efetuado a exporta\u00e7\u00e3o para o exterior das mercadorias acondicionadas com o material de embalagem recebido com suspens\u00e3o da exig\u00eancia da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins fica obrigada ao recolhimento dessas contribui\u00e7\u00f5es, acrescidas de juros e multa de mora, na forma da lei, contados a partir da referida data de venda, na condi\u00e7\u00e3o de respons\u00e1vel.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 5\u00ba<\/strong>\u00a0Na hip\u00f3tese de n\u00e3o ser efetuado o recolhimento na forma do \u00a7 4o deste artigo, caber\u00e1 lan\u00e7amento de of\u00edcio, com aplica\u00e7\u00e3o de juros e da multa de que trata o caput do art. 44 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 6\u00ba<\/strong>\u00a0Nas hip\u00f3teses de que tratam os \u00a7\u00a7 4o e 5o deste artigo, a pessoa jur\u00eddica fabricante do material de embalagem ser\u00e1 respons\u00e1vel solid\u00e1ria com a pessoa jur\u00eddica destinat\u00e1ria desses produtos pelo pagamento das contribui\u00e7\u00f5es devidas e respectivos acr\u00e9scimos legais.<\/p>\n<p><strong>Art. 50<\/strong>. A suspens\u00e3o de que trata o \u00a7 1o do art. 14 da Lei no 10.865, de 30 de abril de 2004, aplica-se tamb\u00e9m nas importa\u00e7\u00f5es de m\u00e1quinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, para incorpora\u00e7\u00e3o ao ativo imobilizado da pessoa jur\u00eddica importadora. (Vide Decreto n\u00ba 5.691)<br \/><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong>\u00a0A suspens\u00e3o de que trata o caput deste artigo converte-se em al\u00edquota 0 (zero) ap\u00f3s decorridos 18 (dezoito) meses da incorpora\u00e7\u00e3o do bem ao ativo imobilizado da pessoa jur\u00eddica importadora.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong>\u00a0A pessoa jur\u00eddica importadora que n\u00e3o incorporar o bem ao seu ativo imobilizado ou revender o bem antes do prazo de que trata o \u00a7 1o deste artigo recolher\u00e1 a Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e a Cofins-Importa\u00e7\u00e3o, acrescidas de juros e multa de mora, na forma da lei, contados a partir do registro da Declara\u00e7\u00e3o de Importa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong>\u00a0Na hip\u00f3tese de n\u00e3o ser efetuado o recolhimento na forma do \u00a7 2o deste artigo, caber\u00e1 lan\u00e7amento de of\u00edcio das contribui\u00e7\u00f5es, acrescidas de juros e da multa de que trata o caput do art. 44 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 4\u00ba<\/strong>\u00a0As m\u00e1quinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos beneficiados pela suspens\u00e3o da exig\u00eancia das contribui\u00e7\u00f5es na forma deste artigo ser\u00e3o relacionados em regulamento.<\/p>\n<p><strong>Art. 51<\/strong>. O caput do art. 1o da Lei no 10.925, de 23 de julho de 2004, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:<\/p>\n<p><strong>&#8220;Art. 1\u00ba<\/strong>\u00a0&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<br \/>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p>XI &#8211; leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, e leite em p\u00f3, integral ou desnatado, destinados ao consumo humano;<\/p>\n<p>XII &#8211; queijos tipo mussarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota e requeij\u00e3o.<br \/>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.&#8221; (NR)<br \/><strong>Art. 52<\/strong>. Fica institu\u00eddo Regime Aduaneiro Especial de Importa\u00e7\u00e3o de embalagens referidas na al\u00ednea b do inciso II do caput do art. 51 da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003, que permite a apura\u00e7\u00e3o da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e da Cofins-Importa\u00e7\u00e3o utilizando-se as al\u00edquotas previstas: (Vide Decreto n\u00ba 5.652)<\/p>\n<p>I &#8211; na al\u00ednea b do inciso II do caput do art. 51 da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003,, no caso de importa\u00e7\u00e3o de embalagens destinadas ao envasamento de \u00e1gua e refrigerante;<\/p>\n<p>II &#8211; nos incisos I e II do caput do art. 8o da Lei no 10.865, de 30 de abril de 2004, no caso de importa\u00e7\u00e3o de embalagens destinadas ao envasamento de outros produtos.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong>. O Poder Executivo disciplinar\u00e1, em regulamento, as condi\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para a habilita\u00e7\u00e3o ao regime de que trata o caput deste artigo.<\/p>\n<p><strong>Art. 53<\/strong>. Somente poder\u00e1 habilitar-se ao regime de que trata o art. 52 desta Lei a pessoa jur\u00eddica comercial que importe as embalagens nele referidas para revend\u00ea-las diretamente a pessoa jur\u00eddica industrial. (Vide Decreto n\u00ba 5.652)<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong>. A pessoa jur\u00eddica industrial ser\u00e1 respons\u00e1vel solid\u00e1ria com a pessoa jur\u00eddica comercial importadora com rela\u00e7\u00e3o ao pagamento da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e da Cofins-Importa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Art. 54<\/strong>. Se no registro da Declara\u00e7\u00e3o de Importa\u00e7\u00e3o &#8211; DI a pessoa jur\u00eddica comercial importadora, habilitada ao regime de que trata o art. 52 desta Lei, desconhecer a destina\u00e7\u00e3o das embalagens, o recolhimento da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e da Cofins-Importa\u00e7\u00e3o ser\u00e1 realizado por estimativa tendo por base as vendas dos \u00faltimos 3 (tr\u00eas) meses. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.774, de 2008)<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong>\u00a0Ocorrendo recolhimento a menor da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e da Cofins-Importa\u00e7\u00e3o, em fun\u00e7\u00e3o da destina\u00e7\u00e3o dada \u00e0s embalagens ap\u00f3s sua importa\u00e7\u00e3o, a diferen\u00e7a, no per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o em que se verificar, ser\u00e1 recolhida ao Tesouro Nacional com o acr\u00e9scimo de juros de mora e multa, de mora ou de of\u00edcio, calculados desde a data do registro da Declara\u00e7\u00e3o de Importa\u00e7\u00e3o &#8211; DI.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong>\u00a0Se, durante o per\u00edodo de 12 (doze) meses anteriores ao m\u00eas de importa\u00e7\u00e3o, em fun\u00e7\u00e3o da estimativa, por 4 (quatro) meses de apura\u00e7\u00e3o consecutivos ou 6 (seis) alternados, ocorrer em cada m\u00eas recolhimento a menor da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e da Cofins-Importa\u00e7\u00e3o superior a 20% (vinte por cento) do valor devido, a pessoa jur\u00eddica comercial importadora ser\u00e1 exclu\u00edda do regime. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.774, de 2008)<\/p>\n<p><strong>Art. 55<\/strong>. A venda ou a importa\u00e7\u00e3o de m\u00e1quinas e equipamentos utilizados na fabrica\u00e7\u00e3o de pap\u00e9is destinados \u00e0 impress\u00e3o de jornais ou de pap\u00e9is classificados nos c\u00f3digos 4801.00.10, 4801.00.90, 4802.61.91, 4802.61.99, 4810.19.89 e 4810.22.90, todos da Tipi, destinados \u00e0 impress\u00e3o de peri\u00f3dicos, ser\u00e3o efetuadas com suspens\u00e3o da exig\u00eancia: (Regulamento)<\/p>\n<p>I &#8211; da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta da venda no mercado interno, quando os referidos bens forem adquiridos por pessoa jur\u00eddica industrial para incorpora\u00e7\u00e3o ao seu ativo imobilizado; ou<\/p>\n<p>II &#8211; da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e da Cofins-Importa\u00e7\u00e3o, quando os referidos bens forem importados diretamente por pessoa jur\u00eddica industrial para incorpora\u00e7\u00e3o ao seu ativo imobilizado.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong>\u00a0O benef\u00edcio da suspens\u00e3o de que trata este artigo:<\/p>\n<p>I &#8211; aplica-se somente no caso de aquisi\u00e7\u00f5es ou importa\u00e7\u00f5es efetuadas por pessoa jur\u00eddica que auferir, com a venda dos pap\u00e9is referidos no caput deste artigo, valor igual ou superior a 80% (oitenta por cento) da sua receita bruta de venda total de pap\u00e9is;<\/p>\n<p>II &#8211; n\u00e3o se aplica no caso de aquisi\u00e7\u00f5es ou importa\u00e7\u00f5es efetuadas por pessoas jur\u00eddicas optantes pelo Simples ou que tenham suas receitas, no todo ou em parte, submetidas ao regime de incid\u00eancia cumulativa da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins; e<\/p>\n<p>III &#8211; poder\u00e1 ser usufru\u00eddo nas aquisi\u00e7\u00f5es ou importa\u00e7\u00f5es realizadas at\u00e9 30 de abril de 2008 ou at\u00e9 que a produ\u00e7\u00e3o nacional atenda a 80% (oitenta por cento) do consumo interno.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong>\u00a0O percentual de que trata o inciso I do \u00a7 1o deste artigo ser\u00e1 apurado:<\/p>\n<p>I &#8211; ap\u00f3s exclu\u00eddos os impostos e contribui\u00e7\u00f5es incidentes sobre a venda; e<\/p>\n<p>II &#8211; considerando-se a m\u00e9dia obtida, a partir do in\u00edcio de utiliza\u00e7\u00e3o do bem adquirido com suspens\u00e3o, durante o per\u00edodo de 18 (dezoito) meses.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong>\u00a0O prazo de in\u00edcio de utiliza\u00e7\u00e3o a que se refere o \u00a7 2o deste artigo n\u00e3o poder\u00e1 ser superior a 3 (tr\u00eas) anos.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 4\u00ba<\/strong>\u00a0A suspens\u00e3o de que trata este artigo converte-se em al\u00edquota 0 (zero) ap\u00f3s cumprida a condi\u00e7\u00e3o de que trata o inciso I do \u00a7 1o deste artigo, observados os prazos determinados nos \u00a7\u00a7 2o e 3o deste artigo.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 5\u00ba<\/strong>\u00a0No caso de n\u00e3o ser efetuada a incorpora\u00e7\u00e3o do bem ao ativo imobilizado ou de sua revenda antes da redu\u00e7\u00e3o a 0 (zero) das al\u00edquotas, na forma do \u00a7 4o deste artigo, as contribui\u00e7\u00f5es n\u00e3o pagas em decorr\u00eancia da suspens\u00e3o de que trata este artigo ser\u00e3o devidas, acrescidas de juros e multa, de mora ou de of\u00edcio, na forma da lei, contados a partir da data da aquisi\u00e7\u00e3o ou do registro da Declara\u00e7\u00e3o de Importa\u00e7\u00e3o \u2013 DI, na condi\u00e7\u00e3o de respons\u00e1vel, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e \u00e0 Cofins, ou de contribuinte, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e \u00e0 Cofins-Importa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 6\u00ba<\/strong>\u00a0Nas notas fiscais relativas \u00e0 venda de que trata o inciso I do caput deste artigo dever\u00e1 constar a express\u00e3o &#8220;Venda efetuada com suspens\u00e3o da exig\u00eancia da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins&#8221;, com a especifica\u00e7\u00e3o do dispositivo legal correspondente.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 7\u00ba<\/strong>\u00a0Na hip\u00f3tese de n\u00e3o-atendimento do percentual de venda de pap\u00e9is estabelecido no inciso I do \u00a7 1o deste artigo, a multa, de mora ou de of\u00edcio, a que se refere o \u00a7 5o deste artigo, ser\u00e1 aplicada sobre o valor das contribui\u00e7\u00f5es n\u00e3o-recolhidas, proporcionalmente \u00e0 diferen\u00e7a entre esse percentual de venda e o efetivamente alcan\u00e7ado.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 8\u00ba<\/strong>\u00a0A utiliza\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio da suspens\u00e3o de que trata este artigo:<\/p>\n<p>I &#8211; fica condicionada \u00e0 regularidade fiscal da pessoa jur\u00eddica adquirente ou importadora das m\u00e1quinas e equipamentos, em rela\u00e7\u00e3o aos tributos e contribui\u00e7\u00f5es administrados pela Receita Federal do Brasil; e<\/p>\n<p>II &#8211; ser\u00e1 disciplinada pelo Poder Executivo em regulamento.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 9\u00ba<\/strong>\u00a0As m\u00e1quinas e equipamentos beneficiados pela suspens\u00e3o da exig\u00eancia das contribui\u00e7\u00f5es, na forma deste artigo, ser\u00e3o relacionados em regulament<\/p>\n<p><strong>Art. 56<\/strong>. A Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e a Cofins devidas pelo produtor ou importador de nafta petroqu\u00edmica, incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda desse produto \u00e0s centrais petroqu\u00edmicas, ser\u00e3o calculadas, respectivamente, com base nas al\u00edquotas de 1% (um por cento) e 4,6% (quatro inteiros e seis d\u00e9cimos por cento).<br \/>Par\u00e1grafo \u00fanico. O disposto no caputdeste artigo se aplica \u00e0 contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e a Cofins devidas pelo produtor ou importador de etano, propano, butano, bem como correntes gasosas de refinaria &#8211; HLR &#8211; hidrocarbonetos leves de refino sobre a receita bruta da venda desses produtos \u00e0s ind\u00fastrias que os empreguem na produ\u00e7\u00e3o de eteno e propeno para fins industriais e comerciais. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.488, de 2007)<\/p>\n<p><strong>Art. 57<\/strong>. Na apura\u00e7\u00e3o da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins no regime de n\u00e3o-cumulatividade, a central petroqu\u00edmica poder\u00e1 descontar cr\u00e9ditos calculados \u00e0s al\u00edquotas de 1,65% (um inteiro e sessenta e cinco cent\u00e9simos por cento) e 7,6% (sete inteiros e seis d\u00e9cimos por cento), respectivamente, decorrentes de aquisi\u00e7\u00e3o ou importa\u00e7\u00e3o de nafta petroqu\u00edmica.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong>\u00a0Na hip\u00f3tese de a central petroqu\u00edmica revender a nafta petroqu\u00edmica adquirida na forma do art. 56 desta Lei ou importada na forma do \u00a7 15 do art. 8o da Lei no 10.865, de 30 de abril de 2004, o cr\u00e9dito de que trata o caput deste artigo ser\u00e1 calculado mediante a aplica\u00e7\u00e3o das al\u00edquotas de 1,0% (um por cento) para a Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e de 4,6% (quatro inteiros e seis d\u00e9cimos por cento) para a Cofins. (Renumerado do par\u00e1grafo \u00fanico pela Lei n\u00ba 11.488, de 2007)<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong>\u00a0O disposto no caputdeste artigo se aplica \u00e0s ind\u00fastrias de que trata o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 56 desta Lei, quanto aos cr\u00e9ditos decorrentes da aquisi\u00e7\u00e3o de etano, propano, butano, bem como correntes gasosas de refinaria &#8211; HLR &#8211; hidrocarbonetos leves de refinaria por elas empregados na industrializa\u00e7\u00e3o ou comercializa\u00e7\u00e3o de eteno, propeno e produtos com eles fabricados. