*Por Carlos Tatara
A virada regulatória que está acontecendo na Europa não é apenas um ajuste técnico: é um ponto de inflexão global. O eIDAS 2.0, aprovado em 2024, reacendeu o debate sobre como as identidades digitais devem funcionar em escala transnacional, com segurança, interoperabilidade e confiança como pilares estruturais. O movimento europeu elevou o nível do jogo e colocou governos e empresas de todo o mundo para repensar seus próprios modelos.
O novo regulamento amplia o escopo de serviços de confiança, cria as carteiras europeias de identidade digital (EUDI Wallet) e estabelece padrões de verificação mais robustos, desenhados para reduzir riscos e simplificar a vida de cidadãos e organizações. O resultado prático é um ambiente onde a identidade deixa de ser um processo fragmentado e passa a operar como infraestrutura: padronizada, auditável e confiável em qualquer país membro.
Por que isso importa para o resto do mundo? Porque o eIDAS 2.0 cria um efeito vitrine: mostra que é possível equilibrar inovação, segurança e governança. Quando uma região inteira se compromete com interoperabilidade e níveis de garantia mais altos, abre-se espaço para que outros países adotem práticas semelhantes, acelerando toda a cadeia global de confiança digital.
O Brasil, que já tem um ecossistema maduro em certificação digital e políticas de governo eletrônico, ganha uma oportunidade estratégica ao observar esse avanço. Há lições claras sobre padronização, sobre modelos de autenticação mais avançados, sobre o papel das carteiras digitais e sobre a importância de criar estruturas regulatórias que incentivem inovação sem abrir mão de segurança.
Para quem deseja se aprofundar no assunto, entender impactos técnicos e visualizar cenários futuros, a Bry reuniu uma análise detalhada no eBook “eIDAS 2.0: o que muda, por que importa e como vai impactar o Brasil”.
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O futuro das identidades digitais será construído por quem entende que confiança não nasce por acaso: ela é projetada, auditada e compartilhada.
*Carlos Tatara, CTO da Bry
Notice: The opinion presented in this article is the responsibility of its author and not of ABES - Brazilian Association of Software Companies













