
MANIFESTO DA ABES
RESOLUÇÃO GECEX Nº 852/2026: CONTRADIÇÃO COM O PL 278/2026 (REDATA) COMPROMETE A COMPETITIVIDADE DA ECONOMIA DIGITAL BRASILEIRA
São Paulo, fevereiro de 2026
A ABES Associação Brasileira das Empresas de Software, uma das legítimas representantes do setor de tecnologia da informação no Brasil, manifesta profunda preocupação com a Resolução GECEX nº 852, de 4 de fevereiro de 2026, que estabelece aumentos significativos nas alíquotas do Imposto de Importação sobre equipamentos essenciais à infraestrutura tecnológica brasileira.
A Resolução GECEX nº 852/2026 estabelece alíquotas de importação particularmente gravosas. Servidores de processamento de dados, que são o coração dos data centers e da infraestrutura cloud, passam a ter alíquotas de 18% para equipamentos de média capacidade e até 25% para servidores de grande capacidade. Equipamentos de rede essenciais, como switches e roteadores que garantem a conectividade necessária para serviços digitais, trabalho remoto e cloud computing, foram tributados em 25%. Sistemas de armazenamento de dados, fundamentais para manter informações de clientes, prontuários médicos, registros fiscais e contratos, enfrentam alíquotas de 12,6% a 14%. Semicondutores e circuitos integrados, componentes críticos para manutenção e expansão de infraestrutura, foram tributados em 7,2%.
Esta medida não afeta apenas o setor de tecnologia, mas toda a economia nacional, uma vez que a tecnologia da informação constitui hoje a infraestrutura transversal que sustenta e viabiliza todos os demais setores econômicos, possibilita acesso para os cidadãos à uma infinidade de serviços públicos, além de ter se tornado ferramenta indispensável nas universidades, centros de pesquisas e estabelecimentos de ensino. Neste sentido merece realce os dizeres no item 20 da “Nota Técnica 501_MF_2026_SEI: “_ A inovação tecnológica e novos paradigmas tecnológicos são fundamentais para o catch-up tecnológico; (..). O avanço tecnológico constitui simultaneamente a principal força motora e o catalisador da geração e do apoio aos investimentos no novo capital físico e humano, dimensões essenciais para uma trajetória de crescimento sustentável, associada a profundas transformações estruturais de um país.”
A tecnologia deixou há muito tempo de ser um setor isolado da economia. Ela é a base sobre a qual operam o sistema financeiro e as fintechs, o varejo e o e-commerce, a saúde digital e a telemedicina, a indústria 4.0 e a manufatura avançada, a educação a distância, o agronegócio de precisão, os serviços públicos digitais e a infraestrutura energética inteligente.
No entanto, quando se aumenta o custo da infraestrutura tecnológica em consequência da elevação da carga tributária, aumenta-se o custo de operação de toda a economia brasileira e amplia a distância ao almeja desenvolvimento tecnológico. O encarecimento dos servidores, equipamentos de rede e sistemas de armazenamento repercute em cascata sobre todos os setores que dependem dessa infraestrutura para suas operações cotidianas.
A questão torna-se ainda mais grave quando se observa a contradição direta com outra política pública recente do mesmo Governo Federal. Em fevereiro de 2026, foi apresentado pelo líder do governo na Câmara dos Deputados, Deputado José Guimarães, o Projeto de Lei nº 278/2026, que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Data center, o REDATA. Este projeto, decorrente da Medida Provisória nº 1.318/2025, foi criado justamente para atrair investimentos em data centers no Brasil, reconhecendo acertadamente que essa infraestrutura é estratégica para a soberania digital e a competitividade econômica do país. O REDATA oferece incentivos fiscais através da suspensão de tributos (II, IPI, PIS/Pasep e Cofins) na importação e aquisição de equipamentos de TIC destinados ao ativo imobilizado de data centers.
A contradição é evidente e matematicamente demonstrável. Enquanto o PL 278/2026 (REDATA) oferece suspensão de tributos que se convertem em alíquota zero após cumprimento de contrapartidas, a Resolução GECEX 852/2026 estabelece as próprias alíquotas elevadas que o REDATA busca eliminar. O resultado prático é que a política de incentivo já nasce comprometida pela existência de alíquotas de 18% a 25% que, mesmo sendo suspensas temporariamente, representam um custo de oportunidade e risco regulatório para os investidores eis que seus investimentos também serão atingidos por esses custos após o período de suspensão tributária . Um investimento de 20 milhões de dólares em equipamentos para cada datacenter de médio porte que vier a se instalar no Brasil, sem o REDATA sofreria um custo adicional de 3,6 a 4,4 milhões de dólares apenas em impostos de importação após o quinquênio de suspensão.
Portanto, encarecer a infraestrutura de data centers significa encarecer toda a cadeia de serviços tecnológicos que dela depende, com impacto final sobre todos os setores da economia e sobre o consumidor final.
É nítida a contradição expressa na “Nota Técnica 501 MF 2026” em cujo item 54 se referencia à MP nº 1.318/2025, que institui o REDATA, proclamando que ele, “visa atrair investimentos em infraestrutura digital, exigindo contrapartidas em sustentabilidade e Pesquisa e Desenvolvimento” mas no item tão somente promete que “.. exceção será feita para um grupo de produtos de BIT estratégicos voltados para data centers.”
O Brasil enfrenta competição internacional acirrada por investimentos em infraestrutura digital. Chile, México e Colômbia mantêm alíquotas de importação para equipamentos de TI entre zero e 6%, além de oferecerem diversos incentivos fiscais específicos para data centers. Com a Resolução 852/2026, o Brasil estabelece alíquotas de 12,6% a 25% para os mesmos equipamentos, tornando-se significativamente menos competitivo mesmo com os incentivos do REDATA. Grandes players globais de cloud computing escolhem onde investir considerando o custo total de infraestrutura, e o Brasil acaba de tornar-se menos atrativo justamente no momento em que tenta atrair esses investimentos através do PL 278/2026.
O impacto transcende questões puramente econômicas e atinge dimensões da soberania nacional. Conforme destacado na justificativa do PL 278/2026, o Brasil possui atualmente cerca de 60% de suas cargas digitais processadas no exterior, gerando déficit de aproximadamente US$ 40 bilhões no setor de produtos elétricos e eletrônicos e US$ 7,1 bilhões em serviços de telecomunicações e computação. Sem infraestrutura digital competitiva no Brasil, dados de cidadãos e empresas brasileiras serão crescentemente armazenados no exterior, serviços digitais essenciais dependerão de infraestrutura estrangeira, a capacidade de inovação nacional ficará comprometida e o país ficará vulnerável a decisões políticas e econômicas externas. A soberania digital é tão estratégica quanto a soberania energética ou alimentar, e políticas públicas contraditórias comprometem essa conquista.
RECOMENDAÇÕES –
Diante deste cenário, a ABES recomenda:
A aprovação do REDATA, estabelecendo alíquota zero ou reduzida (máximo 5%) para equipamentos essenciais a data centers, especialmente servidores de processamento, equipamentos de rede, sistemas de armazenamento e semicondutores críticos.
A revisão estrutural da Tarifa Externa Comum para equipamentos digitais, reconhecendo-os formalmente como bens estratégicos equivalentes aos setores de energia, defesa e saúde. O futuro digital e econômico do Brasil depende dessa escolha, e a ABES se coloca à total disposição do Governo Federal e do Congresso Nacional para contribuir na construção de uma solução que efetivamente promova o desenvolvimento tecnológico nacional.
ABES – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE SOFTWARE