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.488, de 2007)<\/p>\n<p><strong>Art. 58<\/strong>. O art. 8o da Lei no 10.865, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p><strong>&#8220;Art. 8\u00ba<\/strong>\u00a0&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<br \/>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 15<\/strong>. Na importa\u00e7\u00e3o de nafta petroqu\u00edmica, quando efetuada por centrais petroqu\u00edmicas, as al\u00edquotas s\u00e3o de:<\/p>\n<p>I &#8211; 1,0% (um por cento), para a Contribui\u00e7\u00e3o para o Pis\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o; e<\/p>\n<p>II &#8211; 4,6% (quatro inteiros e seis d\u00e9cimos por cento), para a Cofins-Importa\u00e7\u00e3o.&#8221; (NR)<\/p>\n<p><strong>Art. 59<\/strong>. O art. 14 da Lei no 10.336, de 19 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p><strong>&#8220;Art. 14<\/strong>. Aplicam-se \u00e0 nafta petroqu\u00edmica destinada \u00e0 produ\u00e7\u00e3o ou formula\u00e7\u00e3o de gasolina ou diesel as disposi\u00e7\u00f5es do art. 4o da Lei no 9.718, de 27 de novembro de 1998, e dos arts. 22 e 23 da Lei no 10.865, de 30 de abril de 2004, incidindo as al\u00edquotas espec\u00edficas:<\/p>\n<p>I &#8211; fixadas para o \u00f3leo diesel, quando a nafta petroqu\u00edmica for destinada \u00e0 produ\u00e7\u00e3o ou formula\u00e7\u00e3o exclusivamente de \u00f3leo diesel; ou<\/p>\n<p>II &#8211; fixadas para a gasolina, quando a nafta petroqu\u00edmica for destinada \u00e0 produ\u00e7\u00e3o ou formula\u00e7\u00e3o de \u00f3leo diesel ou gasolina.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong>\u00a0(Revogado).<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong>\u00a0(Revogado).<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong>\u00a0(Revogado).&#8221; (NR)<\/p>\n<p><strong>Art. 60<\/strong>. A pessoa jur\u00eddica industrial ou importadora de produtos sujeitos ao selo de controle de que trata o art. 46 da Lei no 4.502, de 30 de novembro de 1964, poder\u00e1 deduzir da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep ou da Cofins, devidas em cada per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o, cr\u00e9dito presumido correspondente ao ressarcimento de custos de que trata o art. 3o do Decreto-Lei no 1.437, de 17 de dezembro de 1975, efetivamente pago no mesmo per\u00edodo.<\/p>\n<p><strong>Art. 61<\/strong>. O disposto no art. 33, \u00a7 2o, inciso I, do Decreto-Lei no 1.593, de 21 de dezembro de 1977, tamb\u00e9m se aplica aos demais produtos sujeitos ao selo de controle a que se refere o art. 46 da Lei no 4.502, de 30 de novembro de 1964.<\/p>\n<p><strong>Art. 62<\/strong>. O percentual e o coeficiente multiplicadores a que se referem o art. 3\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 70, de 30 de dezembro de 1991, e o art. 5\u00ba da Lei n\u00ba 9.715, de 25 de novembro de 1998,, passam a ser de 291,69% (duzentos e noventa e um inteiros e sessenta e nove cent\u00e9simos por cento) e 3,42 (tr\u00eas inteiros e quarenta e dois cent\u00e9simos), respectivamente. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.024, de 2009) (Produ\u00e7\u00e3o de efeito)<\/p>\n<p><strong>Art. 63.<\/strong>\u00a0O art. 8o da Lei no 10.925, de 23 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p><strong>&#8220;Art. 8\u00ba<\/strong>\u00a0&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong>\u00a0&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p>I &#8211; cerealista que exer\u00e7a cumulativamente as atividades de limpar, padronizar, armazenar e comercializar os produtos in natura de origem vegetal, classificados nos c\u00f3digos 09.01, 10.01 a 10.08, exceto os dos c\u00f3digos 1006.20 e 1006.30, 12.01 e 18.01, todos da NCM;<br \/>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.&#8221; (NR)<br \/><strong>Art. 64<\/strong>. Na venda de \u00e1lcool, inclusive para fins carburantes, destinado ao consumo ou \u00e0 industrializa\u00e7\u00e3o na Zona Franca de Manaus &#8211; ZFM, efetuada por produtor, importador ou distribuidor estabelecido fora da ZFM, aplica-se o disposto no art. 2o da Lei no 10.996, de 15 de dezembro de 2004.. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.727, de 2008). (Produ\u00e7\u00e3o de efeitos)<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong>\u00a0A Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e a Cofins incidir\u00e3o nas vendas efetuadas pela pessoa jur\u00eddica adquirente na forma do caput deste artigo, \u00e0s al\u00edquotas referidas no \u00a7 4o do art. 5o da Lei no 9.718, de 27 de novembro de 1998, observado o disposto nos \u00a7\u00a7 8o e 9o do mesmo artigo. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.727, de 2008).<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong>\u00a0O produtor, importador ou distribuidor fica obrigado a cobrar e recolher, na condi\u00e7\u00e3o de contribuinte-substituto, a Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e a Cofins devidas pela pessoa jur\u00eddica de que trata o \u00a7 1o deste artigo. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.727, de 2008).<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong>\u00a0Para os efeitos do \u00a7 2o deste artigo, a Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e a Cofins ser\u00e3o apuradas mediante a aplica\u00e7\u00e3o das al\u00edquotas de que trata o \u00a7 1o deste artigo sobre o volume vendido pelo produtor, importador ou distribuidor. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.727, de 2008).<\/p>\n<p><strong>\u00a7 4\u00ba<\/strong>\u00a0A pessoa jur\u00eddica domiciliada na ZFM que utilizar como insumo \u00e1lcool adquirido com substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, na forma dos \u00a7\u00a7 2o e 3o deste artigo, poder\u00e1 abater da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins incidentes sobre seu faturamento o valor dessas contribui\u00e7\u00f5es recolhidas pelo substituto tribut\u00e1rio. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.727, de 2008).<\/p>\n<p><strong>\u00a7 5\u00ba<\/strong>\u00a0Para fins deste artigo, n\u00e3o se aplica o disposto na al\u00ednea b do inciso VII do caputdo art. 8o da Lei no 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e na al\u00ednea b do inciso VII do caputdo art. 10 da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.727, de 2008).<\/p>\n<p><strong>\u00a7 6\u00ba<\/strong>\u00a0As disposi\u00e7\u00f5es deste artigo tamb\u00e9m se aplicam \u00e0s vendas destinadas ao consumo ou \u00e0 industrializa\u00e7\u00e3o nas \u00c1reas de Livre Com\u00e9rcio de que tratam as Leis nos 7.965, de 22 de dezembro de 1989, 8.210, de 19 de julho de 1991, e 8.256, de 25 de novembro de 1991, o art. 11 da Lei no 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e a Lei no 8.857, de 8 de mar\u00e7o de 1994, por pessoa jur\u00eddica estabelecida fora dessas \u00e1reas. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.945, de 2009).(Produ\u00e7\u00e3o de efeitos).<br \/><strong>Art. 65<\/strong>. Nas vendas efetuadas por produtor, fabricante ou importador estabelecido fora da ZFM dos produtos relacionados nos incisos I a VIII do \u00a7 1o do art. 2o da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003, destinadas ao consumo ou industrializa\u00e7\u00e3o na ZFM, aplica-se o disposto no art. 2o da Lei no 10.996, de 15 de dezembro de 2004.\u00a0 (Vide Lei n\u00ba 11.727, de 2008)<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong>\u00a0No caso deste artigo, nas revendas efetuadas pela pessoa jur\u00eddica adquirente na forma do caput deste artigo a Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e a Cofins incidir\u00e3o \u00e0s al\u00edquotas previstas:<br \/>I &#8211; no art. 23 da Lei no 10.865, de 30 de abril de 2004;<\/p>\n<p>II &#8211; na al\u00ednea b do inciso I do art. 1o e do art. 2o da Lei no 10.147, de 21 de dezembro de 2000, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei no 10.865, de 30 de abril de 2004;<\/p>\n<p>III &#8211; no art. 1o da Lei no 10.485, de 3 de julho de 2002, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei no 10.865, de 30 de abril de 2004;<\/p>\n<p>IV &#8211; no caput do art. 5o da Lei no 10.485, de 3 de julho de 2002, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei no 10.865, de 30 de abril de 2004;<\/p>\n<p>V &#8211; nos incisos I e II do caput do art. 3o da Lei no 10.485, de 3 de julho de 2002, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei no 10.865, de 30 de abril de 2004;<\/p>\n<p>VI \u2013 no inciso II do art. 58-M da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.727, de 2008) (Produ\u00e7\u00e3o de efeitos)<\/p>\n<p>VII &#8211; no art. 51 da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e altera\u00e7\u00f5es posteriores.<\/p>\n<p>VIII \u2013 no art. 58-I da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.727, de 2008) (Produ\u00e7\u00e3o de efeitos)<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong>\u00a0O produtor, fabricante ou importador, no caso deste artigo, fica obrigado a cobrar e recolher, na condi\u00e7\u00e3o de contribuinte substituto, a Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e a Cofins devidas pela pessoa jur\u00eddica de que trata o \u00a7 1o deste artigo.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong>\u00a0O disposto no \u00a7 2o deste artigo n\u00e3o se aplica aos produtos farmac\u00eauticos classificados nas posi\u00e7\u00f5es 30.01, 30.03, 30.04, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos c\u00f3digos 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10, 3006.60.00, todos da Tipi.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 4\u00ba<\/strong>\u00a0Para os efeitos do \u00a7 2o deste artigo, a Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e a Cofins ser\u00e3o apuradas mediante a aplica\u00e7\u00e3o das al\u00edquotas de que trata o \u00a7 1o deste artigo sobre: (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.727, de 2008) (Produ\u00e7\u00e3o de efeitos)<\/p>\n<p>I \u2013 o valor-base de que trata o art. 58-L da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003, no caso do inciso VI do \u00a7 1o deste artigo; (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.727, de 2008) (Produ\u00e7\u00e3o de efeitos)<\/p>\n<p>II \u2013 a quantidade de unidades de produtos vendidos pelo produtor, fabricante ou importador, no caso dos incisos I e VII do \u00a7 1o deste artigo; (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.727, de 2008) (Produ\u00e7\u00e3o de efeitos)<\/p>\n<p>III \u2013 o pre\u00e7o de venda do produtor, fabricante ou importador, no caso dos demais incisos do \u00a7 1o deste artigo. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.727, de 2008) (Produ\u00e7\u00e3o de efeitos)<\/p>\n<p><strong>\u00a7 5\u00ba<\/strong>\u00a0A pessoa jur\u00eddica domiciliada na ZFM que utilizar como insumo ou incorporar ao seu ativo permanente produtos adquiridos com substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, na forma dos \u00a7\u00a7 2o e 4o deste artigo, poder\u00e1 abater da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins incidentes sobre seu faturamento o valor dessas contribui\u00e7\u00f5es recolhidas pelo substituto tribut\u00e1rio.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 6\u00ba<\/strong>\u00a0N\u00e3o se aplicam as disposi\u00e7\u00f5es dos \u00a7\u00a7 2o, 4o e 5o deste artigo no caso de venda dos produtos referidos nos incisos IV e V do \u00a7 1o do art. 2o da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003, para montadoras de ve\u00edculos.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 7\u00ba<\/strong>\u00a0Para fins deste artigo, n\u00e3o se aplica o disposto na al\u00ednea b do inciso VII do art. 8o da Lei no 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e na al\u00ednea b do inciso VII do art. 10 da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.945, de 2009).(Produ\u00e7\u00e3o de efeitos).<\/p>\n<p><strong>\u00a7 8\u00ba<\/strong>\u00a0As disposi\u00e7\u00f5es deste artigo tamb\u00e9m se aplicam \u00e0s vendas destinadas ao consumo ou \u00e0 industrializa\u00e7\u00e3o nas \u00c1reas de Livre Com\u00e9rcio de que tratam as Leis nos 7.965, de 22 de dezembro de 1989, 8.210, de 19 de julho de 1991, e 8.256, de 25 de novembro de 1991, o art. 11 da Lei no 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e a Lei no 8.857, de 8 de mar\u00e7o de 1994, por pessoa jur\u00eddica estabelecida fora dessas \u00e1reas. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.945, de 2009).(Produ\u00e7\u00e3o de efeitos).<\/p>\n<p><strong>Art. 66.<\/strong>\u00a0(VETADO)\u00a0<\/div>\n<div><strong>CAP\u00cdTULO X<\/strong>\u00a0<\/div>\n<div>\n<p>DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS \u2013 IPI<\/p>\n<p><strong>Art. 67<\/strong>. Fica o Poder Executivo autorizado a fixar, para o IPI relativo aos produtos classificados nos c\u00f3digos NCM 71.13, 71.14, 71.16 e 71.17, al\u00edquotas correspondentes \u00e0s m\u00ednimas estabelecidas para o Imposto sobre Circula\u00e7\u00e3o de Mercadorias e Servi\u00e7os &#8211; ICMS, nos termos do inciso VI do \u00a7 2o do art. 155 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong>. As al\u00edquotas do IPI fixadas na forma do caput deste artigo ser\u00e3o uniformes em todo o territ\u00f3rio nacional.<\/p>\n<p><strong>Art. 68<\/strong>. O \u00a7 2o do art. 43 da Lei no 4.502, de 30 de novembro de 1964, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p><strong>&#8220;Art. 43<\/strong>. &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<br \/>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong>\u00a0As indica\u00e7\u00f5es do caput deste artigo e de seu \u00a7 1o ser\u00e3o feitas na forma do regulamento, podendo ser substitu\u00eddas por outros elementos que possibilitem a classifica\u00e7\u00e3o e controle fiscal dos produtos.<br \/>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.&#8221; (NR)<\/p>\n<p><strong>Art. 69<\/strong>. Fica prorrogada at\u00e9 31 de dezembro de 2009 a vig\u00eancia da Lei no 8.989, de 24 de fevereiro de 1995.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong>. O art. 2o e o caput do art. 6o da Lei no 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, passam a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>&#8220;<strong>Art. 2\u00ba<\/strong>\u00a0A isen\u00e7\u00e3o do Imposto sobre Produtos Industrializados &#8211; IPI de que trata o art. 1o desta Lei somente poder\u00e1 ser utilizada uma vez, salvo se o ve\u00edculo tiver sido adquirido h\u00e1 mais de 2 (dois) anos.&#8221; (NR)<\/p>\n<p>&#8220;<strong>Art. 6\u00ba<\/strong>\u00a0A aliena\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo adquirido nos termos desta Lei e da Lei no 8.199, de 28 de junho de 1991, e da Lei no 8.843, de 10 de janeiro de 1994, antes de 2 (dois) anos contados da data da sua aquisi\u00e7\u00e3o, a pessoas que n\u00e3o satisfa\u00e7am \u00e0s condi\u00e7\u00f5es e aos requisitos estabelecidos nos referidos diplomas legais acarretar\u00e1 o pagamento pelo alienante do tributo dispensado, atualizado na forma da legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria.<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.&#8221; (NR)<\/p><\/div>\n<div><strong>CAP\u00cdTULO XI<\/strong>\u00a0<\/div>\n<div>\n<p>DOS PRAZOS DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUI\u00c7\u00d5ES<\/p>\n<p><strong>Art. 70<\/strong>. Em rela\u00e7\u00e3o aos fatos geradores ocorridos a partir de 1o de janeiro de 2006, os recolhimentos do Imposto de Renda Retido na Fonte &#8211; IRRF e do Imposto sobre Opera\u00e7\u00f5es de Cr\u00e9dito, C\u00e2mbio e Seguro, ou Relativas a T\u00edtulos ou Valores Mobili\u00e1rios &#8211; IOF ser\u00e3o efetuados nos seguintes prazos:<\/p>\n<p>I &#8211; IRRF:<\/p>\n<p>a) na data da ocorr\u00eancia do fato gerador, no caso de:<\/p>\n<p>1. rendimentos atribu\u00eddos a residentes ou domiciliados no exterior;<\/p>\n<p>2. pagamentos a benefici\u00e1rios n\u00e3o identificados;<\/p>\n<p>b) at\u00e9 o 3o (terceiro) dia \u00fatil subseq\u00fcente ao dec\u00eandio de ocorr\u00eancia dos fatos geradores, no caso de:<\/p>\n<p>1. juros sobre o capital pr\u00f3prio e aplica\u00e7\u00f5es financeiras, inclusive os atribu\u00eddos a residentes ou domiciliados no exterior, e t\u00edtulos de capitaliza\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>2. pr\u00eamios, inclusive os distribu\u00eddos sob a forma de bens e servi\u00e7os, obtidos em concursos e sorteios de qualquer esp\u00e9cie e lucros decorrentes desses pr\u00eamios; e<\/p>\n<p>3. multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996;<\/p>\n<p>c) at\u00e9 o \u00faltimo dia \u00fatil do m\u00eas subseq\u00fcente ao encerramento do per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o, no caso de rendimentos e ganhos de capital distribu\u00eddos pelos fundos de investimento imobili\u00e1rio; e<\/p>\n<p>d) at\u00e9 o \u00faltimo dia \u00fatil do 2o (segundo) dec\u00eandio do m\u00eas subsequente ao m\u00eas de ocorr\u00eancia dos fatos geradores, nos demais casos; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.933, de 2009).(Produ\u00e7\u00e3o de efeitos).<br \/>II &#8211; IOF:<\/p>\n<p>a) at\u00e9 o terceiro dia \u00fatil subsequente ao dec\u00eandio de ocorr\u00eancia dos fatos geradores, no caso de aquisi\u00e7\u00e3o de ouro e ativo financeiro; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.599, de 2012)<\/p>\n<p>b) at\u00e9 o \u00faltimo dia \u00fatil do m\u00eas subsequente ao de ocorr\u00eancia dos fatos geradores, no caso de opera\u00e7\u00f5es relativas a contrato de derivativos financeiros; e (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.599, de 2012)<\/p>\n<p>c) at\u00e9 o terceiro dia \u00fatil subsequente ao dec\u00eandio da cobran\u00e7a ou do registro cont\u00e1bil do imposto, nos demais casos. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.599, de 2012)<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong>\u00a0Excepcionalmente, na hip\u00f3tese de que trata a al\u00ednea d do inciso I do caput deste artigo, em rela\u00e7\u00e3o aos fatos geradores ocorridos:<\/p>\n<p>I &#8211; no m\u00eas de dezembro de 2006, os recolhimentos ser\u00e3o efetuados:<\/p>\n<p>a) at\u00e9 o 3o (terceiro) dia \u00fatil do dec\u00eandio subseq\u00fcente, para os fatos geradores ocorridos no 1o (primeiro) e 2o (segundo) dec\u00eandios; e<\/p>\n<p>b) at\u00e9 o \u00faltimo dia \u00fatil do 1o (primeiro) dec\u00eandio do m\u00eas de janeiro de 2007, para os fatos geradores ocorridos no 3o (terceiro) dec\u00eandio;<\/p>\n<p>II &#8211; no m\u00eas de dezembro de 2007, os recolhimentos ser\u00e3o efetuados:<\/p>\n<p>a) at\u00e9 o 3o (terceiro) dia \u00fatil do 2o (segundo) dec\u00eandio, para os fatos geradores ocorridos no 1o (primeiro) dec\u00eandio; e<\/p>\n<p>b) at\u00e9 o \u00faltimo dia \u00fatil do 1o (primeiro) dec\u00eandio do m\u00eas de janeiro de 2008, para os fatos geradores ocorridos no 2o (segundo) e no 3o (terceiro) dec\u00eandio.<\/p>\n<p><strong>Art. 71<\/strong>. O \u00a7 1o do art. 63 da Lei no 8.981, de 20 de janeiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>&#8220;Art. 63. &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong>\u00a0O imposto de que trata este artigo incidir\u00e1 sobre o valor de mercado do pr\u00eamio, na data da distribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.&#8221; (NR)<\/p>\n<p><strong>Art. 72.<\/strong>\u00a0O par\u00e1grafo \u00fanico do art. 10 da Lei no 9.311, de 24 de outubro de 1996, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p><strong>&#8220;Art. 10<\/strong>. &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong>. O pagamento ou a reten\u00e7\u00e3o e o recolhimento da Contribui\u00e7\u00e3o ser\u00e3o efetuados no m\u00ednimo 1 (uma) vez por dec\u00eandio.&#8221; (NR)<\/p>\n<p><strong>Art. 73.<\/strong>\u00a0O \u00a7 2o do art. 70 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p><strong>&#8220;Art. 70.<\/strong>\u00a0&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<br \/>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong>\u00a0O imposto ser\u00e1 retido na data do pagamento ou cr\u00e9dito da multa ou vantagem.<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.&#8221; (NR)<\/p>\n<p><strong>Art. 74<\/strong>. O art. 35 da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p><strong>&#8220;Art. 35<\/strong>. Os valores retidos na quinzena, na forma dos arts. 30, 33 e 34 desta Lei, dever\u00e3o ser recolhidos ao Tesouro Nacional pelo \u00f3rg\u00e3o p\u00fablico que efetuar a reten\u00e7\u00e3o ou, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jur\u00eddica, at\u00e9 o \u00faltimo dia \u00fatil da quinzena subseq\u00fcente \u00e0quela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento \u00e0 pessoa jur\u00eddica fornecedora dos bens ou prestadora do servi\u00e7o.&#8221; (NR)<\/p>\n<p><strong>Art. 75.<\/strong>\u00a0O caput do art. 6o da Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>&#8220;<strong>Art. 6\u00ba<\/strong>\u00a0O pagamento unificado de impostos e contribui\u00e7\u00f5es devidos pela microempresa e pela empresa de pequeno porte inscritas no Simples ser\u00e1 feito de forma centralizada at\u00e9 o 20o (vig\u00e9simo) dia do m\u00eas subseq\u00fcente \u00e0quele em que houver sido auferida a receita bruta.<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.&#8221; (NR)<\/p><\/div>\n<div><strong>CAP\u00cdTULO XII<\/strong>\u00a0<\/div>\n<div>\n<p>DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO CONSTITU\u00cdDOS POR ENTIDADES ABERTAS DE PREVID\u00caNCIA COMPLEMENTAR E POR SOCIEDADES SEGURADORAS E DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO PARA GARANTIA DE LOCA\u00c7\u00c3O IMOBILI\u00c1RIA<\/p>\n<p><strong>Art. 76<\/strong>. As entidades abertas de previd\u00eancia complementar e as sociedades seguradoras poder\u00e3o, a partir de 1o de janeiro de 2006, constituir fundos de investimento, com patrim\u00f4nio segregado, vinculados exclusivamente a planos de previd\u00eancia complementar ou a seguros de vida com cl\u00e1usula de cobertura por sobreviv\u00eancia, estruturados na modalidade de contribui\u00e7\u00e3o vari\u00e1vel, por elas comercializados e administrados.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong>\u00a0Durante o per\u00edodo de acumula\u00e7\u00e3o, a remunera\u00e7\u00e3o da provis\u00e3o matem\u00e1tica de benef\u00edcios a conceder, dos planos e dos seguros referidos no caput deste artigo, ter\u00e1 por base a rentabilidade da carteira de investimentos dos respectivos fundos.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong>\u00a0Os fundos de investimento de que trata o caput deste artigo somente poder\u00e3o ser administrados por institui\u00e7\u00f5es autorizadas pela Comiss\u00e3o de Valores Mobili\u00e1rios &#8211; CVM para o exerc\u00edcio da administra\u00e7\u00e3o de carteira de valores mobili\u00e1rios.<br \/><strong>Art. 77<\/strong>. A aquisi\u00e7\u00e3o de plano ou seguro enquadrado na estrutura prevista no art. 76 desta Lei far-se-\u00e1 mediante subscri\u00e7\u00e3o pelo adquirente de quotas dos fundos de investimento vinculados.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong>\u00a0No caso de plano ou seguro coletivo:<\/p>\n<p>I &#8211; a pessoa jur\u00eddica adquirente tamb\u00e9m ser\u00e1 cotista do fundo; e<\/p>\n<p>II &#8211; o contrato ou ap\u00f3lice conter\u00e1 cl\u00e1usula com a periodicidade em que as quotas adquiridas pela pessoa jur\u00eddica ter\u00e3o sua titularidade transferida para os participantes ou segurados.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong>\u00a0A transfer\u00eancia de titularidade de que trata o inciso II do \u00a7 1o deste artigo:<\/p>\n<p>I &#8211; conferir\u00e1 aos participantes ou segurados o direito \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de resgates e \u00e0 portabilidade dos recursos acumulados correspondentes \u00e0s quotas;<\/p>\n<p>II &#8211; n\u00e3o caracteriza resgate para fins de incid\u00eancia do Imposto de Renda.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong>\u00a0Independentemente do disposto no inciso II do \u00a7 1o deste artigo, no caso de fal\u00eancia ou liquida\u00e7\u00e3o extrajudicial de pessoa jur\u00eddica propriet\u00e1ria de quotas:<\/p>\n<p>I &#8211; a titularidade das quotas vinculadas a participantes ou segurados individualizados ser\u00e1 transferida a estes;<\/p>\n<p>II &#8211; a titularidade das quotas n\u00e3o vinculadas a qualquer participante ou segurado individualizado ser\u00e1 transferida para todos os participantes ou segurados proporcionalmente ao n\u00famero de quotas de propriedade destes, inclusive daquelas cuja titularidade lhes tenha sido transferida com base no inciso I deste par\u00e1grafo.<br \/><strong>Art. 78<\/strong>. O patrim\u00f4nio dos fundos de investimento de que trata o art. 76 desta Lei n\u00e3o se comunica com o das entidades abertas de previd\u00eancia complementar ou das sociedades seguradoras que os constitu\u00edrem, n\u00e3o respondendo, nem mesmo subsidiariamente, por d\u00edvidas destas.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong>\u00a0No caso de fal\u00eancia ou liquida\u00e7\u00e3o extrajudicial da entidade aberta de previd\u00eancia complementar ou da sociedade seguradora, o patrim\u00f4nio dos fundos n\u00e3o integrar\u00e1 a respectiva massa falida ou liquidanda.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong>\u00a0Os bens e direitos integrantes do patrim\u00f4nio dos fundos n\u00e3o poder\u00e3o ser penhorados, seq\u00fcestrados, arrestados ou objeto de qualquer outra forma de constri\u00e7\u00e3o judicial em decorr\u00eancia de d\u00edvidas da entidade aberta de previd\u00eancia complementar ou da sociedade seguradora.<br \/><strong>Art. 79<\/strong>. No caso de morte do participante ou segurado dos planos e seguros de que trata o art. 76 desta Lei, os seus benefici\u00e1rios poder\u00e3o optar pelo resgate das quotas ou pelo recebimento de benef\u00edcio de car\u00e1ter continuado previsto em contrato, independentemente da abertura de invent\u00e1rio ou procedimento semelhante.<\/p>\n<p><strong>Art. 80<\/strong>. Os planos de previd\u00eancia complementar e os seguros de vida com cl\u00e1usula de cobertura por sobreviv\u00eancia comercializados at\u00e9 31 de dezembro de 2005 poder\u00e3o ser adaptados pelas entidades abertas de previd\u00eancia complementar e sociedades seguradoras \u00e0 estrutura prevista no art. 76 desta Lei.<br \/><strong>Art. 81<\/strong>. O disposto no art. 80 desta Lei n\u00e3o afeta o direito dos participantes e segurados \u00e0 portabilidade dos recursos acumulados para outros planos e seguros, estruturados ou n\u00e3o nos termos do art. 76 desta Lei.<\/p>\n<p><strong>Art. 82<\/strong>. A concess\u00e3o de benef\u00edcio de car\u00e1ter continuado por plano ou seguro estruturado na forma do art. 76 desta Lei importar\u00e1 na transfer\u00eancia da propriedade das quotas dos fundos a que esteja vinculado o respectivo plano ou seguro para a entidade aberta de previd\u00eancia complementar ou a sociedade seguradora respons\u00e1vel pela concess\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong>\u00a0A transfer\u00eancia de titularidade de quotas de que trata o caput deste artigo n\u00e3o caracteriza resgate para fins de incid\u00eancia do Imposto de Renda.<\/p>\n<p><strong>Art. 83<\/strong>. Aplica-se aos planos e seguros de que trata o art. 76 desta Lei o disposto no art. 11 da Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e nos arts. 1o a 5o e 7o da Lei no 11.053, de 29 de dezembro de 2004.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong>. Fica respons\u00e1vel pela reten\u00e7\u00e3o e recolhimento dos impostos e contribui\u00e7\u00f5es incidentes sobre as aplica\u00e7\u00f5es efetuadas nos fundos de investimento de que trata o art. 76 desta Lei a entidade aberta de previd\u00eancia complementar ou a sociedade seguradora que comercializar ou administrar o plano ou o seguro enquadrado na estrutura prevista no mencionado artigo, bem como pelo cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias decorrentes dessa responsabilidade.<\/p>\n<p><strong>Art. 84<\/strong>. \u00c9 facultado ao participante de plano de previd\u00eancia complementar enquadrado na estrutura prevista no art. 76 desta Lei o oferecimento, como garantia de financiamento imobili\u00e1rio, de quotas de sua titularidade dos fundos de que trata o referido artigo.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong>\u00a0O disposto neste artigo aplica-se tamb\u00e9m:<\/p>\n<p>I &#8211; aos cotistas de Fundo de Aposentadoria Programada Individual &#8211; FAPI;<\/p>\n<p>II &#8211; aos segurados titulares de seguro de vida com cl\u00e1usula de cobertura por sobreviv\u00eancia enquadrado na estrutura prevista no art. 76 desta Lei.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong>\u00a0A faculdade mencionada no caput deste artigo aplica-se apenas ao financiamento imobili\u00e1rio tomado em institui\u00e7\u00e3o financeira, que poder\u00e1 ser vinculada ou n\u00e3o \u00e0 entidade operadora do plano ou do seguro.<\/p>\n<p><strong>Art. 85<\/strong>. \u00c9 vedada \u00e0s entidades abertas de previd\u00eancia complementar e \u00e0s sociedades seguradoras a imposi\u00e7\u00e3o de restri\u00e7\u00f5es ao exerc\u00edcio da faculdade mencionada no art. 84 desta Lei, mesmo que o financiamento imobili\u00e1rio seja tomado em institui\u00e7\u00e3o financeira n\u00e3o vinculada.<\/p>\n<p><strong>Art. 86<\/strong>. A garantia de que trata o art. 84 desta Lei ser\u00e1 objeto de instrumento contratual espec\u00edfico, firmado pelo participante ou segurado, pela entidade aberta de previd\u00eancia complementar ou sociedade seguradora e pela institui\u00e7\u00e3o financeira.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong>. O instrumento contratual espec\u00edfico a que se refere o caput deste artigo ser\u00e1 considerado, para todos os efeitos jur\u00eddicos, como parte integrante do plano de benef\u00edcios ou da ap\u00f3lice, conforme o caso.<\/p>\n<p><strong>Art. 87<\/strong>. As opera\u00e7\u00f5es de financiamento imobili\u00e1rio que contarem com a garantia mencionada no art. 84 desta Lei ser\u00e3o contratadas com seguro de vida com cobertura de morte e invalidez permanente.<\/p>\n<p><strong>Art. 88<\/strong>. As institui\u00e7\u00f5es autorizadas pela Comiss\u00e3o de Valores Mobili\u00e1rios \u2013 CVM para o exerc\u00edcio da administra\u00e7\u00e3o de carteira de t\u00edtulos e valores mobili\u00e1rios ficam autorizadas a constituir fundos de investimento que permitam a cess\u00e3o de suas quotas em garantia de loca\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong>\u00a0A cess\u00e3o de que trata o caput deste artigo ser\u00e1 formalizada, mediante registro perante o administrador do fundo, pelo titular das quotas, por meio de termo de cess\u00e3o fiduci\u00e1ria acompanhado de 1 (uma) via do contrato de loca\u00e7\u00e3o, constituindo, em favor do credor fiduci\u00e1rio, propriedade resol\u00favel das quotas.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong>\u00a0Na hip\u00f3tese de o cedente n\u00e3o ser o locat\u00e1rio do im\u00f3vel locado, dever\u00e1 tamb\u00e9m assinar o contrato de loca\u00e7\u00e3o ou aditivo, na qualidade de garantidor.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong>\u00a0A cess\u00e3o em garantia de que trata o caput deste artigo constitui regime fiduci\u00e1rio sobre as quotas cedidas, que ficam indispon\u00edveis, inalien\u00e1veis e impenhor\u00e1veis, tornando-se a institui\u00e7\u00e3o financeira administradora do fundo seu agente fiduci\u00e1rio.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 4\u00ba<\/strong>\u00a0O contrato de loca\u00e7\u00e3o mencionar\u00e1 a exist\u00eancia e as condi\u00e7\u00f5es da cess\u00e3o de que trata o caput deste artigo, inclusive quanto a sua vig\u00eancia, que poder\u00e1 ser por prazo determinado ou indeterminado.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 5\u00ba<\/strong>\u00a0Na hip\u00f3tese de prorroga\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica do contrato de loca\u00e7\u00e3o, o cedente permanecer\u00e1 respons\u00e1vel por todos os seus efeitos, ainda que n\u00e3o tenha anu\u00eddo no aditivo contratual, podendo, no entanto, exonerar-se da garantia, a qualquer tempo, mediante notifica\u00e7\u00e3o ao locador, ao locat\u00e1rio e \u00e0 administradora do fundo, com anteced\u00eancia m\u00ednima de 30 (trinta) dias.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 6\u00ba<\/strong>\u00a0Na hip\u00f3tese de mora, o credor fiduci\u00e1rio notificar\u00e1 extrajudicialmente o locat\u00e1rio e o cedente, se pessoa distinta, comunicando o prazo de 10 (dez) dias para pagamento integral da d\u00edvida, sob pena de excuss\u00e3o extrajudicial da garantia, na forma do \u00a7 7o deste artigo.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 7\u00ba<\/strong>\u00a0N\u00e3o ocorrendo o pagamento integral da d\u00edvida no prazo fixado no \u00a7 6o deste artigo, o credor poder\u00e1 requerer ao agente fiduci\u00e1rio que lhe transfira, em car\u00e1ter pleno, exclusivo e irrevog\u00e1vel, a titularidade de quotas suficientes para a sua quita\u00e7\u00e3o, sem preju\u00edzo da a\u00e7\u00e3o de despejo e da demanda, por meios pr\u00f3prios, da diferen\u00e7a eventualmente existente, na hip\u00f3tese de insufici\u00eancia da garantia.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 8\u00ba<\/strong>\u00a0A excuss\u00e3o indevida da garantia enseja responsabilidade do credor fiduci\u00e1rio pelo preju\u00edzo causado, sem preju\u00edzo da devolu\u00e7\u00e3o das quotas ou do valor correspondente, devidamente atualizado.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 9\u00ba<\/strong>\u00a0O agente fiduci\u00e1rio n\u00e3o responde pelos efeitos do disposto nos \u00a7\u00a7 6o e 7o deste artigo, exceto na hip\u00f3tese de comprovado dolo, m\u00e1-f\u00e9, simula\u00e7\u00e3o, fraude ou neglig\u00eancia, no exerc\u00edcio da administra\u00e7\u00e3o do fundo.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 10<\/strong>. Fica respons\u00e1vel pela reten\u00e7\u00e3o e recolhimento dos impostos e contribui\u00e7\u00f5es incidentes sobre as aplica\u00e7\u00f5es efetuadas nos fundos de investimento de que trata o caput deste artigo a institui\u00e7\u00e3o que administrar o fundo com a estrutura prevista neste artigo, bem como pelo cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias decorrentes dessa responsabilidade.<\/p>\n<p><strong>Art. 89<\/strong>. Os arts. 37 e 40 da Lei no 8.245, de 18 de outubro de 1991, passam a vigorar acrescidos dos seguintes incisos:<\/p>\n<p><strong>&#8220;Art. 37<\/strong>. &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<br \/>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p>IV &#8211; cess\u00e3o fiduci\u00e1ria de quotas de fundo de investimento.<br \/>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.&#8221; (NR)<\/p>\n<p><strong>&#8220;Art. 40<\/strong>. &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<br \/>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p>VIII &#8211; exonera\u00e7\u00e3o de garantia constitu\u00edda por quotas de fundo de investimento;<\/p>\n<p>IX &#8211; liquida\u00e7\u00e3o ou encerramento do fundo de investimento de que trata o inciso IV do art. 37 desta Lei.&#8221; (NR)<\/p>\n<p><strong>Art. 90<\/strong>. Compete ao Banco Central do Brasil, \u00e0 Comiss\u00e3o de Valores Mobili\u00e1rios e \u00e0 Superintend\u00eancia de Seguros Privados, no \u00e2mbito de suas respectivas atribui\u00e7\u00f5es, dispor sobre os crit\u00e9rios complementares para a regulamenta\u00e7\u00e3o deste Cap\u00edtulo.<\/div>\n<div><strong>CAP\u00cdTULO XIII<\/strong>\u00a0<\/div>\n<div>\n<p>DA TRIBUTA\u00c7\u00c3O DE PLANOS DE BENEF\u00cdCIO, SEGUROS E FUNDOS DE INVESTIMENTO DE CAR\u00c1TER PREVIDENCI\u00c1RIO<\/p>\n<p><strong>Art. 91<\/strong>. A Lei no 11.053, de 29 de dezembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes altera\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>&#8220;<strong>Art. 1\u00ba<\/strong>\u00a0&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<br \/>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 6\u00ba<\/strong>\u00a0As op\u00e7\u00f5es mencionadas no \u00a7 5o deste artigo dever\u00e3o ser exercidas at\u00e9 o \u00faltimo dia \u00fatil do m\u00eas subseq\u00fcente ao do ingresso nos planos de benef\u00edcios operados por entidade de previd\u00eancia complementar, por sociedade seguradora ou em FAPI e ser\u00e3o irretrat\u00e1veis, mesmo nas hip\u00f3teses de portabilidade de recursos e de transfer\u00eancia de participantes e respectivas reservas.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 7\u00ba<\/strong>\u00a0Para o participante, segurado ou quotista que houver ingressado no plano de benef\u00edcios at\u00e9 o dia 30 de novembro de 2005, a op\u00e7\u00e3o de que trata o \u00a7 6o deste artigo dever\u00e1 ser exercida at\u00e9 o \u00faltimo dia \u00fatil do m\u00eas de dezembro de 2005, permitida neste prazo, excepcionalmente, a retrata\u00e7\u00e3o da op\u00e7\u00e3o para aqueles que ingressaram no referido plano entre 1o de janeiro e 4 de julho de 2005.&#8221; (NR)<\/p>\n<p><strong>&#8220;Art. 2\u00ba<\/strong>\u00a0&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<br \/>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong>\u00a0A op\u00e7\u00e3o de que trata este artigo dever\u00e1 ser formalizada pelo participante, segurado ou quotista, \u00e0 respectiva entidade de previd\u00eancia complementar, sociedade seguradora ou ao administrador de FAPI, conforme o caso, at\u00e9 o \u00faltimo dia \u00fatil do m\u00eas de dezembro de 2005.<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.&#8221; (NR)<br \/>&#8220;Art. 5o &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong>\u00a0Aplica-se o disposto no caput deste artigo aos fundos administrativos constitu\u00eddos pelas entidades fechadas de previd\u00eancia complementar e \u00e0s provis\u00f5es, reservas t\u00e9cnicas e fundos dos planos assistenciais de que trata o art. 76 da Lei Complementar no 109, de 29 de maio de 2001.&#8221; (NR)<\/p>\n<p><strong>Art. 92<\/strong>. O caput do art. 8o da Lei no 9.311, de 24 de outubro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX:<\/p>\n<p>&#8220;<strong>Art. 8\u00ba<\/strong>\u00a0&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<br \/>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p>IX &#8211; nos lan\u00e7amentos relativos \u00e0 transfer\u00eancia de reservas t\u00e9cnicas, fundos e provis\u00f5es de plano de benef\u00edcio de car\u00e1ter previdenci\u00e1rio entre entidades de previd\u00eancia complementar ou sociedades seguradoras, inclusive em decorr\u00eancia de reorganiza\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria, desde que:<\/p>\n<p>a) n\u00e3o haja qualquer disponibilidade de recursos para o participante, nem mudan\u00e7a na titularidade do plano; e<\/p>\n<p>b) a transfer\u00eancia seja efetuada diretamente entre planos ou entre gestores de planos.<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.&#8221; (NR)<\/p>\n<p><strong>Art. 93<\/strong>. O contribuinte que efetuou pagamento de tributos e contribui\u00e7\u00f5es com base no art. 5o da Medida Provis\u00f3ria no 2.222, de 4 de setembro de 2001, em valor inferior ao devido, poder\u00e1 quitar o d\u00e9bito remanescente at\u00e9 o \u00faltimo dia \u00fatil do m\u00eas de dezembro de 2005, com a incid\u00eancia de multa, de mora ou de of\u00edcio, conforme o caso, bem como com a incid\u00eancia de juros equivalentes \u00e0 taxa referencial do Sistema Especial de Liquida\u00e7\u00e3o e Cust\u00f3dia \u2013 Selic, para t\u00edtulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do m\u00eas seguinte ao do vencimento do tributo e de 1% (um por cento) no m\u00eas do pagamento.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong>\u00a0O pagamento realizado na forma do caput deste artigo implicar\u00e1 a extin\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios relativos aos fatos geradores a ele relacionados, ainda que j\u00e1 constitu\u00eddos, inscritos ou n\u00e3o em d\u00edvida ativa.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong>\u00a0O Poder Executivo disciplinar\u00e1, em regulamento, o disposto neste artigo.<\/p>\n<p><strong>Art. 94<\/strong>. As entidades de previd\u00eancia complementar, sociedades seguradoras e Fundos de Aposentadoria Programada Individual &#8211; FAPI que, para gozo do benef\u00edcio previsto no art. 5o da Medida Provis\u00f3ria no 2.222, de 4 de setembro de 2001, efetuaram o pagamento dos tributos e contribui\u00e7\u00f5es na forma ali estabelecida e desistiram das a\u00e7\u00f5es judiciais individuais dever\u00e3o comprovar, perante a Delegacia da Receita Federal do Brasil de sua jurisdi\u00e7\u00e3o, a desist\u00eancia das a\u00e7\u00f5es judiciais coletivas, bem como a ren\u00fancia a qualquer alega\u00e7\u00e3o de direito a elas relativa, de modo irretrat\u00e1vel e irrevog\u00e1vel, at\u00e9 o \u00faltimo dia \u00fatil do m\u00eas de dezembro de 2005.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong>. O benef\u00edcio mencionado no caput deste artigo surte efeitos enquanto n\u00e3o houver a homologa\u00e7\u00e3o judicial do requerimento, tornando-se definitivo com a referida homologa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Art. 95<\/strong>. Na hip\u00f3tese de pagamento de benef\u00edcio n\u00e3o programado oferecido em planos de benef\u00edcios de car\u00e1ter previdenci\u00e1rio, estruturados nas modalidades de contribui\u00e7\u00e3o definida ou contribui\u00e7\u00e3o vari\u00e1vel, ap\u00f3s a op\u00e7\u00e3o do participante pelo regime de tributa\u00e7\u00e3o de que trata o art. 1o da Lei no 11.053, de 29 de dezembro de 2004, incidir\u00e1 imposto de renda \u00e0 al\u00edquota:<\/p>\n<p>I &#8211; de 25% (vinte e cinco por cento), quando o prazo de acumula\u00e7\u00e3o for inferior ou igual a 6 (seis) anos; e<\/p>\n<p>II &#8211; prevista no inciso IV, V ou VI do art. 1o da Lei no 11.053, de 29 de dezembro de 2004, quando o prazo de acumula\u00e7\u00e3o for superior a 6 (seis) anos.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong>\u00a0O disposto no caput deste artigo aplica-se, tamb\u00e9m, ao benef\u00edcio n\u00e3o programado concedido pelos planos de benef\u00edcios cujos participantes tenham efetuado a op\u00e7\u00e3o pelo regime de tributa\u00e7\u00e3o referido no caput deste artigo, nos termos do art. 2o da Lei no 11.053, de 29 de dezembro de 2004.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong>\u00a0Para fins deste artigo e da defini\u00e7\u00e3o da al\u00edquota de imposto de renda incidente sobre as presta\u00e7\u00f5es seguintes, o prazo de acumula\u00e7\u00e3o continua a ser contado ap\u00f3s o pagamento da 1a (primeira) presta\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio, importando na redu\u00e7\u00e3o progressiva da al\u00edquota aplic\u00e1vel em raz\u00e3o do decurso do prazo de pagamento de benef\u00edcios, na forma definida em ato da Receita Federal do Brasil, da Secretaria de Previd\u00eancia Complementar e da Superintend\u00eancia de Seguros Privados.\u00a0<\/div>\n<div><strong>CAP\u00cdTULO XIV<\/strong><\/div>\n<div>\n<p>DO PARCELAMENTO DE D\u00c9BITOS PREVIDENCI\u00c1RIOS DOS MUNIC\u00cdPIOS<\/p>\n<p><strong>Art. 96<\/strong>. Os Munic\u00edpios poder\u00e3o parcelar seus d\u00e9bitos e os de responsabilidade de autarquias e funda\u00e7\u00f5es municipais relativos \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es sociais de que tratam as al\u00edneas a e c do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, com vencimento at\u00e9 31 de janeiro de 2009, ap\u00f3s a aplica\u00e7\u00e3o do art. 103-A, em: (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.960, de 2009)<\/p>\n<p>I \u2013 120 (cento e vinte) at\u00e9 240 (duzentas e quarenta) presta\u00e7\u00f5es mensais e consecutivas, se relativos \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es sociais de que trata a al\u00ednea a do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, com redu\u00e7\u00e3o de 100% (cem por cento) das multas morat\u00f3rias e as de of\u00edcio, e, tamb\u00e9m, com redu\u00e7\u00e3o de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora; e\/ou (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.960, de 2009)<\/p>\n<p>II \u2013 60 (sessenta) presta\u00e7\u00f5es mensais e consecutivas, se relativos \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es sociais de que trata a al\u00ednea c do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, e \u00e0s pass\u00edveis de reten\u00e7\u00e3o na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-roga\u00e7\u00e3o, com redu\u00e7\u00e3o de 100% (cem por cento) das multas morat\u00f3rias e as de of\u00edcio, e, tamb\u00e9m, com redu\u00e7\u00e3o de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.960, de 2009)<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong>\u00a0Os d\u00e9bitos referidos no caput s\u00e3o aqueles origin\u00e1rios de contribui\u00e7\u00f5es sociais e correspondentes obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias, constitu\u00eddos ou n\u00e3o, inscritos ou n\u00e3o em d\u00edvida ativa da Uni\u00e3o, ainda que em fase de execu\u00e7\u00e3o fiscal j\u00e1 ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, n\u00e3o integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento, inclusive aqueles parcelados na forma da Lei no 9.639, de 25 de maio de 1998. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.960, de 2009)<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong>\u00a0Os d\u00e9bitos ainda n\u00e3o constitu\u00eddos dever\u00e3o ser confessados, de forma irretrat\u00e1vel e irrevog\u00e1vel.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong>\u00a0(Revogado pela Lei n\u00ba 11.960, de 2009)<\/p>\n<p><strong>\u00a7 4\u00ba<\/strong>\u00a0Caso a presta\u00e7\u00e3o n\u00e3o seja paga na data do vencimento, ser\u00e3o retidos e repassados \u00e0 Receita Federal do Brasil recursos do Fundo de Participa\u00e7\u00e3o dos Munic\u00edpios suficientes para sua quita\u00e7\u00e3o. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.960, de 2009)<\/p>\n<p><strong>\u00a7 5\u00ba<\/strong>\u00a0Os valores pagos pelos Munic\u00edpios relativos ao parcelamento objeto desta Lei n\u00e3o ser\u00e3o inclu\u00eddos no limite a que se refere o \u00a7 4o do art. 5o da Lei no 9.639, de 25 de maio de 1998, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Medida Provis\u00f3ria no 2.187-13, de 24 de agosto de 2001.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 6\u00ba<\/strong>\u00a0A op\u00e7\u00e3o pelo parcelamento dever\u00e1 ser formalizada at\u00e9 o \u00faltimo dia \u00fatil do segundo m\u00eas subsequente ao da publica\u00e7\u00e3o desta Lei, na unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil de circunscri\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio requerente, sendo vedada, a partir da ades\u00e3o, qualquer reten\u00e7\u00e3o referente a d\u00e9bitos de parcelamentos anteriores inclu\u00eddos no parcelamento de que trata esta Lei. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.960, de 2009)<\/p>\n<p><strong>\u00a7 7o<\/strong>\u00a0N\u00e3o se aplica aos parcelamentos de que trata este artigo o disposto no inciso IX do art. 14 e no \u00a7 2o do art. 14-A da Lei no 10.522, de 19 de julho de 2002. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.960, de 2009)<\/p>\n<p><strong>\u00a7 8\u00ba<\/strong>\u00a0N\u00e3o constituem d\u00e9bitos dos Munic\u00edpios aqueles considerados prescritos ou decadentes na forma da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966, mesmo que eventualmente confessados em parcelamentos anteriores. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.960, de 2009)<\/p>\n<p><strong>\u00a7 9\u00ba<\/strong>\u00a0A emiss\u00e3o de certid\u00e3o negativa condicionada \u00e0 regulariza\u00e7\u00e3o dos d\u00e9bitos de que trata este artigo ocorrer\u00e1 em at\u00e9 2 (dois) dias \u00fateis ap\u00f3s a formaliza\u00e7\u00e3o da op\u00e7\u00e3o pelo parcelamento e ter\u00e1 validade por 180 (cento e oitenta) dias ou at\u00e9 a conclus\u00e3o do encontro de contas previsto no art. 103-A desta Lei, o que ocorrer primeiro. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.960, de 2009)<\/p>\n<p><strong>\u00a7 10<\/strong>. Para o in\u00edcio do pagamento dos d\u00e9bitos referidos no caput deste artigo, os Munic\u00edpios ter\u00e3o uma car\u00eancia de: (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.960, de 2009)<\/p>\n<p>I \u2013 6 (seis) meses para aqueles que possuem at\u00e9 50.000 (cinquenta mil) habitantes, contados da data a que se refere o \u00a7 6\u00ba; (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.960, de 2009)<\/p>\n<p>II \u2013 3 (tr\u00eas) meses para aqueles que possuem mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes, contados da data a que se refere o \u00a7 6\u00ba. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.960, de 2009)<\/p>\n<p><strong>\u00a7 11<\/strong>. Os Munic\u00edpios que n\u00e3o conseguirem optar pelo parcelamento no prazo estipulado pelo \u00a7 6o ter\u00e3o um novo prazo para ades\u00e3o que se encerrar\u00e1 no dia 30 de novembro de 2009. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.058, de 2009)<\/p>\n<p><strong>Art. 97<\/strong>. Os d\u00e9bitos ser\u00e3o consolidados por Munic\u00edpio na data do pedido do parcelamento, reduzindo-se os valores referentes a juros de mora em 50% (cinq\u00fcenta por cento). (Regulamento)<\/p>\n<p><strong>Art. 98<\/strong>. Os d\u00e9bitos a que se refere o art. 96 ser\u00e3o parcelados em presta\u00e7\u00f5es mensais equivalentes a: (Regulamento)<\/p>\n<p>I \u2013 1,5% (um inteiro e cinco d\u00e9cimos por cento), no m\u00ednimo, da m\u00e9dia mensal da receita corrente l\u00edquida municipal, respeitados os prazos fixados nos incisos I e II do art. 96 desta Lei; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.960, de 2009)<\/p>\n<p>II \u2013 (VETADO)<\/p>\n<p><strong>Art. 99<\/strong>. O valor de cada presta\u00e7\u00e3o mensal, por ocasi\u00e3o do pagamento, ser\u00e1 acrescido de juros equivalentes \u00e0 taxa referencial do Sistema Especial de Liquida\u00e7\u00e3o e de Cust\u00f3dia &#8211; Selic para t\u00edtulos federais, acumulada mensalmente a partir do 1\u00ba (primeiro) dia do m\u00eas subseq\u00fcente ao da consolida\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito at\u00e9 o \u00faltimo dia \u00fatil do m\u00eas anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no m\u00eas do pagamento da respectiva presta\u00e7\u00e3o. (Regulamento)<\/p>\n<p><strong>Art. 100<\/strong>. Para o parcelamento objeto desta Lei, ser\u00e3o observadas as seguintes condi\u00e7\u00f5es: (Regulamento)<\/p>\n<p>I &#8211; o percentual de 1,5% (um inteiro e cinco d\u00e9cimos por cento) ser\u00e1 aplicado sobre a m\u00e9dia mensal da Receita Corrente L\u00edquida referente ao ano anterior ao do vencimento da presta\u00e7\u00e3o, publicada de acordo com o previsto nos arts. 52, 53 e 63 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000;<\/p>\n<p>II &#8211; para fins de c\u00e1lculo das presta\u00e7\u00f5es mensais, os Munic\u00edpios se obrigam a encaminhar \u00e0 Receita Federal do Brasil o demonstrativo de apura\u00e7\u00e3o da receita corrente l\u00edquida de que trata o inciso I do caput do art. 53 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, at\u00e9 o \u00faltimo dia \u00fatil do m\u00eas de fevereiro de cada ano;<\/p>\n<p>III &#8211; a falta de apresenta\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es a que se refere o inciso II do caput deste artigo implicar\u00e1, para fins de apura\u00e7\u00e3o e cobran\u00e7a da presta\u00e7\u00e3o mensal, a aplica\u00e7\u00e3o da varia\u00e7\u00e3o do \u00cdndice Geral de Pre\u00e7os, Disponibilidade Interna &#8211; IGP-DI, acrescida de juros de 0,5% (cinco d\u00e9cimos por cento) ao m\u00eas, sobre a \u00faltima receita corrente l\u00edquida publicada nos termos da legisla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong>\u00a0Para efeito do disposto neste artigo, \u00e0s presta\u00e7\u00f5es venc\u00edveis em janeiro, fevereiro e mar\u00e7o de cada ano aplicar-se-\u00e3o os limites utilizados no ano anterior, nos termos do inciso I do caput deste artigo.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong>\u00a0Para os fins previstos nesta Lei, entende-se como receita corrente l\u00edquida aquela definida nos termos do art. 2\u00ba da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.<\/p>\n<p><strong>Art. 101<\/strong>. As presta\u00e7\u00f5es ser\u00e3o exig\u00edveis no \u00faltimo dia \u00fatil de cada m\u00eas, a partir do m\u00eas subseq\u00fcente ao da formaliza\u00e7\u00e3o do pedido de parcelamento. (Regulamento)<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong>\u00a0No per\u00edodo compreendido entre a formaliza\u00e7\u00e3o do pedido de parcelamento e o m\u00eas da consolida\u00e7\u00e3o, o Munic\u00edpio dever\u00e1 recolher mensalmente as presta\u00e7\u00f5es m\u00ednimas correspondentes aos valores previstos no inciso I do art. 98 desta Lei, sob pena de indeferimento do pedido.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong>\u00a0O pedido se confirma com o pagamento da 1a (primeira) presta\u00e7\u00e3o na forma do \u00a7 1o deste artigo.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong>\u00a0A partir do m\u00eas seguinte \u00e0 consolida\u00e7\u00e3o, o valor da presta\u00e7\u00e3o ser\u00e1 obtido mediante a divis\u00e3o do montante do d\u00e9bito parcelado, deduzidos os valores das presta\u00e7\u00f5es m\u00ednimas recolhidas nos termos do \u00a7 1o deste artigo, pelo n\u00famero de presta\u00e7\u00f5es restantes, observados os valores m\u00ednimo e m\u00e1ximo constantes do art. 98 desta Lei.<\/p>\n<p><strong>Art. 102<\/strong>. A concess\u00e3o do parcelamento objeto desta Lei est\u00e1 condicionada: (Regulamento)<\/p>\n<p>I \u2013 \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o pelo Munic\u00edpio, na data da formaliza\u00e7\u00e3o do pedido, do demonstrativo referente \u00e0 apura\u00e7\u00e3o da Receita Corrente L\u00edquida Municipal, na forma do disposto na Lei Complementar n\u00ba 101, de 4 de maio de 2000, referente ao ano-calend\u00e1rio de 2008; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.960, de 2009)<\/p>\n<p>II &#8211; ao adimplemento das obriga\u00e7\u00f5es vencidas ap\u00f3s a data referida no caput do art. 96 desta Lei.<\/p>\n<p><strong>Art. 103<\/strong>. O parcelamento de que trata esta Lei ser\u00e1 rescindido nas seguintes hip\u00f3teses: (Regulamento)<\/p>\n<p>I &#8211; inadimplemento por 3 (tr\u00eas) meses consecutivos ou 6 (seis) meses alternados, o que primeiro ocorrer;<\/p>\n<p>II &#8211; inadimplemento das obriga\u00e7\u00f5es correntes referentes \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es de que trata o art. 96 desta Lei;<\/p>\n<p>III &#8211; n\u00e3o complementa\u00e7\u00e3o do valor da presta\u00e7\u00e3o na forma do \u00a7 4\u00ba do art. 96 desta Lei.<\/p>\n<p><strong>Art. 103-A<\/strong>. (VETADO) (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.960, de 2009)<\/p>\n<p><strong>Art. 104<\/strong>. O Poder Executivo disciplinar\u00e1, em regulamento, os atos necess\u00e1rios \u00e0 execu\u00e7\u00e3o do disposto nos arts. 96 a 103 desta Lei. (Regulamento)<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong>. Os d\u00e9bitos referidos no caput deste artigo ser\u00e3o consolidados no \u00e2mbito da Receita Federal do Brasil.<\/p>\n<p><strong>Art. 105<\/strong>. (VETADO)<\/div>\n<div><strong>CAP\u00cdTULO XV<\/strong>\u00a0<\/div>\n<div>\n<p>DA DESONERA\u00c7\u00c3O TRIBUT\u00c1RIA DA BOVINOCULTURA<\/p>\n<p><strong>Art. 106.<\/strong>\u00a0(VETADO)<\/p>\n<p><strong>Art. 107<\/strong>. (VETADO)<\/p>\n<p><strong>Art. 108<\/strong>. (VETADO)<\/div>\n<div><strong>CAP\u00cdTULO XVI<\/strong>\u00a0<\/div>\n<div>\n<p>DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<\/p>\n<p><strong>Art. 109<\/strong>. Para fins do disposto nas al\u00edneas b e c do inciso XI do caput do art. 10 da Lei n\u00ba 10.833, de 29 de dezembro de 2003, o reajuste de pre\u00e7os em fun\u00e7\u00e3o do custo de produ\u00e7\u00e3o ou da varia\u00e7\u00e3o de \u00edndice que reflita a varia\u00e7\u00e3o ponderada dos custos dos insumos utilizados, nos termos do inciso II do \u00a7 1o do art. 27 da Lei no 9.069, de 29 de junho de 1995, n\u00e3o ser\u00e1 considerado para fins da descaracteriza\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o predeterminado.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong>. O disposto neste artigo aplica-se desde 1o de novembro de 2003.<\/p>\n<p><strong>Art. 110<\/strong>. Para efeito de determina\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep, da Cofins, do IRPJ e da CSLL, as institui\u00e7\u00f5es financeiras e as demais institui\u00e7\u00f5es autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem computar como receitas ou despesas incorridas nas opera\u00e7\u00f5es realizadas em mercados de liquida\u00e7\u00e3o futura:\u00a0 (Regulamento)<\/p>\n<p>I &#8211; a diferen\u00e7a, apurada no \u00faltimo dia \u00fatil do m\u00eas, entre as varia\u00e7\u00f5es das taxas, dos pre\u00e7os ou dos \u00edndices contratados (diferen\u00e7a de curvas), sendo o saldo apurado por ocasi\u00e3o da liquida\u00e7\u00e3o do contrato, da cess\u00e3o ou do encerramento da posi\u00e7\u00e3o, nos casos de:<\/p>\n<p>a) swap e termo;<\/p>\n<p>b) futuro e outros derivativos com ajustes financeiros di\u00e1rios ou peri\u00f3dicos de posi\u00e7\u00f5es cujos ativos subjacentes aos contratos sejam taxas de juros spot ou instrumentos de renda fixa para os quais seja poss\u00edvel a apura\u00e7\u00e3o do crit\u00e9rio previsto neste inciso;<\/p>\n<p>II &#8211; o resultado da soma alg\u00e9brica dos ajustes apurados mensalmente, no caso dos mercados referidos na al\u00ednea b do inciso I do caput deste artigo cujos ativos subjacentes aos contratos sejam mercadorias, moedas, ativos de renda vari\u00e1vel, taxas de juros a termo ou qualquer outro ativo ou vari\u00e1vel econ\u00f4mica para os quais n\u00e3o seja poss\u00edvel adotar o crit\u00e9rio previsto no referido inciso;<\/p>\n<p>III &#8211; o resultado apurado na liquida\u00e7\u00e3o do contrato, da cess\u00e3o ou do encerramento da posi\u00e7\u00e3o, no caso de op\u00e7\u00f5es e demais derivativos.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong>\u00a0O Poder Executivo disciplinar\u00e1, em regulamento, o disposto neste artigo, podendo, inclusive, determinar que o valor a ser reconhecido mensalmente, na hip\u00f3tese de que trata a al\u00ednea b do inciso I do caput deste artigo, seja calculado:<\/p>\n<p>I &#8211; pela bolsa em que os contratos foram negociados ou registrados;<\/p>\n<p>II &#8211; enquanto n\u00e3o estiver dispon\u00edvel a informa\u00e7\u00e3o de que trata o inciso I do caput deste artigo, de acordo com os crit\u00e9rios estabelecidos pelo Banco Central do Brasil.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong>\u00a0Quando a opera\u00e7\u00e3o for realizada no mercado de balc\u00e3o, somente ser\u00e1 admitido o reconhecimento de despesas ou de perdas se a opera\u00e7\u00e3o tiver sido registrada em sistema que disponha de crit\u00e9rios para aferir se os pre\u00e7os, na abertura ou no encerramento da posi\u00e7\u00e3o, s\u00e3o consistentes com os pre\u00e7os de mercado.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong>\u00a0No caso de opera\u00e7\u00f5es de hedge realizadas em mercados de liquida\u00e7\u00e3o futura em bolsas no exterior, as receitas ou as despesas de que trata o caput deste artigo ser\u00e3o apropriadas pelo resultado:<\/p>\n<p>I &#8211; da soma alg\u00e9brica dos ajustes apurados mensalmente, no caso de contratos sujeitos a ajustes de posi\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>II &#8211; auferido na liquida\u00e7\u00e3o do contrato, no caso dos demais derivativos.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 4\u00ba<\/strong>\u00a0Para efeito de determina\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins, fica vedado o reconhecimento de despesas ou de perdas apuradas em opera\u00e7\u00f5es realizadas em mercados fora de bolsa no exterior.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 5\u00ba<\/strong>\u00a0Os ajustes ser\u00e3o efetuados no livro fiscal destinado \u00e0 apura\u00e7\u00e3o do lucro real.<\/p>\n<p><strong>Art. 111<\/strong>. O art. 4\u00ba da Lei n\u00ba 10.931, de 2 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p><strong>&#8220;Art. 4\u00ba<\/strong>\u00a0&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<br \/>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong>\u00a0O pagamento dos tributos e contribui\u00e7\u00f5es na forma do disposto no caput deste artigo ser\u00e1 considerado definitivo, n\u00e3o gerando, em qualquer hip\u00f3tese, direito \u00e0 restitui\u00e7\u00e3o ou \u00e0 compensa\u00e7\u00e3o com o que for apurado pela incorporadora.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong>\u00a0As receitas, custos e despesas pr\u00f3prios da incorpora\u00e7\u00e3o sujeita a tributa\u00e7\u00e3o na forma deste artigo n\u00e3o dever\u00e3o ser computados na apura\u00e7\u00e3o das bases de c\u00e1lculo dos tributos e contribui\u00e7\u00f5es de que trata o caput deste artigo devidos pela incorporadora em virtude de suas outras atividades empresariais, inclusive incorpora\u00e7\u00f5es n\u00e3o afetadas.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 4\u00ba<\/strong>\u00a0Para fins do disposto no \u00a7 3\u00ba deste artigo, os custos e despesas indiretos pagos pela incorporadora no m\u00eas ser\u00e3o apropriados a cada incorpora\u00e7\u00e3o na mesma propor\u00e7\u00e3o representada pelos custos diretos pr\u00f3prios da incorpora\u00e7\u00e3o, em rela\u00e7\u00e3o ao custo direto total da incorporadora, assim entendido como a soma de todos os custos diretos de todas as incorpora\u00e7\u00f5es e o de outras atividades exercidas pela incorporadora.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 5\u00ba<\/strong>\u00a0A op\u00e7\u00e3o pelo regime especial de tributa\u00e7\u00e3o obriga o contribuinte a fazer o recolhimento dos tributos, na forma do caput deste artigo, a partir do m\u00eas da op\u00e7\u00e3o.&#8221; (NR)<\/p>\n<p><strong>Art. 112.<\/strong>\u00a0O Ministro de Estado da Fazenda poder\u00e1 criar, nos Conselhos de Contribuintes do Minist\u00e9rio da Fazenda, Turmas Especiais, de car\u00e1ter tempor\u00e1rio, com compet\u00eancia para julgamento de processos que envolvam valores reduzidos ou mat\u00e9ria recorrente ou de baixa complexidade. (Vide Lei n\u00ba 11.941, de 2009)<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong>\u00a0As Turmas de que trata o caput deste artigo ser\u00e3o parit\u00e1rias, compostas por 4 (quatro) membros, sendo 1 (um) conselheiro Presidente de C\u00e2mara, representante da Fazenda, e 3 (tr\u00eas) conselheiros com mandato pro tempore, designados entre os conselheiros suplentes. (Vide Lei n\u00ba 11.941, de 2009)<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong>\u00a0As Turmas Especiais a que se refere este artigo poder\u00e3o funcionar nas cidades onde est\u00e3o localizadas as Superintend\u00eancias da Receita Federal do Brasil. (Vide Lei n\u00ba 11.941, de 2009)<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong>\u00a0O Ministro de Estado da Fazenda disciplinar\u00e1 o disposto neste artigo, inclusive quanto \u00e0 defini\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria e do valor a que se refere o caput deste artigo e ao funcionamento das Turmas Especiais. (Vide Lei n\u00ba 11.941, de 2009)<\/p>\n<p><strong>Art. 113<\/strong>. O Decreto n\u00ba 70.235, de 6 de mar\u00e7o de 1972, passa a vigorar acrescido do art. 26-A e com a seguinte reda\u00e7\u00e3o para os arts. 2\u00ba, 9\u00ba, 16 e 23:<\/p>\n<p>&#8220;<strong>Art. 2\u00ba<\/strong>\u00a0&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong>. Os atos e termos processuais a que se refere o caput deste artigo poder\u00e3o ser encaminhados de forma eletr\u00f4nica ou apresentados em meio magn\u00e9tico ou equivalente, conforme disciplinado em ato da administra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria.&#8221; (NR)<\/p>\n<p>&#8220;<strong>Art. 9\u00ba<\/strong>\u00a0&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong>\u00a0Os autos de infra\u00e7\u00e3o e as notifica\u00e7\u00f5es de lan\u00e7amento de que trata o caput deste artigo, formalizados em rela\u00e7\u00e3o ao mesmo sujeito passivo, podem ser objeto de um \u00fanico processo, quando a comprova\u00e7\u00e3o dos il\u00edcitos depender dos mesmos elementos de prova.<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.&#8221; (NR)<\/p>\n<p>&#8220;<strong>Art. 16<\/strong>. &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<br \/>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p>V &#8211; se a mat\u00e9ria impugnada foi submetida \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o judicial, devendo ser juntada c\u00f3pia da peti\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.&#8221; (NR)<\/p>\n<p>&#8220;<strong>Art. 23<\/strong>. &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<br \/>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p>III &#8211; por meio eletr\u00f4nico, com prova de recebimento, mediante:<\/p>\n<p>a) envio ao domic\u00edlio tribut\u00e1rio do sujeito passivo; ou<\/p>\n<p>b) registro em meio magn\u00e9tico ou equivalente utilizado pelo sujeito passivo.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong>\u00a0Quando resultar improf\u00edcuo um dos meios previstos no caput deste artigo, a intima\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser feita por edital publicado:<\/p>\n<p>I &#8211; no endere\u00e7o da administra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria na internet;<\/p>\n<p>II &#8211; em depend\u00eancia, franqueada ao p\u00fablico, do \u00f3rg\u00e3o encarregado da intima\u00e7\u00e3o; ou<\/p>\n<p>III &#8211; uma \u00fanica vez, em \u00f3rg\u00e3o da imprensa oficial local.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong>\u00a0&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<br \/>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p>III &#8211; se por meio eletr\u00f4nico, 15 (quinze) dias contados da data registrada:<\/p>\n<p>a) no comprovante de entrega no domic\u00edlio tribut\u00e1rio do sujeito passivo; ou<\/p>\n<p>b) no meio magn\u00e9tico ou equivalente utilizado pelo sujeito passivo;<\/p>\n<p>IV &#8211; 15 (quinze) dias ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o do edital, se este for o meio utilizado.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong>\u00a0Os meios de intima\u00e7\u00e3o previstos nos incisos do caput deste artigo n\u00e3o est\u00e3o sujeitos a ordem de prefer\u00eancia.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 4\u00ba<\/strong>\u00a0Para fins de intima\u00e7\u00e3o, considera-se domic\u00edlio tribut\u00e1rio do sujeito passivo:<\/p>\n<p>I &#8211; o endere\u00e7o postal por ele fornecido, para fins cadastrais, \u00e0 administra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria; e<\/p>\n<p>II &#8211; o endere\u00e7o eletr\u00f4nico a ele atribu\u00eddo pela administra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, desde que autorizado pelo sujeito passivo.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 5\u00ba<\/strong>\u00a0O endere\u00e7o eletr\u00f4nico de que trata este artigo somente ser\u00e1 implementado com expresso consentimento do sujeito passivo, e a administra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria informar-lhe-\u00e1 as normas e condi\u00e7\u00f5es de sua utiliza\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 6\u00ba<\/strong>\u00a0As altera\u00e7\u00f5es efetuadas por este artigo ser\u00e3o disciplinadas em ato da administra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria.&#8221; (NR)<\/p>\n<p><strong>&#8220;Art. 26-A.<\/strong>\u00a0A C\u00e2mara Superior de Recursos Fiscais do Minist\u00e9rio da Fazenda &#8211; CSRF poder\u00e1, por iniciativa de seus membros, dos Presidentes dos Conselhos de Contribuintes, do Secret\u00e1rio da Receita Federal ou do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, aprovar proposta de s\u00famula de suas decis\u00f5es reiteradas e uniformes.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong>\u00a0De acordo com a mat\u00e9ria que constitua o seu objeto, a s\u00famula ser\u00e1 apreciada por uma das Turmas ou pelo Pleno da CSRF.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong>\u00a0A s\u00famula que obtiver 2\/3 (dois ter\u00e7os) dos votos da Turma ou do Pleno ser\u00e1 submetida ao Ministro de Estado da Fazenda, ap\u00f3s parecer favor\u00e1vel da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ouvida a Receita Federal do Brasil.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong>\u00a0Ap\u00f3s a aprova\u00e7\u00e3o do Ministro de Estado da Fazenda e publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, a s\u00famula ter\u00e1 efeito vinculante em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria Federal e, no \u00e2mbito do processo administrativo, aos contribuintes.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 4\u00ba<\/strong>\u00a0A s\u00famula poder\u00e1 ser revista ou cancelada por propostas dos Presidentes e Vice-Presidentes dos Conselhos de Contribuintes, do Procurador-Geral da Fazenda Nacional ou do Secret\u00e1rio da Receita Federal, obedecidos os procedimentos previstos para a sua edi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 5\u00ba<\/strong>\u00a0Os procedimentos de que trata este artigo ser\u00e3o disciplinados nos regimentos internos dos Conselhos de Contribuintes e da C\u00e2mara Superior de Recursos Fiscais do Minist\u00e9rio da Fazenda.&#8221;<\/p>\n<p><strong>Art. 114<\/strong>. O art. 7\u00ba do Decreto-Lei no 2.287, de 23 de julho de 1986, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>&#8220;<strong>Art. 7\u00ba<\/strong>\u00a0A Receita Federal do Brasil, antes de proceder \u00e0 restitui\u00e7\u00e3o ou ao ressarcimento de tributos, dever\u00e1 verificar se o contribuinte \u00e9 devedor \u00e0 Fazenda Nacional.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong>\u00a0Existindo d\u00e9bito em nome do contribuinte, o valor da restitui\u00e7\u00e3o ou ressarcimento ser\u00e1 compensado, total ou parcialmente, com o valor do d\u00e9bito.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong>\u00a0Existindo, nos termos da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966, d\u00e9bito em nome do contribuinte, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es sociais previstas nas al\u00edneas a, b e c do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 11 da Lei n\u00ba 8.212, de 24 de julho de 1991, ou \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es institu\u00eddas a t\u00edtulo de substitui\u00e7\u00e3o e em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 D\u00edvida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social \u2013 INSS, o valor da restitui\u00e7\u00e3o ou ressarcimento ser\u00e1 compensado, total ou parcialmente, com o valor do d\u00e9bito.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong>\u00a0Ato conjunto dos Minist\u00e9rios da Fazenda e da Previd\u00eancia Social estabelecer\u00e1 as normas e procedimentos necess\u00e1rios \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do disposto neste artigo.&#8221; (NR)<\/p>\n<p><strong>Art. 115<\/strong>. O art. 89 da Lei n\u00ba 8.212, de 24 de julho de 1991 &#8211; Lei Org\u00e2nica da Seguridade Social, passa a vigorar acrescido do seguinte par\u00e1grafo 8o:<\/p>\n<p><strong>&#8220;Art. 89<\/strong>. &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<br \/>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 8\u00ba<\/strong>\u00a0Verificada a exist\u00eancia de d\u00e9bito em nome do sujeito passivo, o valor da restitui\u00e7\u00e3o ser\u00e1 utilizado para extingui-lo, total ou parcialmente, mediante compensa\u00e7\u00e3o.&#8221; (NR)<\/p>\n<p><strong>Art. 116<\/strong>. O art. 8\u00ba-A da Lei n\u00ba 10.336, de 19 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p><strong>&#8220;Art. 8\u00ba<\/strong>-A. O valor da Cide-Combust\u00edveis pago pelo vendedor de hidrocarbonetos l\u00edquidos n\u00e3o destinados \u00e0 formula\u00e7\u00e3o de gasolina ou diesel poder\u00e1 ser deduzido dos valores devidos pela pessoa jur\u00eddica adquirente desses produtos, relativamente a tributos ou contribui\u00e7\u00f5es administrados pela Receita Federal do Brasil, nos termos, limites e condi\u00e7\u00f5es estabelecidos em regulamento.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong>\u00a0A pessoa jur\u00eddica importadora dos produtos de que trata o caput deste artigo n\u00e3o destinados \u00e0 formula\u00e7\u00e3o de gasolina ou diesel poder\u00e1 deduzir dos valores dos tributos ou contribui\u00e7\u00f5es administrados pela Receita Federal do Brasil, nos termos, limites e condi\u00e7\u00f5es estabelecidos em regulamento, o valor da Cide-Combust\u00edveis pago na importa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong>\u00a0Aplica-se o disposto neste artigo somente aos hidrocarbonetos l\u00edquidos utilizados como insumo pela pessoa jur\u00eddica adquirente.&#8221; (NR)<\/p>\n<p><strong>Art. 117<\/strong>. O art. 18 da Lei n\u00ba 10.833, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p><strong>&#8220;Art. 18<\/strong>. &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<br \/>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 4\u00ba<\/strong>\u00a0Ser\u00e1 tamb\u00e9m exigida multa isolada sobre o valor total do d\u00e9bito indevidamente compensado, quando a compensa\u00e7\u00e3o for considerada n\u00e3o declarada nas hip\u00f3teses do inciso II do \u00a7 12 do art. 74 da Lei n\u00ba 9.430, de 27 de dezembro de 1996, aplicando-se os percentuais previstos:<\/p>\n<p>I &#8211; no inciso I do caput do art. 44 da Lei n\u00ba 9.430, de 27 de dezembro de 1996;<\/p>\n<p>II &#8211; no inciso II do caput do art. 44 da Lei n\u00ba 9.430, de 27 de dezembro de 1996, nos casos de evidente intuito de fraude, definidos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei n\u00ba 4.502, de 30 de novembro de 1964, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cab\u00edveis.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 5\u00ba<\/strong>\u00a0Aplica-se o disposto no \u00a7 2\u00ba do art. 44 da Lei n\u00ba 9.430, de 27 de dezembro de 1996, \u00e0s hip\u00f3teses previstas no \u00a7 4\u00ba deste artigo.&#8221; (NR)<\/p>\n<p><strong>Art. 118<\/strong>. O \u00a7 2\u00ba do art. 3\u00ba, o art. 17 e o art. 24 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, passam a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p><strong>&#8220;Art. 3\u00ba<\/strong>\u00a0&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<br \/>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong>\u00a0&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<br \/>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p>IV &#8211; produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no Pa\u00eds.<br \/>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.&#8221; (NR)<\/p>\n<p><strong>&#8220;Art. 17<\/strong>. &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p>I &#8211; &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<br \/>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p>g) procedimentos de legitima\u00e7\u00e3o de posse de que trata o art. 29 da Lei n\u00ba 6.383, de 7 de dezembro de 1976, mediante iniciativa e delibera\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica em cuja compet\u00eancia legal inclua-se tal atribui\u00e7\u00e3o;<br \/>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong>\u00a0A Administra\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m poder\u00e1 conceder t\u00edtulo de propriedade ou de direito real de uso de im\u00f3veis, dispensada licita\u00e7\u00e3o, quando o uso destinar-se:<\/p>\n<p>I &#8211; a outro \u00f3rg\u00e3o ou entidade da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, qualquer que seja a localiza\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel;<\/p>\n<p>II &#8211; a pessoa f\u00edsica que, nos termos de lei, regulamento ou ato normativo do \u00f3rg\u00e3o competente, haja implementado os requisitos m\u00ednimos de cultura e moradia sobre \u00e1rea rural situada na regi\u00e3o da Amaz\u00f4nia Legal, definida no art. 2o da Lei no 5.173, de 27 de outubro de 1966, superior \u00e0 legalmente pass\u00edvel de legitima\u00e7\u00e3o de posse referida na al\u00ednea g do inciso I do caput deste artigo, atendidos os limites de \u00e1rea definidos por ato normativo do Poder Executivo.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong>-A. As hip\u00f3teses da al\u00ednea g do inciso I do caput e do inciso II do \u00a7 2\u00ba deste artigo ficam dispensadas de autoriza\u00e7\u00e3o legislativa, por\u00e9m submetem-se aos seguintes condicionamentos:<\/p>\n<p>I &#8211; aplica\u00e7\u00e3o exclusivamente \u00e0s \u00e1reas em que a deten\u00e7\u00e3o por particular seja comprovadamente anterior a 1\u00ba de dezembro de 2004;<\/p>\n<p>II &#8211; submiss\u00e3o aos demais requisitos e impedimentos do regime legal e administrativo da destina\u00e7\u00e3o e da regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria de terras p\u00fablicas;<\/p>\n<p>III &#8211; veda\u00e7\u00e3o de concess\u00f5es para hip\u00f3teses de explora\u00e7\u00e3o n\u00e3o-contempladas na lei agr\u00e1ria, nas leis de destina\u00e7\u00e3o de terras p\u00fablicas, ou nas normas legais ou administrativas de zoneamento ecol\u00f3gico-econ\u00f4mico; e<\/p>\n<p>IV &#8211; previs\u00e3o de rescis\u00e3o autom\u00e1tica da concess\u00e3o, dispensada notifica\u00e7\u00e3o, em caso de declara\u00e7\u00e3o de utilidade, ou necessidade p\u00fablica ou interesse social.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba-B<\/strong>. A hip\u00f3tese do inciso II do \u00a7 2\u00ba deste artigo:<\/p>\n<p>I &#8211; s\u00f3 se aplica a im\u00f3vel situado em zona rural, n\u00e3o sujeito a veda\u00e7\u00e3o, impedimento ou inconveniente a sua explora\u00e7\u00e3o mediante atividades agropecu\u00e1rias;<\/p>\n<p>II &#8211; fica limitada a \u00e1reas de at\u00e9 500 (quinhentos) hectares, vedada a dispensa de licita\u00e7\u00e3o para \u00e1reas superiores a esse limite; e<\/p>\n<p>III &#8211; pode ser cumulada com o quantitativo de \u00e1rea decorrente da figura prevista na al\u00ednea g do inciso I do caput deste artigo, at\u00e9 o limite previsto no inciso II deste par\u00e1grafo.<br \/>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.&#8221; (NR)<\/p>\n<p>&#8220;<strong>Art. 24.<\/strong>\u00a0&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<br \/>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p>XXVII &#8211; para o fornecimento de bens e servi\u00e7os, produzidos ou prestados no Pa\u00eds, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnol\u00f3gica e defesa nacional, mediante parecer de comiss\u00e3o especialmente designada pela autoridade m\u00e1xima do \u00f3rg\u00e3o.<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.&#8221; (NR)<\/p>\n<p><strong>Art. 119<\/strong>. O art. 27 da Lei n\u00ba 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p><strong>&#8220;Art. 27.<\/strong>\u00a0&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong>\u00a0Para fins de obten\u00e7\u00e3o da anu\u00eancia de que trata o caput deste artigo, o pretendente dever\u00e1:<\/p>\n<p>I &#8211; atender \u00e0s exig\u00eancias de capacidade t\u00e9cnica, idoneidade financeira e regularidade jur\u00eddica e fiscal necess\u00e1rias \u00e0 assun\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o; e<\/p>\n<p>II &#8211; comprometer-se a cumprir todas as cl\u00e1usulas do contrato em vigor.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong>\u00a0Nas condi\u00e7\u00f5es estabelecidas no contrato de concess\u00e3o, o poder concedente autorizar\u00e1 a assun\u00e7\u00e3o do controle da concession\u00e1ria por seus financiadores para promover sua reestrutura\u00e7\u00e3o financeira e assegurar a continuidade da presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong>\u00a0Na hip\u00f3tese prevista no \u00a7 2\u00ba deste artigo, o poder concedente exigir\u00e1 dos financiadores que atendam \u00e0s exig\u00eancias de regularidade jur\u00eddica e fiscal, podendo alterar ou dispensar os demais requisitos previstos no \u00a7 1\u00ba, inciso I deste artigo.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 4\u00ba<\/strong>\u00a0A assun\u00e7\u00e3o do controle autorizada na forma do \u00a7 2o deste artigo n\u00e3o alterar\u00e1 as obriga\u00e7\u00f5es da concession\u00e1ria e de seus controladores ante ao poder concedente.&#8221; (NR)<\/p>\n<p><strong>Art. 120<\/strong>. A Lei n\u00ba 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, passa a vigorar acrescida dos arts. 18-A, 23-A e 28-A:<\/p>\n<p>&#8220;<strong>Art. 18-A.<\/strong>\u00a0O edital poder\u00e1 prever a invers\u00e3o da ordem das fases de habilita\u00e7\u00e3o e julgamento, hip\u00f3tese em que:<\/p>\n<p>I &#8211; encerrada a fase de classifica\u00e7\u00e3o das propostas ou o oferecimento de lances, ser\u00e1 aberto o inv\u00f3lucro com os documentos de habilita\u00e7\u00e3o do licitante mais bem classificado, para verifica\u00e7\u00e3o do atendimento das condi\u00e7\u00f5es fixadas no edital;<\/p>\n<p>II &#8211; verificado o atendimento das exig\u00eancias do edital, o licitante ser\u00e1 declarado vencedor;<\/p>\n<p>III &#8211; inabilitado o licitante melhor classificado, ser\u00e3o analisados os documentos habilitat\u00f3rios do licitante com a proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, at\u00e9 que um licitante classificado atenda \u00e0s condi\u00e7\u00f5es fixadas no edital;<\/p>\n<p>IV &#8211; proclamado o resultado final do certame, o objeto ser\u00e1 adjudicado ao vencedor nas condi\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas e econ\u00f4micas por ele ofertadas.&#8221;<\/p>\n<p><strong>&#8220;Art. 23-A.<\/strong>\u00a0O contrato de concess\u00e3o poder\u00e1 prever o emprego de mecanismos privados para resolu\u00e7\u00e3o de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em l\u00edngua portuguesa, nos termos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.&#8221;<\/p>\n<p><strong>&#8220;Art. 28-A<\/strong>. Para garantir contratos de m\u00fatuo de longo prazo, destinados a investimentos relacionados a contratos de concess\u00e3o, em qualquer de suas modalidades, as concession\u00e1rias poder\u00e3o ceder ao mutuante, em car\u00e1ter fiduci\u00e1rio, parcela de seus cr\u00e9ditos operacionais futuros, observadas as seguintes condi\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>I &#8211; o contrato de cess\u00e3o dos cr\u00e9ditos dever\u00e1 ser registrado em Cart\u00f3rio de T\u00edtulos e Documentos para ter efic\u00e1cia perante terceiros;<\/p>\n<p>II &#8211; sem preju\u00edzo do disposto no inciso I do caput deste artigo, a cess\u00e3o do cr\u00e9dito n\u00e3o ter\u00e1 efic\u00e1cia em rela\u00e7\u00e3o ao Poder P\u00fablico concedente sen\u00e3o quando for este formalmente notificado;<\/p>\n<p>III &#8211; os cr\u00e9ditos futuros cedidos nos termos deste artigo ser\u00e3o constitu\u00eddos sob a titularidade do mutuante, independentemente de qualquer formalidade adicional;<\/p>\n<p>IV &#8211; o mutuante poder\u00e1 indicar institui\u00e7\u00e3o financeira para efetuar a cobran\u00e7a e receber os pagamentos dos cr\u00e9ditos cedidos ou permitir que a concession\u00e1ria o fa\u00e7a, na qualidade de representante e deposit\u00e1ria;<\/p>\n<p>V &#8211; na hip\u00f3tese de ter sido indicada institui\u00e7\u00e3o financeira, conforme previsto no inciso IV do caput deste artigo, fica a concession\u00e1ria obrigada a apresentar a essa os cr\u00e9ditos para cobran\u00e7a;<\/p>\n<p>VI &#8211; os pagamentos dos cr\u00e9ditos cedidos dever\u00e3o ser depositados pela concession\u00e1ria ou pela institui\u00e7\u00e3o encarregada da cobran\u00e7a em conta corrente banc\u00e1ria vinculada ao contrato de m\u00fatuo;<\/p>\n<p>VII &#8211; a institui\u00e7\u00e3o financeira deposit\u00e1ria dever\u00e1 transferir os valores recebidos ao mutuante \u00e0 medida que as obriga\u00e7\u00f5es do contrato de m\u00fatuo tornarem-se exig\u00edveis; e<\/p>\n<p>VIII &#8211; o contrato de cess\u00e3o dispor\u00e1 sobre a devolu\u00e7\u00e3o \u00e0 concession\u00e1ria dos recursos excedentes, sendo vedada a reten\u00e7\u00e3o do saldo ap\u00f3s o adimplemento integral do contrato.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong>. Para os fins deste artigo, ser\u00e3o considerados contratos de longo prazo aqueles cujas obriga\u00e7\u00f5es tenham prazo m\u00e9dio de vencimento superior a 5 (cinco) anos.&#8221;<\/p>\n<p><strong>Art. 121<\/strong>. O art. 25 da Lei n\u00ba 10.438, de 26 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p><strong>&#8220;Art. 25.<\/strong>\u00a0Os descontos especiais nas tarifas de energia el\u00e9trica aplic\u00e1veis \u00e0s unidades consumidoras classificadas na Classe Rural, inclusive Cooperativas de Eletrifica\u00e7\u00e3o Rural, ser\u00e3o concedidos ao consumo que se verifique na atividade de irriga\u00e7\u00e3o e aq\u00fcicultura desenvolvida em um per\u00edodo di\u00e1rio cont\u00ednuo de 8h30m (oito horas e trinta minutos) de dura\u00e7\u00e3o, facultado ao concession\u00e1rio ou permission\u00e1rio de servi\u00e7o p\u00fablico de distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica o estabelecimento de escalas de hor\u00e1rio para in\u00edcio, mediante acordo com os consumidores, garantido o hor\u00e1rio compreendido entre 21h30m (vinte e uma horas e trinta minutos) e 6h (seis horas) do dia seguinte.&#8221; (NR)<\/p>\n<p><strong>Art. 122<\/strong>. O art. 199 da Lei n\u00ba 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p><strong>&#8220;Art. 199<\/strong>. &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong>\u00a0Na recupera\u00e7\u00e3o judicial e na fal\u00eancia das sociedades de que trata o caput deste artigo, em nenhuma hip\u00f3tese ficar\u00e1 suspenso o exerc\u00edcio de direitos derivados de contratos de loca\u00e7\u00e3o, arrendamento mercantil ou de qualquer outra modalidade de arrendamento de aeronaves ou de suas partes.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong>\u00a0Os cr\u00e9ditos decorrentes dos contratos mencionados no \u00a7 1\u00ba deste artigo n\u00e3o se submeter\u00e3o aos efeitos da recupera\u00e7\u00e3o judicial ou extrajudicial, prevalecendo os direitos de propriedade sobre a coisa e as condi\u00e7\u00f5es contratuais, n\u00e3o se lhes aplicando a ressalva contida na parte final do \u00a7 3\u00ba do art. 49 desta Lei.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong>\u00a0Na hip\u00f3tese de fal\u00eancia das sociedades de que trata o caput deste artigo, prevalecer\u00e3o os direitos de propriedade sobre a coisa relativos a contratos de loca\u00e7\u00e3o, de arrendamento mercantil ou de qualquer outra modalidade de arrendamento de aeronaves ou de suas partes.&#8221; (NR)<\/p>\n<p><strong>Art. 123<\/strong>. O disposto no art. 122 desta Lei n\u00e3o se aplica aos processos de fal\u00eancia, recupera\u00e7\u00e3o judicial ou extrajudicial que estejam em curso na data de publica\u00e7\u00e3o desta Lei.<\/p>\n<p><strong>Art. 124<\/strong>. A partir de 15 de agosto de 2005, a Receita Federal do Brasil dever\u00e1, por interm\u00e9dio de conv\u00eanio, arrecadar e fiscalizar, mediante remunera\u00e7\u00e3o de 1,5% (um e meio por cento) do montante arrecadado, o adicional de contribui\u00e7\u00e3o institu\u00eddo pelo \u00a7 3o do art. 8o da Lei no 8.029, de 12 de abril de 1990, observados, ainda, os \u00a7\u00a7 4\u00ba e 5\u00ba do referido art. 8\u00ba e, no que couber, o disposto na Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.<\/p>\n<p><strong>Art. 125<\/strong>. O art. 3\u00ba da Lei no 11.033, de 21 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p><strong>&#8220;Art. 3\u00ba<\/strong>\u00a0&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<br \/>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p>III &#8211; na fonte e na declara\u00e7\u00e3o de ajuste anual das pessoas f\u00edsicas, os rendimentos distribu\u00eddos pelos Fundos de Investimento Imobili\u00e1rios cujas quotas sejam admitidas \u00e0 negocia\u00e7\u00e3o exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balc\u00e3o organizado.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong>. O benef\u00edcio disposto no inciso III do caput deste artigo:<\/p>\n<p>I &#8211; ser\u00e1 concedido somente nos casos em que o Fundo de Investimento Imobili\u00e1rio possua, no m\u00ednimo, 50 (cinq\u00fcenta) quotistas;<\/p>\n<p>II &#8211; n\u00e3o ser\u00e1 concedido ao quotista pessoa f\u00edsica titular de quotas que representem 10% (dez por cento) ou mais da totalidade das quotas emitidas pelo Fundo de Investimento Imobili\u00e1rio ou cujas quotas lhe derem direito ao recebimento de rendimento superior a 10% (dez por cento) do total de rendimentos auferidos pelo fundo.&#8221; (NR)<\/p>\n<p><strong>Art. 126<\/strong>. O \u00a7 1\u00ba do art. 1o da Lei no 10.755, de 3 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p><strong>&#8220;Art. 1\u00ba<\/strong>\u00a0&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong>\u00a0O disposto neste artigo aplica-se tamb\u00e9m \u00e0s irregularidades previstas na legisla\u00e7\u00e3o anterior, desde que pendentes de julgamento definitivo nas inst\u00e2ncias administrativas.<br \/>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.&#8221; (NR)<\/p>\n<p><strong>Art. 127<\/strong>. O art. 3\u00ba do Decreto-Lei no 288, de 28 de fevereiro de 1967, passa a vigorar acrescido dos seguintes par\u00e1grafos:<\/p>\n<p><strong>&#8220;Art. 3\u00ba<\/strong>\u00a0&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<br \/>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong>\u00a0As mercadorias entradas na Zona Franca de Manaus nos termos do caput deste artigo poder\u00e3o ser posteriormente destinadas \u00e0 exporta\u00e7\u00e3o para o exterior, ainda que usadas, com a manuten\u00e7\u00e3o da isen\u00e7\u00e3o dos tributos incidentes na importa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 4\u00ba<\/strong>\u00a0O disposto no \u00a7 3\u00ba deste artigo aplica-se a procedimento id\u00eantico que, eventualmente, tenha sido anteriormente adotado.&#8221; (NR)<\/p>\n<p><strong>Art. 128<\/strong>. O art. 2\u00ba da Lei n\u00ba 8.387, de 30 de dezembro de 1991, passa a vigorar acrescido do seguinte \u00a7 19:<\/p>\n<p><strong>&#8220;Art. 2\u00ba<\/strong>\u00a0&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<br \/>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 19<\/strong>. Para as empresas benefici\u00e1rias do regime de que trata esta Lei fabricantes de unidades de sa\u00edda por v\u00eddeo (monitores) policrom\u00e1ticas, de subposi\u00e7\u00e3o NCM 8471.60.72, os percentuais para investimento estabelecidos neste artigo, exclusivamente sobre o faturamento bruto decorrente da comercializa\u00e7\u00e3o desses produtos no mercado interno, ficam reduzidos em um ponto percentual, a partir de 1\u00ba de novembro de 2005.&#8221; (NR)<\/p>\n<p><strong>Art. 129<\/strong>. Para fins fiscais e previdenci\u00e1rios, a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os intelectuais, inclusive os de natureza cient\u00edfica, art\u00edstica ou cultural, em car\u00e1ter personal\u00edssimo ou n\u00e3o, com ou sem a designa\u00e7\u00e3o de quaisquer obriga\u00e7\u00f5es a s\u00f3cios ou empregados da sociedade prestadora de servi\u00e7os, quando por esta realizada, se sujeita t\u00e3o-somente \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel \u00e0s pessoas jur\u00eddicas, sem preju\u00edzo da observ\u00e2ncia do disposto no art. 50 da Lei n\u00ba 10.406, de 10 de janeiro de 2002 &#8211; C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong>. (VETADO)<\/p>\n<p><strong>Art. 130<\/strong>. (VETADO)<\/p>\n<p><strong>Art. 131<\/strong>.(Revogado pela Lei n\u00ba 11.482, de 2007)<\/div>\n<div><strong>CAP\u00cdTULO XVII<\/strong>\u00a0<\/div>\n<div>\n<p>DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/p>\n<p><strong>Art. 132<\/strong>. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, produzindo efeitos:<\/p>\n<p>I &#8211; a partir da data da publica\u00e7\u00e3o da Medida Provis\u00f3ria no 255, de 1\u00ba de julho de 2005, em rela\u00e7\u00e3o ao disposto:<\/p>\n<p>a) no art. 91 desta Lei, relativamente ao \u00a7 6\u00ba do art. 1\u00ba, \u00a7 2\u00ba do art. 2\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico do art. 5\u00ba, todos da Lei no 11.053, de 29 de dezembro de 2004;<\/p>\n<p>b) no art. 92 desta Lei;<\/p>\n<p>II &#8211; desde 14 de outubro de 2005, em rela\u00e7\u00e3o ao disposto:<\/p>\n<p>a) no art. 33 desta Lei, relativamente ao art. 15 da Lei n\u00ba 9.317, de 5 de dezembro de 1996;<\/p>\n<p>b) no art. 43 desta Lei, relativamente ao inciso XXVI do art. 10 e ao art. 15, ambos da Lei n\u00ba 10.833, de 29 de dezembro de 2003;<\/p>\n<p>c) no art. 44 desta Lei, relativamente ao art. 40 da Lei no 10.865, de 30 de abril de 2004;<\/p>\n<p>d) nos arts. 38 a 40, 41, 111, 116 e 117 desta Lei;<\/p>\n<p>III &#8211; a partir do 1\u00ba (primeiro) dia do m\u00eas subseq\u00fcente ao da publica\u00e7\u00e3o desta Lei, em rela\u00e7\u00e3o ao disposto:<\/p>\n<p>a) no art. 42 desta Lei, observado o disposto na al\u00ednea a do inciso V deste artigo;<\/p>\n<p>b) no art. 44 desta Lei, relativamente ao art. 15 da Lei n\u00ba 10.865, de 30 de abril de 2004;<\/p>\n<p>c) no art. 43 desta Lei, relativamente ao art. 3o e ao inciso XXVII do art. 10 da Lei n\u00ba 10.833, de 29 de dezembro de 2003;<\/p>\n<p>d) nos arts. 37, 45, 66 e 106 a 108;<\/p>\n<p>IV &#8211; a partir de 1\u00ba de janeiro de 2006, em rela\u00e7\u00e3o ao disposto:<\/p>\n<p>a) no art. 33 desta Lei, relativamente ao art. 2o da Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996;<\/p>\n<p>b) nos arts. 17 a 27, 31 e 32, 34, 70 a 75 e 76 a 90 desta Lei;<\/p>\n<p>V &#8211; a partir do 1\u00ba (primeiro) dia do 4\u00ba (quarto) m\u00eas subseq\u00fcente ao da publica\u00e7\u00e3o desta Lei, em rela\u00e7\u00e3o ao disposto:<\/p>\n<p>a) no art. 42 desta Lei, relativamente ao inciso I do \u00a7 3\u00ba e ao inciso II do \u00a7 7\u00ba, ambos do art. 3\u00ba da Lei n\u00ba 10.485, de 3 de julho de 2002;<\/p>\n<p>b) no art. 46 desta Lei, relativamente ao art. 10 da Lei n\u00ba 11.051, de 29 de dezembro de 2004;<\/p>\n<p>c) nos arts. 47 e 48, 51, 56 a 59, 60 a 62, 64 e 65;<\/p>\n<p>VI &#8211; a partir da data da publica\u00e7\u00e3o do ato conjunto a que se refere o \u00a7 3\u00ba do art. 7\u00ba do Decreto-Lei no 2.287, de 23 de julho de 1986, na forma do art. 114 desta Lei, em rela\u00e7\u00e3o aos arts. 114 e 115 desta Lei;<\/p>\n<p>VII &#8211; em rela\u00e7\u00e3o ao art. 110 desta Lei, a partir da edi\u00e7\u00e3o de ato disciplinando a mat\u00e9ria, observado, como prazo m\u00ednimo:<\/p>\n<p>a) o 1\u00ba (primeiro) dia do 4\u00ba (quarto) m\u00eas subseq\u00fcente ao da publica\u00e7\u00e3o desta Lei para a Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e para a Cofins;<\/p>\n<p>b) o 1\u00ba (primeiro) dia do m\u00eas de janeiro de 2006, para o IRPJ e para a CSLL;<\/p>\n<p>VIII &#8211; a partir da data da publica\u00e7\u00e3o desta Lei, em rela\u00e7\u00e3o aos demais dispositivos.<\/p>\n<p><strong>Art. 133<\/strong>. Ficam revogados:<\/p>\n<p>I &#8211; a partir de 1o de janeiro de 2006:<\/p>\n<p>a) a Lei n\u00ba 8.661, de 2 de junho de 1993;<\/p>\n<p>b) o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 17 da Lei n\u00ba 8.668, de 25 de junho de 1993;<\/p>\n<p>c) o \u00a7 4\u00ba do art. 82 e os incisos I e II do art. 83 da Lei no 8.981, de 20 de janeiro de 1995;<\/p>\n<p>d) os arts. 39, 40, 42 e 43 da Lei n\u00ba 10.637, de 30 de dezembro de 2002;<\/p>\n<p>II &#8211; o art. 73 da Medida Provis\u00f3ria no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001;<\/p>\n<p>III &#8211; o art. 36 da Lei n\u00ba 10.637, de 30 de dezembro de 2002;<\/p>\n<p>IV &#8211; o art. 11 da Lei n\u00ba 10.931, de 2 de agosto de 2004;<\/p>\n<p>V &#8211; o art. 4\u00ba da Lei n\u00ba 10.755, de 3 de novembro de 2003;<\/p>\n<p>VI &#8211; a partir do 1\u00ba (primeiro) dia do 4\u00ba (quarto) m\u00eas subseq\u00fcente ao da publica\u00e7\u00e3o desta Lei, o inciso VIII do \u00a7 12 do art. 8\u00ba da Lei no 10.865, de 30 de abril de 2004.<\/p>\n<p>Bras\u00edlia, 21 de novembro de 2005; 184o da Independ\u00eancia e 117o da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p>LUIZ IN\u00c1CIO LULA DA SILVA<br \/>Antonio Palocci Filho<br \/>Luiz Fernando Furlan<br \/>Nelson Machado<\/div>\n<p>[\/et_pb_text][\/et_pb_column_inner][\/et_pb_row_inner][\/et_pb_column][et_pb_column type=&#8221;1_4&#8243; _builder_version=&#8221;3.25&#8243; custom_padding=&#8221;|||&#8221; custom_padding__hover=&#8221;|||&#8221;][et_pb_blurb image=&#8221;https:\/\/abes.org.br\/wp-content\/uploads\/2020\/05\/ic-acesso-rapido.png&#8221; alt=&#8221;Acesso R\u00e1pido&#8221; icon_placement=&#8221;left&#8221; admin_label=&#8221;Acesso R\u00e1pido&#8221; _builder_version=&#8221;4.4.8&#8243; body_font=&#8221;Bai Jamjuree|700||on|||||&#8221; body_text_align=&#8221;center&#8221; body_text_color=&#8221;#192e5b&#8221; body_font_size=&#8221;20px&#8221; text_orientation=&#8221;center&#8221; module_alignment=&#8221;center&#8221; custom_margin=&#8221;||15px||false|false&#8221; custom_padding=&#8221;||15px||false|false&#8221; global_module=&#8221;10809&#8243;]<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">Acesso R\u00e1pido<\/p>\n<p>[\/et_pb_blurb][et_pb_menu menu_id=&#8221;10&#8243; menu_style=&#8221;centered&#8221; admin_label=&#8221;Menu Acesso R\u00e1pido&#8221; module_class=&#8221;menu-listagem&#8221; _builder_version=&#8221;4.4.7&#8243; menu_font=&#8221;Bai Jamjuree|600||on|||||&#8221; menu_text_color=&#8221;#000000&#8243; menu_font_size=&#8221;17px&#8221; custom_margin=&#8221;0px||||false|false&#8221; custom_padding=&#8221;0px||||false|false&#8221; border_color_bottom=&#8221;#d2d2d2&#8243; global_module=&#8221;10810&#8243;][\/et_pb_menu][\/et_pb_column][\/et_pb_section]<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Lei N\u00ba 11.196 &#8211; de 21 de Novembro de 2005D.O.U.: 22.11.2005 Vers\u00e3o Compilada em 05.06.2012 Convers\u00e3o da MPv n\u00ba 255, de 2005 Institui o Regime Especial de Tributa\u00e7\u00e3o para a Plataforma de Exporta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o &#8211; REPES, o Regime Especial de Aquisi\u00e7\u00e3o de Bens de Capital para Empresas Exportadoras &#8211; RECAP [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"parent":10720,"menu_order":5,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","template":"","meta":{"_acf_changed":false,"_et_pb_use_builder":"on","_et_pb_old_content":"","_et_gb_content_width":"","footnotes":""},"class_list":["post-11026","page","type-page","status-publish","hentry"],"acf":[],"yoast_head":"<!-- This site is optimized with the Yoast SEO plugin v27.3 - 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